2008-11-29

Pelo tempo que atravessamos, tempo de Natal...


Um episódio “tocante”


À sexta-feira, pelas 20.00 horas, sempre que estou em casa, acompanho o noticiário da TVI apresentado pela Manuela Moura Guedes. Um noticiário que uns quantos “opinion makers” classificam de populista, subvalorizando a competência da jornalista e o tom marcadamente crítico com que relata e comenta alguns dos casos que são objecto de notícia.

Ontem (08/11/28), no final da habitual conversa com Vasco Pulido Valente – outra figura controversa que muita gente contesta mas que lê e ouve -, a Manuela Moura Guedes leu uma nota jornalística que entretanto recebera. Citando-a de memória, a notícia referia-se a um depoimento da Ministra da Educação. Maria de Lurdes Rodrigues terá dito que recebera uma carta de um aluno de uma escola do 1º ciclo, carta em que a criança, depois de referir que já dispunha de um computador “Magalhães”, afirmava que “quando for crescido quero ser do PS (Partido Socialista) ”. A Ministra da Educação terá comentado a carta dizendo: - “É tocante!”. E a Manuela Moura Guedes, com a ironia mordaz que a caracteriza, pediu ao seu interlocutor um comentário. Vasco Pulido Valente contorceu-se na cadeira e disse (cito-o de memória) qualquer coisa como: - “Manuela… O que queres que eu diga?... É tocante!...

E o noticiário acabou, num ambiente de saudável exaltação do surrealismo político em que vivemos, particularmente no domínio da educação. Eu não me contive, e também comentei: – “De facto, é tocante!”…

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Ilustração: Imagem recolhida em
O Anónimo

2008-11-28

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação


No Decreto-Lei Nº. 234/2007, de 19 de Junho, que citamos no post anterior, faz-se referência ao RJUE. Aos leitores do JSA interessados em documentar-se sobre o RJUE, Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, propomos que consultem o Portal do Licenciamento, um “Sistema Integrado de Informação de Suporte ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação” implementado pela DGAL, Direcção-Geral das Autarquias Locais.

Um Portal em que lemos que “No caso de se tratar de um Requerente que entregou o pedido de licenciamento numa Câmara Municipal, poderá aceder ao Portal de acordo com as instruções que serão fornecidas também na Câmara Municipal, sendo possibilitado a qualquer momento a consulta do estado em que se encontra o seu(s) requerimento(s)”. Mas, atenção, “O processo de registo no portal por parte das Câmaras Municipais, e entidades da Administração Central solicitadas a emitir pareceres no âmbito do RJUE” continua em curso…

A Autoridade de Saúde nos Estabelecimentos de Bebidas e Restauração


O Decreto Regulamentar 20/2008, que “Estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas”, ontem (27 de Novembro) publicado no Diário da República, contém um artigo cuja legalidade é discutível. Porque interfere com as competências dos profissionais de saúde pública, MSP e TSA, com ou sem competências de Autoridade de Saúde, decidimos analisá-lo.

Questão

1. No Artigo 21º, relativo a Fiscalização e cooperação, determina-se:

1 — Nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, compete aos médicos que desempenham as funções de autoridades de saúde vigiar e fiscalizar o nível sanitário dos estabelecimentos de restauração e bebidas de maneira a evitar situações de grave risco para a saúde pública, de acordo com o estipulado na base XIX da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto.

2 — As competências de fiscalização referidas no número anterior são exercidas em cooperação com as demais entidades com competências de fiscalização no sector
”.

2. O Artigo 20º - Competência para a fiscalização, do Decreto-Lei Nº 234/2007, de 19 de Junho, dispõe:

Compete à ASAE a fiscalização do cumprimento das obrigações previstas no presente decreto-lei e no regulamento a que se refere o artigo 5.o, sem prejuízo das competências próprias dos municípios no âmbito do RJUE, bem como das competências das entidades que intervêm no domínio dos requisitos específicos aplicáveis”.

3. A Base XIX da Lei Nº 48/90 estabelece no Número 4. :

As funções de autoridade de saúde são independentes das de natureza operativa dos serviços de saúde e são desempenhadas por médicos, preferencialmente da carreira de saúde pública”.

Análise

1. O Artigo 5º - Requisitos dos estabelecimentos do Decreto-Lei Nº. 234/2007, de 19 de Junho, esclarece que “Os requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas são definidos por decreto regulamentar”.

2. Cumprindo-se o disposto neste Artigo, foi agora publicado o diploma em análise, o Decreto Regulamentar 20/2008, de 27 de Novembro, que substitui o Decreto Regulamentar Nº 38/97, de 25 de Setembro.

3. A Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, foi objecto de regulamentação. O Decreto-Lei Nº 336/93, de 29 de Setembro, “estabelece o regime jurídico da nomeação e das competências das autoridades de saúde”. Todavia, o Artigo 4º - Nomeação, que determinava que as nomeações dos delegados de saúde são efectuadas “entre médicos da carreira médica de saúde pública ou, a não ser possível, transitoriamente, de entre médicos das outras carreiras” foi revogado pelo Decreto-Lei Nº 286/99, de 27 de Julho.

4. O Decreto-Lei Nº 286/99, de 27 de Julho, “Estabelece a organização dos serviços de saúde pública” e define no Artigo 4º que “As competências das autoridades de saúde previstas no Decreto-Lei n.o 336/93, de 29 de Setembro, podem ser delegadas, com a faculdade de subdelegação, nos profissionais que integram os respectivos serviços de saúde pública, de acordo com as áreas específicas de intervenção”.

Conclusão

1. O Artigo 21º - Fiscalização e cooperação é uma interpretação excessiva da legislação que cita porquanto:

1.1.
No Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 234/2007 não se estabelece quecompete aos médicos que desempenham as funções de autoridades de saúde vigiar e fiscalizar o nível sanitário dos estabelecimentos de restauração”. Pelo contrário: determina-se que Compete à ASAE a fiscalização do cumprimento das obrigações previstas no presente decreto-lei e no regulamento a que se refere o artigo 5.o”.

2.
O Artigo 21º - Fiscalização e cooperação não atende à regulamentação da Lei de Bases da Saúde, ignora a organização dos serviços de saúde pública e desconhece que as competências das autoridades de saúde podem ser delegadas, com a faculdade de subdelegação, nos profissionais que integram os respectivos serviços de saúde pública, de acordo com as áreas específicas de intervenção”.

3.
O Artigo 21º - Fiscalização e cooperação excede o que dispõe a legislação em vigor.

4.
O Artigo 21º - Fiscalização e cooperação deverá ser objecto de rectificação para que se cumpram as competências da Autoridade de Saúde.

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Ilustração: Imagem recolhida em Município de Castanheira de Pera

Bebidas e Restauração. Um Decreto Regulamentar? (*)


Confesso, logo de início, que eu ainda não analisei o Diploma (**) em causa. Lí-o enquanto o imprimia (há textos que justificam a utilização de papel) e o que li não me surpreende: intenta satisfazer as reivindicações de alguns sectores económicos e sócio-profissionais, não contentará ninguém e gera múltiplas questões que tardarão a ser esclarecidas.

Há, todavia, um aspecto que me parece dever ser relevado: a ligeireza do legislador.

Num documento que se propõe – lê-se na Introdução – estabelecer “as características gerais e específicas de cada tipo de estabelecimento, conceitos e princípios a obedecer na instalação, na modificação e no funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas”, permite-se, pelo disposto no Artigo 21º - Fiscalização e cooperação, definir as entidades com competências para intervir no domínio da fiscalização e, até, determinar que “compete aos médicos que desempenham as funções de autoridades de saúde vigiar e fiscalizar o nível sanitário dos estabelecimentos de restauração e bebidas de maneira a evitar situações de grave risco para a saúde pública” sem as consultar previamente. Ainda na Introdução, está escrito que Foram ouvidos os órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses”…

Irei analisar atentamente este diploma e depois, de modo sucinto e melhor fundamentada, exporei a minha opinião (aqui) no JSA. No entanto, para já, e a finalizar o meu comentário, digo: este Decreto Regulamentar, elaborado “em articulação e em consonância com as orientações comunitárias sobre a matéria, sem descurar as preocupações de simplificação e de agilização de processos e procedimentos que tem caracterizado a função normativa do XVII Governo Constitucional”, ilustra bem, muito bem, a iliteracia tecnológica de quem decide. Como diz uma amiga minha, “quem sabe não decide; e quem decide não sabe!”.

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(*) Comentário que publiquei no blogue Saúde Ambiental, de Vítor Manteigas (TSA).

(**) Decreto Regulamentar n.º 20/2008, de 27 de Novembro, que “Estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas”.
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Ilustração: Imagem recolhida em Pequenos Escritores da Ramalho Ortigão
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2008-11-27

Publicidade Verde


A Publicidade

Ontem, no programa “Biosfera” (ao final da tarde, na RTP – 2), falou-se de Publicidade Verde e das empresas que para promoverem os seus produtos valorizam a componente ambiental.

Falou-se das empresas que evidenciam preocupações ambientais nas diferentes fases do ciclo de vida (produção, utilização e eliminação) dos produtos e de outras que divulgam informações desnecessárias para o consumidor, do género: “Este produto não contém…”, porquanto por norma o uso da substância em causa estará interdita no espaço da UE, União Europeia.

Independentemente da qualidade dos produtos, a Publicidade Verde cativa os consumidores.

O Templo

Por estes dias, em Lisboa, quem olhar para o outro lado do rio (Tejo) verá o Monumento a Cristo Rei convertido em suporte publicitário. Milhares de lâmpadas numa decoração alusiva ao Natal publicitam uma empresa de artigos electrónicos.

Num país que se esvazia de valores éticos e que adoptou o Kitsch como referência estética, não me surpreende a indiferença pelo atentado cultural nem o pragamatismo de quem me disse que “é um meio de rentabilizar o monumento”. Restariam os ambientalistas…

Todavia, eventualmente para evitar o confronto, a Samsung distribuiu pela comunicação social uma Nota em que esclarece que “a iluminação de Natal do Cristo Rei é constituída por 162 mil lâmpadas instaladas em 8520 metros de néon flexível” e que “Face ao elevado número de lâmpadas utilizadas, a preocupação com a poupança energética foi uma constante no planeamento deste projecto. Na prática, este cuidado com o impacto ambiental levou a que se optasse pela instalação de LEDs cujo consumo energético equivale a 1/8 de uma lâmpada normal”.

A publicidade no templo

Parafraseando o “Expresso” (edição de 08/11/22), os vendilhões ocuparam o templo, mas a publicidade é verde…

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Ilustração: Fotografia recolhida em Meios & Publicidade.

2008-11-25

Um TSA, na Educação para a Saúde


Poucas palavras, para satisfazer (muito parcialmente) a curiosidade de leitores do JSA que me questionam sobre a minha identidade e a minha formação profissional para me atrever a criar o Jornal de Saúde Ambiental, apesar dos “posts” que de quando em vez publico relacionados com a actividade que exerço, no Serviço de Saúde Pública do Centro de Saúde de Salvaterra de Magos.

Especificamente no domínio da Educação para a Saúde, fui:

- Corresponsável pelo NESC-SM, Núcleo de Educação para a saúde do Concelho de Salvaterra de Magos até 1997;

- Coordenador da edição do “Haja Saúde!”, Boletim do NESC-SM, enquanto se publicou.

- Representante do Centro de Saúde, após a extinção do NESC-SM, na Rede Portuguesa de Educação Ambiental (entretanto também extinta), cujo secretariado funcionou no Parque Biológico Municipal de Vila Nova de Gaia.

- Representante do NESC-SM na UIEPS, União Internacional de Educação e Promoção da Saúde, designadamente na 3ª. Conferência Internacional deste organismo sobre a “A Educação para a Saúde e os Mass media”, que se realizou em Amsterdam (Holanda), em 1993.

Prosseguirei, assumo este compromisso mas não garanto a regularidade, com referências a outras áreas, a outros domínios. Para que não restem dúvidas sobre a profissão que exerço: TSA, Técnico de Saúde Ambiental.

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Ilustração: Fotografia (por Ron Burgering) de Duarte d'Oliveira, Coordenador do JSA, numa sessão de convívio promovida pela Presidente da Câmara de Amsterdam, no âmbito da 3ª. Conferência Internacional da UIEPS, em 1993.

2008-11-23

“Produtos Químicos e Riscos Sanitários”


Pelo Portal de Salud de la Consejería de Salud de la Junta de Andalucía, os leitores do JSA poderão aceder ao sítio de Seguridad Química e consultar, entre outros documentos, “Productos Químicos y Riesgos Sanitarios”. Um documento que constitui um guia de segurança sanitária para quem lida com os produtos químicos em diferentes fases, desde a fabricação até à eliminação.

Como se salienta na Introdução, (em tradução livre) “Sob o ponto de vista sanitário, o conhecimento da perigosidade dos produtos químicos e dos potenciais efeitos negativos que podem produzir é fundamental para se poder avaliar os riscos e tomar medidas conducentes a reduzi-los”.

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Ilustração: Imagem recolhida em Seguridad Química .

2008-11-21

“Life”, o arquivo fotográfico


Da “Life”, revista de referência que suspendeu a publicação no ano 2000, o Google está a digitalizar o arquivo fotográfico. Serão talvez dez milhões de imagens que documentam a história do mundo desde o final do Século XIX.

Desde esta semana (08/11/17), estão disponíveis online os primeiros milhares de fotografias. Para viajarmos pelo tempo e nos confrontarmos com o registo dos acontecimentos e das figuras que marcaram o caminho percorrido ao longo de mais de 100 anos.

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Ilustração: Fotografia recolhida em LIFE photo archive hosted by Google.

2008-11-20

Uma chaminé na janela


Um edifício de dois pisos, banalíssimo, mesmo sob o aspecto arquitectónico, com um estabelecimento no rés-do-chão e uma habitação no piso superior. Um edifício relativamente antigo, construido há cerca de três dezenas de anos, localizado numa das ruas com mais movimento.

Um empresário do sector da restauração interessou-se pelo estabelecimento, falou com um desenhador de construção civil receptivo à ideia e depois um exemplar do projecto de instalação “de uma churrasqueira, para assar frangos” (sic) veio parar à minha secretária, enviado pela Câmara Municipal, para apreciação sanitária.

Um projecto de arquitectura tão banal como a a arquitectura do edifício (apesar de nem num nem no outro projecto haja a intervenção de arquitectos): um espaço de circulação também para o atendimento do público, outro para o grelhador e a preparação dos frangos, uma despensa…

Embora no “Lay-out” do espaço de cozinha e copa estivesse assinalada uma “hote”, para a extracção de fumos e gases, nem na “Memória Descritiva e Justificativa” nem nas peças desenhadas era feita qualquer referência à instalação da conduta para a evacuação (dos fumos e dos gases) para o exterior.

Talvez um mês depois, na sequência do Parecer Sanitário que emiti, a Câmara Municipal enviou-me um outro projecto pelo qual o requerente (o empresário, através do projectista) se propunha satisfazer o Parecer emitido “pelo Técnico de Saúde Ambiental”, com documentação técnica relativa ao sistema de extracção e evacuação de fumos e as peças desenhadas com a alteração do alçado principal, no qual foi traçada a vermelho a conduta, elevada até pelo menos 0,50 m acima da cobertura - para cumprimento do disposto no Artigo 113º, do RGEU, Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

Aparentemente, a documentação apresentada satisfaria o Parecer Sanitário. Todavia, a conduta, com cerca de 0,20 m de diâmetro, sairia do estabelecimento pela vitrina (montra), elevar-se-ia pelo exterior, afixada à parede do prédio, e passaria pelo meio da janela da habitação no segundo piso…

Em contacto com o projectista, observei-lhe que, independentemente do Parecer da Câmara Municipal sobre a alteração do alçado principal, deveria apresentar um traçado alternativo para a chaminé. O projectista perguntou-me: - “Porquê, não pode ficar diante da janela?”. – E eu respondi-lhe: - “Não, obviamente!” –. E filosofei, não sobre estética, mas sobre ética, a ética social. Fui interrompido, para ouvir uma proposta: - “E se eu apresentar uma declaração do inquilino a autorizar (…)?”…

Insisti na argumentação filosófica e disse-lhe que não. Mas não me restou outra alternativa senão a de deter-me durante horas, ao longo de uns quantos dias, a consultar resmas de papel para justificar o Parecer Sanitário e evitar (parece o título de um filme) “Uma janela aberta com vista para uma chaminé”…

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Ilustração: Fotografia recolhida em allfreephoto.com

Europeana


Desde hoje, na Europeana – a "Biblioteca de Alexandria" Digital - , estão disponíveis dois milhões de obras do património cultural e científico dos 27 países que integram a União Europeia. Um acontecimento marcante na consolidação de um espaço comum. Um Portal para o futuro da cidadania europeia.

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Ilustração: Logótipo recolhido em Europeana, Connecting cultural heritage.

2008-11-17

Mais diplomas, um com páginas e páginas...


Dois diplomas, mais dois, que exigem uma leitura atenta por parte dos leitores do JSA, particularmente por TSA e MSP - sobretudo enquanto no desempenho das funções de Autoridade de Saúde

Um (7 páginas), sobre Parques de Campismo e Caravanismo:

Portaria Nº. 1320, de 17 de Novembro, que “Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo”.

Outro (77 páginas!), relativo às Radiações Ionizantes:

Decreto-Lei Nº. 222/2008, de 17 de Novembro, que “Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes”.

Ainda não consultámos nem um nem outro. Mas vamos lê-los, e analisá-los. Porque precisamos de estar informados para podermos desempenhar as funções que nos competem.

2008-11-14

Um corredor na cozinha


Os diplomas que se publicam no DR, Diário da República, são cada vez mais extensos e complexos. Nem todos, é certo, mas muitos – particularmente os que nos interessam, no âmbito da Saúde Ambiental, - desenvolvem-se por duas ou três dezenas de páginas, com mais de uma centena de artigos, e remetem directamente para outros diplomas que reunidos constituiriam (ou constituirão) um volume pesadão dificilmente manuseável. O texto das leis, preconiza-se, deve ser simples e conciso, para que seja de leitura e compreensão fáceis e a sua aplicação não seja difícil.

Por outro lado, eu creio que em Portugal se regulamenta de mais. Aparentemente, parte-se do princípio que tudo é regulamentável e por conseguinte regulamenta-se. E há cidadãos que entendem que ainda se deve regulamentar mais. Uma questão de cultura, de cidadania.

Oportunamente foi-me apresentado um projecto de instalação de um “Pronto-a-Comer” num espaço construido para o exercício do comercio. Um projecto simples: uma zona de circulação, um balcão frigorífico a separar a área de serviço, uma cozinha, duas IS (Instalações Sanitárias), uma Despensa e um Vestiário. Para a emissão do Parecer Sanitário, procedi à apreciação como habitualmente (em relação aos estabelecimentos de restauração e bebidas). Em síntese: redes de distribuição de água quente e fria e rede de drenagem de águas residuais; sistemas de evacuação de fumos e gases e ventilação dos compartimentos interiores; características do revestimento de paredes, pavimento e tectos, de portas e do mobiliário; equipamento das IS e da cozinha... Aparentemente, as peças desenhadas e a "Memória Descritiva e Justificativa" observavam as dezenas de normas estabelecidas pelos diplomas legais aplicáveis. Mas…

… O projectista decidira instalar as IS para os trabalhadores ao fundo da cozinha, separadas por uma antecâmara com comunicação com a Despensa. No Parecer Sanitário que emiti, intentando conciliar os interesses do empresário (o requerente) com a defesa da Saúde Pública, para se garantirem as condições de higiene e salubridade da cozinha - afinal o compartimento mais importante -, propus que se instalasse a Despensa noutro local e que a Cozinha não fosse zona de circulação, isto é: a cozinha não devia ser utlizada como corredor para os trabalhadores usarem o Vestiário e as IS.

O Técnico responsável pelo projecto discordou e contestou o Parecer Sanitário. Acedeu a deslocar a Despensa mas entendia que a localização do Vestiário e das as IS ao fundo da cozinha, separadas por uma antecâmara (que também seria utilizada como arrecadação de produtos e utensílios necessários para a higienização do estabelecimento), seria facilitadora da mobilidade dos trabalhadores. E depois de acrescentar, verbal e pessoalmente, que “não há nada na legislação que impeça”, insistiu: - “Diga-me qual é o Decreto, e" – frizou - "o Artigo, que interdita esta solução?”.

Há uns anos, no tempo em que nós – profissionais de Saúde Ambiental e de Saúde Pública – ainda participávamos em Vistorias de Habitabilidade, eu e os restantes membros da Comisão de Vistorias fomos confrontados numa moradia com uma Casa de Banho com duas sanitas (retretes), instaladas uma em frente da outra. E precisámos de muita paciência e de algum saber para sem ferirmos susceptibilidades demonstrarmos que seria preciso corrigir a situação. Lembro-me que filosofámos, muito, sobre o direito à privacidade…

Neste caso do Pronto-a-Comer - “Take away”, na designação que se universalizou, um tipo de estabelecimentos que (em alguns casos) ao longo do dia funcionam como estabelecimentos de bebidas -, espero pela contestação formal para depois fundamentar legalmente o “Parecer Sanitário” que emiti. Até lá, porém, já investi muitas horas a folhear dezenas de páginas e a ler centenas de artigos para demonstrar – permitam-me os leitores do JSA o primarismo – que “se um corredor não é uma cozinha, também uma cozinha não é um corredor”…

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Ilustração: Imagem recolhida em Gestão de Restaurantes.

2008-11-13

“Conservação de Recursos Hídricos”


A Casa Municipal da Cultura de Seia promoveu – para hoje, 08/11/13 – a exibição, pelas 21.30 horas, dos documentários de realizadores do concelho concorrentes ao Cine’Eco 2008. O e-mail por que recebemos a informação é de ontem - 12 de novembro de 2008 15:51 -, não nos concedendo tempo útil para divulgarmos a iniciativa.

São três documentários cinematográficos diferentes, para públicos diversos, dos quais destacamos um cuja temática se insere objectivamente no âmbito das matérias que tratamos no JSA: - “Conservação de Recursos Hídricos”.

Divulgamos a Ficha Técnica e a Sinopse que nos foram facultados:

Conservação de Recursos Hídricos

“Realização: João Tilly (Portugal, 2008); Argumento: Eng. Cláudia Salgueiro; Fotografia: João Tilly; Música: Celtic Moods; Montagem: João Tilly; Som: João Tilly; Intérpretes: Prof. Carlos Nabais, Eng. Jorge Cancela e pescadores de águas interiores; Duração: 20’.

Contacto: Av. Luís Vaz de Camões Edif. jardim II, 6270-484 Seia;
joaotilly@gmail.com

Sinopse: Este mini documentário mostra a importância da protecção dos recursos hídricos em águas interiores. Apresenta imagens inéditas de um concurso de pesca sem morte no Vale do Rossim e da pesca eléctrica de investigação no Zêzere para estudo das espécies piscícolas autóctones, enquanto dá voz a alguns dos maiores especialistas nacionais na matéria.”

… Poderá acontecer que a RTP-2, aparentemente tão interessada em questões ambientais, o venha a transmitir. Mas esperamos que a exibição não seja anunciada na data da apresentação.

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Iliustração: Fotograma do documentário “Conservação de Recursos Hídricos”.

Higiene e segurança alimentar: Código de boas práticas


Actualizada em 08/11/12, a página de Guias Úteis do Portal do MADRP, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, disponibiliza um documento cuja consulta interessará aos profissionais de Saúde Ambiental e de Saúde Pública e, entre os leitores do JSA, sobretudo aos empresários e trabalhadores dos sectores de restauração e bebidas. Trata-se do Código de boas práticas de higiene e segurança alimentar, editado pela APHORT - Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo, datado de Outubro de 2008.

Um documento para consulta (quase) obrigatória.

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Ilustração: Fotografia recolhida em Póvoa de Varzim, Portal Principal

2008-11-12

Suiniculturas


Havia muito dinheiro em circulação. Talvez porque os financiamentos fossem acessíveis e concedidos em condições muito favoráveis. E as pessoas investiam na criação de suínos. Que criavam nas mais diversas instalações, em terrenos agrícolas ou ao fundo do quintal. Os pedidos de licenciamento sucediam-se. E eu e o Veterinário Municipal (João Cabral (*)) percorríamos o concelho para visitarmos essas instalações, conversarmos com as pessoas e transmistirmos esclarecimentos, afinal para exercermos o papel de formadores de cidadãos e de agentes de desenvolvimento cultural.

Aparentemente, um dos requisitos para a obtenção de financiamento para a exploração de uma suinicultura consistia na apresentação do Alvará de Licenciamento Sanitário, emitido ao abrigo do disposto na Portaria 6065, de 30 de Março de 1929. Com o objectivo de disciplinarmos a actividade, no âmbito da sanidade animal e da saúde pública, depois de múltiplas reuniões com diferentes entidades, decidimos estabelecer um plano de acção, que envolveu a autarquia. Procedemos ao levantamento dos estabelecimentos existentes, recolhemos a legislação aplicável e elaborámos um conjunto de normas básicas relativas às instalações e ao funcionamento das suiniculturas que a Câmara Municipal divulgou através de um Edital.

Separámos a produção familiar, para consumo doméstico, da produção industrial. As instalações para a produção doméstica deviam observar as disposições constantes no RGEU, Regulamento Geral das Edificações Urbanas, em relação aos alojamentos para animais. Os outros deviam cumprir além de mais requisitos legais um princípio enunciado na Portaria de 1929: a distância de 200 metros em relação a outras edificações, em terreno seu. Isto é, nós entendemos que se o terreno não cumprisse este requisito – o que na prática significava que o terreno devia ter uma área superior a 16 hectares -, o estabelecimento não poderia ser licenciado.

Previsivelmente, aquelas normas foram muito contestadas. A Câmara Municipal, inclusivamente, recolheu o Edital. Mas o que podemos garantir é que no concelho (de Salvaterra de Magos) prevenimos a poluição ambiental e os riscos para a saúde pública associados à localização e ao funcionamento de estabelecimentos de suinicultura que noutros concelhos (ainda) são frequentemente objecto de notícia nos orgãos de comunicação social.

Então, em 1991, pessoalmente organizei um volume que registei e foi editado e distribuido pela Sub-Região de Saúde de Santarém: - “Estabelecimentos de Suinicultura – Legislação anotada no âmbito da Saúde Ambiental”.

Um documento que fica para a história da Saúde Ambiental, porquanto, na sequência da publicação do Decreto-Lei Nº. 214/2008, de 10 de Novembro, que “Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária”, a legislação que recolhi, analisei e comentei foi revogada (pelo Artigo 80º).

Cumpri. Cumprimos.

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(*) Não o consultei previamente. Espero que me perdõe a citação do seu nome.

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Ilustração: Fotografia recolhida em Some girls are stranger than others...

2008-11-11

O "Ma-schamba" acabou


JPT decidiu acabar com “a” Ma-schamba (Machamba, quinta), o blogue pelo qual íamos sabendo notícias de Moçambique sob o olhar atento, crítico e por vezes corrosivo de um antrópologo, professor universitário, em Maputo.

O pretexto mais próximo terá sido o comentário (que cito de memória) de uma das convivas num jantar, em sua casa, depois (creio que no dia seguinte) de um colóquio sobre “crianças abandonadas”: - “Acho graça ao teu auto-marketing!”.

JPT não gostou. E decidiu acabar com o blogue.

É uma opção.

Eu, que nunca fiz essa leitura – a do “auto-marketing” -, confesso que decerto todos nós (os seus leitores regulares) é que ficamos a perder.

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Ilustração: Imagem recolhida em
TubarãoEsquilo

2008-11-10

Falta pouco para o Natal


Falta pouco mais de um mês para o Natal. Para os cristãos, a festa de celebração do nascimento de Jesus Cristo, o Filho de Deus. Um pouco por todo o mundo, mas sobretudo no Ocidente, a Festa da Família. A Festa de celebração da Família.

O meu mundo começou a ruir numa Noite de Natal. E hoje, transcorridos quase cinquenta anos, o ruído continua a repercutir-se e a estilhaçar-me a alma.

Quando nos preparávamos para sair de casa, para irmos assistir à Missa do Galo e beijarmos o Menino Jesus que renascera, o meu pai chamou-me. A minha mãe e os meus irmãos já tinham descido para o carro quando o meu pai, com naturalidade, confiante na minha maturidade de adolescente e filho mais velho, me passou o testemunho e me disse: - “Tu sabes que não há Menino Jesus e que somos nós, os pais, que…”. Iludi como pude o caos que me avassalou a alma e acompanhei o meu pai, que me indicou o sítio – uma arrecadação, no vão do telhado – onde estavam escondidas as prendas e me instruíu sobre o modo como devia distribuí-las pelos sapatos de todos nós em redor do presépio, com talvez duas dezenas de figuras de barro e montanhas de caixas de cartão cobertas com musgo, rios feitos com a prata de maços de cigarros, caminhos desenhados com serradura e muita neve, de farinha e algodão. No final, lembrou-me: - “Não demores, que falta pouco tempo para a missa…”.

Não me lembro de mais nada dessa noite. Nem dos dias seguintes. Quando comecei a a questionar-me. Sobre tudo. Sobre o mundo à minha volta, que talvez fosse tão só uma representação, como o presépio. Ou talvez seja, respondo ainda hoje, embora saiba ou talvez só pressinta que as figuras não são de barro…

Adolescente, comecei a perceber porque é que a grandeza das prendas de natal das crianças era proporcional à riqueza dos pais. E perguntava-me se as observações e recomendações dos pais e as prelecções dos catequistas sobre o nosso comportamento - “Portem-se bem, para que o Menino Jesus vos dê boas prendas!” – não seriam apenas um meio para nos displinar. E estabeleci no silêncio da razão algumas relações fantásticas, que não me tranquilizaram: se o Menino Jesus não existe, foi inventado. Logo…

Logo, hoje, peregrino no trilho da verdade, pelas veredas da mentira, piso descalço os estilhaços da alma e magoou-me numa conclusão perversa: Deus é a mais divina invenção humana.

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Ilustração: Imagem recolhida em Voc Acção

2008-11-09

Segurança Alimentar nas Escolas


La Seguridad Alimentaria en la Educación Secundaria Obligatoria” é um guía didáctico editado pela AESA, Agencia Española de Seguridad Alimentaria, para facilitar aos professores o ensino das matérias “relacionadas con la seguridad de los alimentos, de una manera fácil, asequible y rigurosa, pero, sobre todo, eficaz a la hora de crear hábitos saludables”.

Em seis capítulos temáticos, distribuidos por 49 páginas, aos professores são sugeridas actividades que lhes permitirão envolver os alunos na aprendizagem e na aquisição de hábitos relativos à segurança alimentar contribuindo para a sua formação como cidadãos responsáveis.

La Seguridad Alimentaria en la Educación Secundaria Obligatoria” é uma publicação que recomendamos aos leitores do JSA, particularmente aos professores e aos profissionais de saúde.

2008-11-08

“Deixem-nos ser professores!”


Depois da Marcha da Indignação (08/03/08), hoje, em Lisboa, mais de 100 000 (cem mil) professores, cerca de dois terços dos professores em exercício, voltaram a manifestar-se “Movidos pelo superiores interesses da defesa da Escola Pública, da melhoria das aprendizagens dos seus alunos e da defesa da dignidade da profissão docente”.

No final, aprovaram uma Resolução na qual declaram “Agir para que, em cada uma das suas escolas, todos os professores se comprometam com a decisão de suspender a avaliação de desempenho e recusem concretizar qualquer actividade que conduza à instalação ou desenvolvimento do modelo imposto pelo ME”.

No JSA, solidarizamo-nos com os professores e fazemos eco das suas reivindicações: - “Deixem-nos ser professores!”.
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Ilustração: Fotografia recolhida em FENPROF

Revista Portuguesa de Saúde Pública


Consultámos o Portal Gestão (da) Saúde do Observatório Português dos Sistemas de Saúde. E depois de lermos, no espaço dedicado à Revista Portuguesa de Saúde Pública, que “Foi criada uma nova secção no Portal para a Revista Portuguesa de Saúde Pública (RPSP). Para saber mais carregue aqui…”, nós carregámos. E lemos:

" Últimas

16/7/2008


15/7/2008


11/7/2008

Revista Portuguesa de Saúde Pública 2005 "

... Ao lado, porém, reparámos que está disponível online a edição de 2007…

2008-11-07

Saber infantil?...


Hoje, pelo final da tarde, num hipermercado. Poucos clientes, sobretudo mulheres, e algumas crianças. Na fila da caixa, oiço (muito bem) uma criança dizer, enquanto aponta para um expositor com figuras em chocolate:

- Mamã, olha um “Homem Natal”!

Volto-me para trás e vejo que a mãe lhe oferece um. Um “Homem Natal”!…
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Ilustração: Imagem recolhida em Imperial

2008-11-05

“Yes, we can!”


Eu já sofri demasiadas desilusões políticas, com reflexos sociais e humanitários gravíssimos, com guerras civis que provocaram milhares de mortos e milhões de escorraçados – de deslocados, em linguagem politicamente correcta -. para me deixar envolver pelo arrebatamento que invade o mundo pela vitória de Barack Obama nas eleições presidências dos EUA.

Eu acredito na vontade de Barack Obama: - "Yes, we can!" ("Sim, nós podemos!"). Tanto quanto na juventude acreditei na vontade de Martin Luther King: - “I have a dream! ” ("Eu tenho um sonho!").

Eu acredito num mundo melhor.

Mas…
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Ilustração: Imagem recolhida em Riveting Riffs

Cine’Eco 2008, os filmes


Por precaução em relação ao meu estado de saúde, que receava que se agravasse e que nos últimos dias me tem retido em casa (mas já estarei na fase de reabilitação), este ano eu não estive em Seia durante a realização do Cine’Eco (todavia, F., uma das minhas irmãs, obteve para mim um exemplar do catálogo). Por conseguinte, a informação de que disponho é (sobretudo) aquela que Lauro António disponibilizou através do blogue do Festival Internacional de Cinema e Vídeo do Ambiente da Serra da Estrela.

Nestas circunstâncias, não me deterei na divulgação dos títulos dos filmes premiados e opto por propor aos leitores que consultem o blogue CINE ECO 2008 - no qual Lauro António, director do Festival, também nos apresenta “Uma panorâmica pessoal” sobre as suasobras preferidas”.

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Ilustração:Rostos do CINE ECO 2008”, por Lauro António, colagem recolhida em Cine Eco 2008.

Boas Práticas para o Transporte de Alimentos


Recentemente, em conjunto com os representantes da entidade licenciadora, vistoriei um estabelecimento de Restauração e Bebidas. No final, no exterior, enquanto analisávamos as deficiências que constariam do Auto de Vistoria, eu reparei que estavam a retirar de uma carrinha que estacionara perto tabuleiros idênticos a um outro que eu encontrara na cozinha. Com as refeições preparadas e prontas a servir

Alertei os outros membros da comissão e pedi ao proprietário do estabelecimento alguns esclarecimentos. Ficámos a saber – e eu confirmei a minha suspeita – que as refeições eram confeccionadas noutro estabelecimento da mesma empresa – situado noutro concelho.

Este caso é similar de outros com os quais nós TSA e MSP nos defrontamos com alguma frequência. Dois exemplos: o caso das viaturas das autarquias que transportam os contentores isotérmicos com as refeições que são servidas às crianças nas escolas que não têm cantina e que também servem de transporte para outros materiais e de “Transporte Escolar”; os veículos, sem qualquer referência, dos restaurantes que fornecem as refeições para pequenas e médias empresas.

Na generalidade dos casos, aqueles veículos não estão licenciados para o transporte de produtos alimentares e não foram objecto de vistoria. Um “pormenor” que deve merecer a atenção de todos nós, profissionais de saúde com competências no âmbito da segurança alimentar, e também das entidades fiscalizadoras e licenciadoras. Para se disciplinar a actividade, e, sobretudo, para se proteger e promover a saúde dos consumidores.

Sobre esta matéria, ao consultarmos o Portal do MADRP, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, tomámos conhecimento de uma edição da ARESP, Associação da Restauração e Similares de Portugal, sem data mas recente, que nos parece importante divulgar: - “Código de Boas Práticas para o Transporte de Alimentos”.

Um código, salienta-se na Introdução, que “define as normas gerais e específicas, de higiene e controlos necessários para garantir a segurança alimentar da actividade de transporte desde as matérias-primas aos produtos acabados”. Um documento bem organizado, com um excelente conjunto de anexos (10) de aplicação prática, que deve (devia) ser do conhecimento de todos
os agentes envolvidos.

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Ilustração: Fotografia recolhida em Sante Cozinha Especializada, Ltda.

2008-11-04

Águas Minerais Naturais e Águas de Nascente


Ao consultarmos o sítio da APIAM, Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente, soubemos da publicação de uma nova versão do Código de Boas Práticas de Higiene e Guia Prático de Aplicação do HACCP para a Indústria de Águas Minerais Naturais e Águas de Nascente.

Um documento disponível online.

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Ilustração: Fotografia recolhida em DN Online

2008-11-03

“Mafaldisses”, para reduzir as diferenças



Mafaldisses” é um livro de crónicas. Quando foi editado, há já alguns meses, a autora foi entrevistada pelos jornais e convidada para participar em vários programas de televisão. Depois, o livro foi retirado dos escaparates das livrarias e a autora voltou à rotina do quotidiano.

Um quotidiano no qual se defronta com multiplas barreiras, umas arquitectónicas e outras de natureza cultural. Um quotidiano que é o pretexto para as suas “Crónicas sobre rodas”.

Mafalda Ribeiro, a autora, é uma mulher jovem, tem 25 anos, frequentou jornalismo na Escola Superior de Comunicação Social e exerce a profissão de Técnica de Comunicação. E, como se observa na badana de “Mafaldisses – Crónicas sobre rodas” (Papiro Editora, 2008, 3ª. Edição), “convive com a Osteogénese Imperfeita e desloca-se em cadeira de rodas”.

A própria Mafalda Ribeiro, na crónica da Semana 17 (o livro está organizado de semana a semana), sob o título de “Cuidado, Frágil”, diz de si, lembrando a doença, que “A minha raridade provoca principalmente fragilidade óssea, o que me obriga a ter cuidado com o meu corpo para não partir constantemente, como se de um cristal frágil se tratasse”.

Fragilidade que não a impede de reivindicar viver como todos os outros cidadãos: - “Ao contrário do que muitos podiam pensar” – afirma na “Semana 3 – Comigo a Noite é uma Criança” – “a minha condição física nunca fez de mim uma menina tímida e recatada. Não sou caseira, assumo”. Mas admite que “No entanto, custa-me sair e não ver cadeiras de rodas nas casas nocturnas”.

Ao longo das 52 Semanas que completam o livro, um ano de crónicas, Mafalda Ribeiro assinala as barreiras culturais – sobretudo os preconceitos, estigmatizantes – e aponta as barreiras arquitectónicas que dificultam se não impedem de todo a autonomia das pessoas com a mobilidade reduzida, temporária ou permanentemente.

A eliminação das barreiras culturais é um problema complexo, porque pressupõe uma cultura integradora, promotora de atitudes diferentes, sem preconceitos em relação às diferenças, que exige a mobilização de todos os cidadãos individual e colectivamente.

Mas a eliminação das barreiras arquitéctónicas também nos compete a nós, profissionais de saúde ambiental: quando emitimos Pareceres Sanitários sobre os projectos que apreciamos, quando participamos em vistorias com outras entidades, e, sobretudo, quando detectamos situações que prejudicam a mobilidade e nos envolvemos na procura de soluções.

Por todas estas razões, “Mafaldisses – Crónicas sobre rodas” é um livro que eu (*) mantenho em cima da minha secretária.

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(*) Tanto quanto sei, o primeiro (e, até agora, o único) TSA que frequentou (há mais de uma dezena de anos) um curso na APD, Associação Portuguesa de Deficientes sobre “Barreiras Arquitectónicas”.