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2010-02-15

Médicos. De Medicina Geral e Familiar e de Saúde Pública


Transcrevemos na íntegra o Despacho Nº 2936/2010, da Ministra da Saúde, hoje (10/02/15) publicado no Diário da República (2ª. Série), no qual se reconhece o óbvio: há “carência de médicos com as especialidades de medicina geral e familiar e saúde pública”.


Despacho n.º 2936/2010

O Serviço Nacional de Saúde apresenta, ao nível das especialidades médicas e de medicina geral e familiar e saúde pública, carências graves que são determinadas pela insuficiente taxa de cobertura da prestação de cuidados de saúde primários bem como na prevenção e promoção da saúde, sobretudo em zonas de maior pressão demográfica e de extrema periferia, pelo que, neste contexto, importa, desde já, viabilizar a manutenção do vínculo dos internos que, tendo obtido o grau de assistente na 1.ª e 2.ª época de 2010, possam ser colocados em serviços e estabelecimentos carentes desses mesmos profissionais.

Para o efeito, o Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de Fevereiro, que alterou o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, estabelece, transitoriamente, por remissão do n.º 2 do seu artigo 3.º, a aplicação do regime previsto para as vagas preferenciais aos médicos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de Abril.

Assim e tendo em vista a celebração dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a que se refere o n.º 5 do artigo 12.º-A do citado Decreto-Lei n.º 45/2009, e para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de Abril, é considerado haver carência de médicos com as especialidades de medicina geral e familiar e saúde pública.

9 de Fevereiro de 2010. — A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

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Ilustração: Fotografia recolhida em MGFamiliar.net

2009-08-11

Um MSP nas eleições autárquicas


Pessoalmente, eu conheço alguns profissionais de saúde que exercem (ou exerceram) cargos políticos. Sobretudo MSP, Médicos de Saúde Pública, e TSA, Técnicos de Saúde Ambiental. Um desses profissionais de saúde é uma figura razoavelmente conhecida: Mário Durval, AS, Autoridade de Saúde, do concelho do Barreiro e co-fundador da SPSA, Sociedade Portuguesa de Saúde Ambiental.

Por indicação de um leitor do JSA, soube que Mário Durval é candidato (cabeça de lista) à presidência da Câmara Municipal do Barreiro, pelo BE, Bloco de Esquerda, nas próximas eleições autárquicas (09/10/11).

Embora a candidatura haja sido anunciada há cerca de um mês, não é tarde para que os leitores do JSA, e em particular os (e)leitores do concelho do Barreiro, acompanhem a entrevista que Mário Durval concedeu ao diário digital “Rostos”.

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Ilustração: Imagem recolhida em Rostos.

2009-08-10

Médicos de Saúde Pública: dez anos depois…


Hoje (09/08/10), no Diário da República, 2ª Série, foi publicado o Aviso (extracto) Nº 14038/2009 que, de acordo com o respectivo sumário, divulga a “Lista de classificação final, devidamente homologada, dos candidatos ao concurso de provimento na categoria de chefe de serviço da carreira médica de Saúde Pública, conforme aviso n.º 1636/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 1999”.

Terão sido motivos administrativos a exigir a publicação do Aviso. Mas chamamos a atenção para o pormenor de se tratar da lista dos candidatos a um concurso aberto pelo “aviso n.º 1636/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 1999”. Há mais de 10 (dez) anos!... Periodo durante o qual – sabemos – um candidato faleceu (António Luz, AS da Amadora) e outro (Nandim de Carvalho, AS de Abrantes) aposentou-se.

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Ilustração: Imagem recolhida em “O Combatente”.

2009-03-11

Saúde Pública: o retorno a um modelo do passado


Lemos no sítio da ARSLVT que “A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) reuniu no passado dia 5 de Março os médicos de Saúde Pública da região” e que o objectivo genérico “deste encontro, realizado em Lisboa, foi dar a conhecer de forma mais pormenorizada a reorganização dos serviços de saúde pública”.

Lemos e soubemos que os objectivos específicos do encontro foram:

“- Divulgar o sentido da futura reorganização dos serviços de saúde pública e as novas alterações legislativas que a suportam;

- Analisar as mudanças provocadas nos serviços e na intervenção em saúde pública provocadas por essas alterações;

- Incrementar uma dinâmica de participação dos médicos de saúde pública nas alterações introduzidas”.

Soubemos também, pela leitura integral da notícia, que “esta reunião foi extremamente importante, porquanto permitiu auscultar a sensibilidade dos médicos que estão no terreno relativamente aos assuntos em análise, bem como foi mais uma iniciativa numa das áreas consideradas prioritárias na implementação das políticas de saúde”.

Nós não duvidamos desta conclusão.

Porém, observamos que é a expressão material do retorno a um modelo (ou em politiquês pós-moderno, a um paradigma) que após quase 35 anos de regime democrático nós admitiamos já ter sido definitivamente abandonado: um modelo que em pretérito da interdisciplinaridade retoma o médico (no caso, o MSP) como a figura basilar da prestação de cuidados de saúde. Uma opção política paradoxal se nos lembramos que hoje há TSA (para não apontarmos outros profissionais de saúde) que têm habilitações académicas (licenciatura, pós-graduação e mestrado, nomeadamente em Saúde Pública) superiores a muitos Médicos de Saúde Pública…
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Ilustração: Imagem recolhida em ARSLVT.

2009-01-30

Tertúlias de Saúde Ambiental, sem Técnicos de Saúde Ambiental


A SPSA, Sociedade Portuguesa de Saúde Ambiental, anuncia no seu sítio (“site”) a realização no próximo dia 09/03/06 de uma tertúlia na qual o tema em discussão será “Saúde Ambiental nos Serviços de Saúde Pùblica”.

A tertúlia terá lugar – de acordo com o anúncio-convite - no restaurante “Fábrica Braço de Prata”, em Lisboa, e terá como convidados – apresentados como "tertulianos" – Mário Durval e Rui Portugal, Médicos de Saúde Pública.

O projecto – ciclo de Tertúlias de Saúde Ambiental – parece-nos interessante e o local escolhido para a primeira tertúlia é excelente. Também o tema seleccionado é promissor de uma discussão animada. Todavia, devemos chamar a atenção da entidade organizadora para um aspecto que entendemos como relevante: para animar a tertúlia não está prevista a participação de Técnicos de Saúde Ambiental: os profissionais de saúde convidados são MSP…

2009-01-21

Autoridades de Saúde e Serviços de Saúde Pública, os novos diplomas


O Conselho de Ministros, na reunião de hoje (09/01/21), aprovou dois diplomas que interessam aos leitores do JSA, sobretudo aos MSP, Médicos de Saúde Pública, e aos TSA, Técnicos de Saúde Ambiental.

Um, o Decreto-Lei que “que estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde”. O outro, o Decreto-Lei que “reestrutura a organização dos serviços operativos de saúde pública a nível regional e local, articulando com a organização das administrações regionais de saúde e dos agrupamentos de centros de saúde”.

Em relação ao primeiro, a que corresponde o Nº 4 do Comunicado, esclarece-se que “o diploma destina-se a actualizar as condições do exercício do poder de autoridade de saúde, funcionando de forma integrada em todo o território nacional e em articulação com os serviços de saúde pública existentes, implementando a partilha de informação, de conhecimentos e recursos, com vista à decisão fundamentada no exercício dos poderes conferidos, incorporando novos conceitos de saúde pública em conformidade com o preconizado pela Organização Mundial da Saúde e pela Comissão da União Europeia”.

Sobre o segundo, no Nº 5 do Comunicado, afirma-se que “o diploma vem reestruturar os serviços de saúde pública, distinguindo-se quer no plano operacional quer de organização de serviços, dois níveis de actuação, designadamente regional e local”, a saber: a nível regional, “funcionando como estrutura de vigilância e monitorização de saúde, numa perspectiva abrangente e detendo funções, igualmente, de vigilância epidemiológica, planeamento em saúde e definição de estratégias regionais e, ainda, de apoio técnico, articulando-se com todos os recursos de saúde pública da sua área de influência”; e, a nível local, “funcionando, do mesmo modo, como estrutura de vigilância e monitorização de saúde da população, dispondo de organização flexível que permite manter os serviços próximos do cidadão”.

Porque não comentamos o que não conhecemos, vamos esperar pela publicação no diário oficial. Mas prevemos que as críticas, que não serão necessariamente negativas, vão começar a chover. Até porque o céu continua muito nublado e as trovoadas sucedem-se por todo o país…

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Ilustração: Imagem recolhida em Blogvisão

2008-12-14

Ao almoço, uma garrafa de azeite e uma piada de “gourmet”


Eu não recomendo o restaurante. Todavia, na sexta-feira (08/12/12), voltei lá com muitos dos colegas (MSP e TSA) que participaram na reunião que durante a manhã se realizou no Centro de Saúde. Em Constância.

Desta vez, não espreitei a cozinha, separada da sala de refeições por uma vitrina frigorífica que também serve de balcão, mas, por razões elementares que me parece desnecessário especificar, reparei (confirmei) que nas IS, sem antecâmara, as portas de madeira acabam a cerca de 0,20 m do pavimento, que nas IS – H não havia papel higiénico e que no lavatório comum as torneiras são de accionamento manual, o doseador de sabão era de uso doméstico e que na ausência de toalhas descartáveis o secador eléctrico não funcionava… Valeram-me os lenços de papel, que uma rinite alérgica – familiarmente, uma rinite de estimação – me obrigam a trazer sempre comigo, para enxugar as mãos e sentar-me à mesa.

Para acompanhar a costeleta de porco grelhada – bem cozinhada, confesso-o, de carne tenra e com bom sabor, apesar do sal (naturalmente, a carne já tem sal q.b.) - eu pedi batatas cozidas e uma salada. E para condimentar as batatas, servi-me – não de um galheteiro mas - de uma garrafa de azeite que o assistente da mesa entretanto trouxera. Uma garrafa de plástico, de 1 l (um litro). Desenrosquei a tampa, de cor verde claro contrastante com o verde escuro do azeite, e comentei:

- Esta garrafa já teve uma tampa inviolável!... Agora…

- Se quiseres reclamar - interrompeu-me um colega, TSA, que, no balanço da conversa que mantínhamos sobre o teor de um recente diploma regulamentar, acrescentou, com ironia, apontando os colegas MSP no outro lado da mesa -, reclama: - Tens ali seis fiscais!...

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Ilustração: Imagem recolhida em zoom-Cinema.fr : l'essentiel du cinéma !

2008-12-01

A Albufeira de Magos e o Plano de Ordenamento


Em 1997 (21–22 de Janeiro), no LNEC, Laboratório Nacional de Engenharia Civil, no Encontro Técnico “Cianobactérias e o seu Impacte na Qualidade da Água”, promovido pela APRH, Associação Portuguesa dos Recursos Hídricos, na comunicação “Programa de Monitorização de Cianobactérias – Albufeiras de Coruche e Salvaterra de Magos(*) apresentada por Vera Noronha, Engenheira Sanitarista, nós referimo-nos à necessidade de se criar um Plano de Ordenamento para a Albufeira de Magos.

Agora, decorridos quase 12 (doze) anos, depois de elaborado e regulamentarmente objecto de discussão pública, a Resolução do Conselho de Ministros Nº 169/2008, de 21 de Novembro, “Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira de Magos e a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Salvaterra de Magos”.

Na qualidade de profissional de saúde, eu já não acompanharei a sua execução – tarefa que ficará para quem me render, no Serviço de Saúde Pública do Centro de Saúde de Salvaterra de Magos -. Mas espero que o Plano de Ordenamento se concretize e que de facto contribua para o desenvolvimento económico e social da região.


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(*) Por Duarte d’Oliveira (TSA), Luisa Portugal (MSP), Moisés Almeida (TSA), e Vera Noronha (ES).

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Ilustração: Fotografia por Duarte d’Oliveira

2008-11-28

A Autoridade de Saúde nos Estabelecimentos de Bebidas e Restauração


O Decreto Regulamentar 20/2008, que “Estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas”, ontem (27 de Novembro) publicado no Diário da República, contém um artigo cuja legalidade é discutível. Porque interfere com as competências dos profissionais de saúde pública, MSP e TSA, com ou sem competências de Autoridade de Saúde, decidimos analisá-lo.

Questão

1. No Artigo 21º, relativo a Fiscalização e cooperação, determina-se:

1 — Nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, compete aos médicos que desempenham as funções de autoridades de saúde vigiar e fiscalizar o nível sanitário dos estabelecimentos de restauração e bebidas de maneira a evitar situações de grave risco para a saúde pública, de acordo com o estipulado na base XIX da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto.

2 — As competências de fiscalização referidas no número anterior são exercidas em cooperação com as demais entidades com competências de fiscalização no sector
”.

2. O Artigo 20º - Competência para a fiscalização, do Decreto-Lei Nº 234/2007, de 19 de Junho, dispõe:

Compete à ASAE a fiscalização do cumprimento das obrigações previstas no presente decreto-lei e no regulamento a que se refere o artigo 5.o, sem prejuízo das competências próprias dos municípios no âmbito do RJUE, bem como das competências das entidades que intervêm no domínio dos requisitos específicos aplicáveis”.

3. A Base XIX da Lei Nº 48/90 estabelece no Número 4. :

As funções de autoridade de saúde são independentes das de natureza operativa dos serviços de saúde e são desempenhadas por médicos, preferencialmente da carreira de saúde pública”.

Análise

1. O Artigo 5º - Requisitos dos estabelecimentos do Decreto-Lei Nº. 234/2007, de 19 de Junho, esclarece que “Os requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas são definidos por decreto regulamentar”.

2. Cumprindo-se o disposto neste Artigo, foi agora publicado o diploma em análise, o Decreto Regulamentar 20/2008, de 27 de Novembro, que substitui o Decreto Regulamentar Nº 38/97, de 25 de Setembro.

3. A Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, foi objecto de regulamentação. O Decreto-Lei Nº 336/93, de 29 de Setembro, “estabelece o regime jurídico da nomeação e das competências das autoridades de saúde”. Todavia, o Artigo 4º - Nomeação, que determinava que as nomeações dos delegados de saúde são efectuadas “entre médicos da carreira médica de saúde pública ou, a não ser possível, transitoriamente, de entre médicos das outras carreiras” foi revogado pelo Decreto-Lei Nº 286/99, de 27 de Julho.

4. O Decreto-Lei Nº 286/99, de 27 de Julho, “Estabelece a organização dos serviços de saúde pública” e define no Artigo 4º que “As competências das autoridades de saúde previstas no Decreto-Lei n.o 336/93, de 29 de Setembro, podem ser delegadas, com a faculdade de subdelegação, nos profissionais que integram os respectivos serviços de saúde pública, de acordo com as áreas específicas de intervenção”.

Conclusão

1. O Artigo 21º - Fiscalização e cooperação é uma interpretação excessiva da legislação que cita porquanto:

1.1.
No Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 234/2007 não se estabelece quecompete aos médicos que desempenham as funções de autoridades de saúde vigiar e fiscalizar o nível sanitário dos estabelecimentos de restauração”. Pelo contrário: determina-se que Compete à ASAE a fiscalização do cumprimento das obrigações previstas no presente decreto-lei e no regulamento a que se refere o artigo 5.o”.

2.
O Artigo 21º - Fiscalização e cooperação não atende à regulamentação da Lei de Bases da Saúde, ignora a organização dos serviços de saúde pública e desconhece que as competências das autoridades de saúde podem ser delegadas, com a faculdade de subdelegação, nos profissionais que integram os respectivos serviços de saúde pública, de acordo com as áreas específicas de intervenção”.

3.
O Artigo 21º - Fiscalização e cooperação excede o que dispõe a legislação em vigor.

4.
O Artigo 21º - Fiscalização e cooperação deverá ser objecto de rectificação para que se cumpram as competências da Autoridade de Saúde.

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Ilustração: Imagem recolhida em Município de Castanheira de Pera

Bebidas e Restauração. Um Decreto Regulamentar? (*)


Confesso, logo de início, que eu ainda não analisei o Diploma (**) em causa. Lí-o enquanto o imprimia (há textos que justificam a utilização de papel) e o que li não me surpreende: intenta satisfazer as reivindicações de alguns sectores económicos e sócio-profissionais, não contentará ninguém e gera múltiplas questões que tardarão a ser esclarecidas.

Há, todavia, um aspecto que me parece dever ser relevado: a ligeireza do legislador.

Num documento que se propõe – lê-se na Introdução – estabelecer “as características gerais e específicas de cada tipo de estabelecimento, conceitos e princípios a obedecer na instalação, na modificação e no funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas”, permite-se, pelo disposto no Artigo 21º - Fiscalização e cooperação, definir as entidades com competências para intervir no domínio da fiscalização e, até, determinar que “compete aos médicos que desempenham as funções de autoridades de saúde vigiar e fiscalizar o nível sanitário dos estabelecimentos de restauração e bebidas de maneira a evitar situações de grave risco para a saúde pública” sem as consultar previamente. Ainda na Introdução, está escrito que Foram ouvidos os órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses”…

Irei analisar atentamente este diploma e depois, de modo sucinto e melhor fundamentada, exporei a minha opinião (aqui) no JSA. No entanto, para já, e a finalizar o meu comentário, digo: este Decreto Regulamentar, elaborado “em articulação e em consonância com as orientações comunitárias sobre a matéria, sem descurar as preocupações de simplificação e de agilização de processos e procedimentos que tem caracterizado a função normativa do XVII Governo Constitucional”, ilustra bem, muito bem, a iliteracia tecnológica de quem decide. Como diz uma amiga minha, “quem sabe não decide; e quem decide não sabe!”.

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(*) Comentário que publiquei no blogue Saúde Ambiental, de Vítor Manteigas (TSA).

(**) Decreto Regulamentar n.º 20/2008, de 27 de Novembro, que “Estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas”.
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Ilustração: Imagem recolhida em Pequenos Escritores da Ramalho Ortigão
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2008-11-23

“Produtos Químicos e Riscos Sanitários”


Pelo Portal de Salud de la Consejería de Salud de la Junta de Andalucía, os leitores do JSA poderão aceder ao sítio de Seguridad Química e consultar, entre outros documentos, “Productos Químicos y Riesgos Sanitarios”. Um documento que constitui um guia de segurança sanitária para quem lida com os produtos químicos em diferentes fases, desde a fabricação até à eliminação.

Como se salienta na Introdução, (em tradução livre) “Sob o ponto de vista sanitário, o conhecimento da perigosidade dos produtos químicos e dos potenciais efeitos negativos que podem produzir é fundamental para se poder avaliar os riscos e tomar medidas conducentes a reduzi-los”.

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Ilustração: Imagem recolhida em Seguridad Química .

2008-11-17

Mais diplomas, um com páginas e páginas...


Dois diplomas, mais dois, que exigem uma leitura atenta por parte dos leitores do JSA, particularmente por TSA e MSP - sobretudo enquanto no desempenho das funções de Autoridade de Saúde

Um (7 páginas), sobre Parques de Campismo e Caravanismo:

Portaria Nº. 1320, de 17 de Novembro, que “Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo”.

Outro (77 páginas!), relativo às Radiações Ionizantes:

Decreto-Lei Nº. 222/2008, de 17 de Novembro, que “Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes”.

Ainda não consultámos nem um nem outro. Mas vamos lê-los, e analisá-los. Porque precisamos de estar informados para podermos desempenhar as funções que nos competem.

2008-11-14

Um corredor na cozinha


Os diplomas que se publicam no DR, Diário da República, são cada vez mais extensos e complexos. Nem todos, é certo, mas muitos – particularmente os que nos interessam, no âmbito da Saúde Ambiental, - desenvolvem-se por duas ou três dezenas de páginas, com mais de uma centena de artigos, e remetem directamente para outros diplomas que reunidos constituiriam (ou constituirão) um volume pesadão dificilmente manuseável. O texto das leis, preconiza-se, deve ser simples e conciso, para que seja de leitura e compreensão fáceis e a sua aplicação não seja difícil.

Por outro lado, eu creio que em Portugal se regulamenta de mais. Aparentemente, parte-se do princípio que tudo é regulamentável e por conseguinte regulamenta-se. E há cidadãos que entendem que ainda se deve regulamentar mais. Uma questão de cultura, de cidadania.

Oportunamente foi-me apresentado um projecto de instalação de um “Pronto-a-Comer” num espaço construido para o exercício do comercio. Um projecto simples: uma zona de circulação, um balcão frigorífico a separar a área de serviço, uma cozinha, duas IS (Instalações Sanitárias), uma Despensa e um Vestiário. Para a emissão do Parecer Sanitário, procedi à apreciação como habitualmente (em relação aos estabelecimentos de restauração e bebidas). Em síntese: redes de distribuição de água quente e fria e rede de drenagem de águas residuais; sistemas de evacuação de fumos e gases e ventilação dos compartimentos interiores; características do revestimento de paredes, pavimento e tectos, de portas e do mobiliário; equipamento das IS e da cozinha... Aparentemente, as peças desenhadas e a "Memória Descritiva e Justificativa" observavam as dezenas de normas estabelecidas pelos diplomas legais aplicáveis. Mas…

… O projectista decidira instalar as IS para os trabalhadores ao fundo da cozinha, separadas por uma antecâmara com comunicação com a Despensa. No Parecer Sanitário que emiti, intentando conciliar os interesses do empresário (o requerente) com a defesa da Saúde Pública, para se garantirem as condições de higiene e salubridade da cozinha - afinal o compartimento mais importante -, propus que se instalasse a Despensa noutro local e que a Cozinha não fosse zona de circulação, isto é: a cozinha não devia ser utlizada como corredor para os trabalhadores usarem o Vestiário e as IS.

O Técnico responsável pelo projecto discordou e contestou o Parecer Sanitário. Acedeu a deslocar a Despensa mas entendia que a localização do Vestiário e das as IS ao fundo da cozinha, separadas por uma antecâmara (que também seria utilizada como arrecadação de produtos e utensílios necessários para a higienização do estabelecimento), seria facilitadora da mobilidade dos trabalhadores. E depois de acrescentar, verbal e pessoalmente, que “não há nada na legislação que impeça”, insistiu: - “Diga-me qual é o Decreto, e" – frizou - "o Artigo, que interdita esta solução?”.

Há uns anos, no tempo em que nós – profissionais de Saúde Ambiental e de Saúde Pública – ainda participávamos em Vistorias de Habitabilidade, eu e os restantes membros da Comisão de Vistorias fomos confrontados numa moradia com uma Casa de Banho com duas sanitas (retretes), instaladas uma em frente da outra. E precisámos de muita paciência e de algum saber para sem ferirmos susceptibilidades demonstrarmos que seria preciso corrigir a situação. Lembro-me que filosofámos, muito, sobre o direito à privacidade…

Neste caso do Pronto-a-Comer - “Take away”, na designação que se universalizou, um tipo de estabelecimentos que (em alguns casos) ao longo do dia funcionam como estabelecimentos de bebidas -, espero pela contestação formal para depois fundamentar legalmente o “Parecer Sanitário” que emiti. Até lá, porém, já investi muitas horas a folhear dezenas de páginas e a ler centenas de artigos para demonstrar – permitam-me os leitores do JSA o primarismo – que “se um corredor não é uma cozinha, também uma cozinha não é um corredor”…

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Ilustração: Imagem recolhida em Gestão de Restaurantes.

2008-11-03

“Mafaldisses”, para reduzir as diferenças



Mafaldisses” é um livro de crónicas. Quando foi editado, há já alguns meses, a autora foi entrevistada pelos jornais e convidada para participar em vários programas de televisão. Depois, o livro foi retirado dos escaparates das livrarias e a autora voltou à rotina do quotidiano.

Um quotidiano no qual se defronta com multiplas barreiras, umas arquitectónicas e outras de natureza cultural. Um quotidiano que é o pretexto para as suas “Crónicas sobre rodas”.

Mafalda Ribeiro, a autora, é uma mulher jovem, tem 25 anos, frequentou jornalismo na Escola Superior de Comunicação Social e exerce a profissão de Técnica de Comunicação. E, como se observa na badana de “Mafaldisses – Crónicas sobre rodas” (Papiro Editora, 2008, 3ª. Edição), “convive com a Osteogénese Imperfeita e desloca-se em cadeira de rodas”.

A própria Mafalda Ribeiro, na crónica da Semana 17 (o livro está organizado de semana a semana), sob o título de “Cuidado, Frágil”, diz de si, lembrando a doença, que “A minha raridade provoca principalmente fragilidade óssea, o que me obriga a ter cuidado com o meu corpo para não partir constantemente, como se de um cristal frágil se tratasse”.

Fragilidade que não a impede de reivindicar viver como todos os outros cidadãos: - “Ao contrário do que muitos podiam pensar” – afirma na “Semana 3 – Comigo a Noite é uma Criança” – “a minha condição física nunca fez de mim uma menina tímida e recatada. Não sou caseira, assumo”. Mas admite que “No entanto, custa-me sair e não ver cadeiras de rodas nas casas nocturnas”.

Ao longo das 52 Semanas que completam o livro, um ano de crónicas, Mafalda Ribeiro assinala as barreiras culturais – sobretudo os preconceitos, estigmatizantes – e aponta as barreiras arquitectónicas que dificultam se não impedem de todo a autonomia das pessoas com a mobilidade reduzida, temporária ou permanentemente.

A eliminação das barreiras culturais é um problema complexo, porque pressupõe uma cultura integradora, promotora de atitudes diferentes, sem preconceitos em relação às diferenças, que exige a mobilização de todos os cidadãos individual e colectivamente.

Mas a eliminação das barreiras arquitéctónicas também nos compete a nós, profissionais de saúde ambiental: quando emitimos Pareceres Sanitários sobre os projectos que apreciamos, quando participamos em vistorias com outras entidades, e, sobretudo, quando detectamos situações que prejudicam a mobilidade e nos envolvemos na procura de soluções.

Por todas estas razões, “Mafaldisses – Crónicas sobre rodas” é um livro que eu (*) mantenho em cima da minha secretária.

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(*) Tanto quanto sei, o primeiro (e, até agora, o único) TSA que frequentou (há mais de uma dezena de anos) um curso na APD, Associação Portuguesa de Deficientes sobre “Barreiras Arquitectónicas”.

2008-10-19

Alterações Climáticas e Saúde Pública


Foi pelo sítio da SESA, Sociedad Espãnola de Sanidad Ambiental, que tomámos conhecimento da edição pela OMS, Organização Mundial da Saúde, da “Agenda de Trabalho sobre as Alterações Climáticas e a Saúde Pública”.

Apesar da língua portuguesa ser a sexta mais falada no mundo, o texto daquele documento (ainda?) só está disponível em inglês. Mas, em francês (entre as seis línguas em que foi divulgado), acedemos aos tópicos sobre “As actividades da OMS sobre as alterações climáticas e a Saúde” (tópicos que divulgamos, em tradução livre):

Liderança e Promoção
- Estratégia da OMS relativamente à protecção da saúde face às alterações climáticas.
- Papel da OMS na resposta das Nações Unidas face às alterações climáticas.

Promoção de um desenvolvimento saudável
- Promoção da protecção da saúde pública face às alterações climáticas.

Reforço dos sistemas de saúde
- Comissões regionais para a saúde e as alterações climáticas
- Fundo Mundial para o Ambiente (FPM): projecto experimental para a protecção da saúde e a adaptação às alterações climáticas.

Estabelecimento de parcerias

Dados estatísticos e informações necessárias para a acção

Vigilância e avaliação

Aos leitores do JSA mais distraídos, lembramos que o Dia Mundial da Saúde do ano em curso, ano que se aproxima do final, teve como lema “A protecção da Saúde contra os efeitos das alterações climáticas”.

2008-10-06

Medicina Sanitária. Programa do Curso de 1904.


Passaram-se 102 anos desde a edição – pela Imprensa Nacional - do Número 4 do Boletim dos Serviços Sanitários do Reino relativo ao ano de 1904. No Boletim, como consta do Summario anunciado na capa, são publicados diferentes documentos distribuidos por três grupos: - “I – Leis, documentos, portarias, acoordãos e editaes, publicados de 2 de Janeiro a 31 de dezembro de 1904; II – Movimento do pessoal; III – Inficionamento de portos”.

Trata-se de uma publicação que como dezenas de outras fazem parte da Biblioteca do Centro de Saúde de Salvaterra de Magos. Uma biblioteca que durante alguns anos ajudei a instalar e que hoje é um projecto aparentemente abandonado. Os livros e os cadernos, muitos manuscritos e outros ofícios acumulam-se em grades ou no chão porque os armários e as estantes foram precisos decerto para outras utilizações mais prementes.

Do documento que hoje seleccionei para divulgar no JSA, transcrevo (quase totalmente, mas prometo digitalizá-lo, consoante o meu tempo disponível, em casa) o Edital de 7 de março de 1904Sobre o programma das disciplinas, pessoal docente e horario dos cursos do Instituto Central de Hygiene”. Trata-se de um documento que merece uma leitura atenta e (decerto) de uma reflexão demorada.

Inspecção Geral dos Serviços Sanitarios do Reino

Ricardo Jorge, inspector geral dos serviços sanitarios do reino, lente de hygiene da Escola Medico-Cirurgica de Lisboa, e Director do Instituto Central de Hygiene.

Em cumprimento do artigo 123.º do regulmento geral de saude publica de 24 de dezembro de 1901, faço saber que os cursos do Instituto Central de Hygiene começam a 14 de março e terminam a 16 de julho do corrente anno, sendo professados em todos os dias uteis, afora os feriados legaes e a semana de 27 de março a 3 de abril.

O programma das disciplinas, o pessoal docente e o horario dos cursos, constam do quadro seguinte:

Curso de medicina sanitaria

1.º

Direito sanitario. Legislação e administração sanitarias. Exposição e commentarios das leis e regulamentos sanitarios em Portugal; organização, pessoal e attribuições dos serviços de saude publica. – Professor Ricardo Jorge, inspector geral dos serviços sanitarios.

2.º

Demographia e estatistica sanitaria. Methodos, processos e leis fundamentaes da estatistica. Demographia portuguesa. Casamentos, nascimentos e óbitos. Morbilidade e mortalidade. Causas de morte. Estatistica obituaria. – João Henriques Schindler, medico adjunto da Inspecção Geral dos Serviços Sanitarios do Reino.

3.º

Meteorologia e clima. Temperatura, pressão e humidade do ar; ventos. Technica meteorologica. Composição e viciação do ar. Climatologia portuguesa.

Hydrographia. Aguas potaveis. Pureza e inquinação das aguas. Requisitos de potabilidade e abastecimento. Purificação das aguas;

Solo, Orographia, Tellurologia. – Conselheiro professor José Joaquim da Silva Amado, medico addido do Instituto Central de Hygiene.

4.º

Chimica sanitaria. Analyses do ar e das aguas. Exame physico, chimico, microscopico e bacteriologico das aguas potaveis. Generos alimenticios; suas alterações e falsificações. Exame e analyse physica, chimica e bacterioscopica dos principais generos alimenticios. – João Maria Holtreman do Rego, chimico-chefe do Laboratorio de Hygiene.

5.º

Carnes, matadouros e açougues: leite, vacarias. Molestias contagiosas dos animaes trasmissiveis ao homem. – Miguel Augusto Reis Martins, medico veterinario do Real Instituto Bacterologico Camara Pestana.

6.º

a) Epidemiologia geral. Estudo, inquerito, estatistica combate de epidemias. – Professor Ricardo Jorge, Inspector Geral dos Serviços Sanitarios.
b) Prophylaxia contra a tuberculose, a febre typhoide, a variola, o sezonismo, a raiva, etc. – Carlos França, medico auxiliar do Real Instituto Bacteriologico Camara pestana.
c) Molestias aymoticas. Diagnostico bacteriologico. Technica bacteriologica. Bacteriologia sanitaria. Imunização; soros e vacinas. – José Evaristo de Moraes Sarmento, medico assistente do Real Instituto Bacteriologico Camara Pestana.

7.º

Desinfecção e desinfectantes. Postos e serviços de desinfecção publica. Isolamentos. Defesa da fronteira terrestre. – Conselheiro Guilherme José Ennes, director do Posto de Desinfecção Publica de Lisboa.

8.º

Hygiene industrial. O trabalho e a saude dos operarios. O trabalho das mulheres e menores. A insalubridade industrial. Estabelecimentos insalubres, incommodos e perigosos. – Conselheiro e professor Sabino Maria Teixeira Coelho, medico addido do Instituto Central de Hygiene.



Pratica sanitaria official. – Benjamim Maria Barreiros Arrobas, medico adjunto da Delegação de Saude de Lisboa.

10.º

Sanidade marítima. Revisões, quarentenas e lazaretos. Hygiene naval e hygiene dos portos de mar. Peste, cholera e febre amarella. – José Vitorino de Freitas, medico do Lazareto de Lisboa.

11.º

A assistencia das classes pobres. Hygiene da infancia. Protecção sanitaria das crianças. Hospitaes e hygiene hospitalar. Hygiene escolar. – Professor Miguel Bombarda, medico addido do Instituto Central de hygiene.

12.º

Abastecimento de aguas. Saneamento; esgotos; drainagem domestica e publica. Hygiene habitacional. Salubridade das habitações. Limpeza domiciliaria e limpeza varia. – Conde de S. Lourenço, engenheiro adjunto da Inspecção Geral dos Serviços Sanitarios do Reino.

(…) (*)

Inspecção Geral dos Serviços Sanitarios do Reino, 7 de março de 10904. – O Director, Ricardo Jorge.


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(*) Segue-se o Horario, que, por dificuldades técnicas, optámos por não publicar. No entanto, podemos facultá-lo aos leitores ineteressados que nos contactem (preferencialmente) por correio electrónico.

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NC: Durante a transcrição, intentámos não alterar a ortografia original.

2008-09-28

Água, desinfecção pelo método do Duplo-Pote


Em Abril de 1978, o “Jornal do Médico” publicou em separata o opúsculo “Desinfecção química da água de consumo pelo método do Duplo-Pote”, de Baltazar Mexia de Matos Caeiro – então Interno Policlínico do 1º Ano nos Hospitais Civis de Lisboa. Um pequeno livro (de 10 páginas) que todos nós, MSP e TSA da minha idade, lemos e reproduzimos para (in)formarmos as populações e particularmente os trabalhadores das autarquias sobre aquele método de desinfecção da água e assegurarmos a prevenção das doenças “transmissíveis pelas águas contaminadas” e a implementação de “cuidados básicos que as populações devem seguir para preservação das águas que bebem”.

O autor detém-se na “experiência pouco dispendiosa, prometedora e única em Portugal, que tem sido ensaiada com êxito no Distrito de Castelo Branco, em todos os seus concelhos, pelo Engenheiro Sanitário Melo Trigueiros e todos quantos com ele colaboram”, e apresenta “alguns números, para avaliar da importância da experiência (…) levada a cabo” pelo Serviço de Saúde do Concelho de Sertã.

Antes, porém, explica-nos em que consiste o método do Duplo-Pote, adaptado de “Water Suplly Systems”:

O Difusor de Duplo-Pote (…) é formado por um cilindro de barro interior com, aproximadamente, 16 cm de diâmetro e 28 cm de altura, com um furo de 1 cm de diâmetro situado a 3 cm da boca, colocado dentro de um outro, também de barro e cilíndrico, com 25 cm de diâmetro interno e 30 cm de altura. A 4 cm do fundo, o Pote exterior terá um orifício com 1 cm de diâmetro. Entre os dois recipientes fica um espaço aproximado de 9 cm.

O pote mais pequeno, interno, enche-se com uma mistura humidificada de 1 kg de cloreto de cal e 2 kg de areia grossa (2 mm), até um nível cerca de 3 cm abaixo do furo
(…). (i)

Para que a mistura se mantenha mole e se prolongue o tempo de cloração, deve adicionar-se 75 gr de hexametafosfato de sódio (ou 5% do peso de cloreto de cal) (…).
(ii)

Finalmente, a boca do pote exterior é fechada com um plástico. Temos, assim, o conjunto pronto a ser utilizado, suspenso em qualquer tipo de captação de água, cerca de 1 metro abaixo do nível da mesma, durante aproximadamente 2 meses, após o que se deve proceder ao seu recarregamento (6 por ano).

A cloração que pode ser feita pelo Difusor de Duplo-Pote refere-se também a poços particulares com a capacidade de 4 500 l e um consumo de 310 a 450 l
”.

Passaram-se 30 anos desde a data de publicação do estudo sobre a experiência-piloto do uso do Duplo-Pote. Hoje, para os profissionais de saúde pública e de saúde ambiental, será um método obsoleto. Mas, admitamos, era eficaz – mesmo eficiente, se considerarmos a relação custo-benefício. - E era, e é, ecológico. E ainda hoje, apesar de dispormos de outros recursos tecnológicos, talvez seja (fosse) útil porquanto, como sabemos, ainda há milhares de pessoas que se abastecem de água proveniente de poços. De poços sem protecção e sem qualquer vigilância – sanitária e/ou de controlo de qualidade.

…………………………

(i) O autor esclarece que se fez “uma modificação no quantitativo dos produtos, passando a utilizar-se 2 kg de cloreto e 1 kg de areia, notando-se uma apreciável melhoria dos resultados das análises”.

(ii) O autor observa que foi abandonada a utilização do hexametafosfato de sódio “por não dar o resultado teoricamente pensado, sem que isso tenha alterado em nada a validade e a eficácia do método” – facto que ao longo de anos, na década de 80 (1980- 1990), tivemos oportunidade de confirmar no exercício da profissão, no âmbito das acções de vigilância sanitária dos sistemas abastecimento de água públicos e particulares.

2008-09-25

“Um olhar sobre saúde e ambiente”


Relacionar Saúde humana e Saúde ambiental” é um dos objectivos do concurso de fotografiaUm olhar sobre saúde e ambiente” – uma iniciativa do Hospital de Faro, em parceria com a ARS Algarve, o Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, e a Universidade do Algarve.

Numa breve nota introdutória ao Regulamento, escreve a Comissão Organizadora que é “imperioso mostrar que não há Saúde humana sem Saúde ambiental e que esta, por sua vez, precisa de ser cuidada como se da nossa própria saúde se tratasse”.

Para o concurso, aberto a todos os fotógrafos amadores e profissionais, as fotografias “deverão ser entregues até 089/02/02” nas condições estabelecidas regulamentarmente.

2008-09-03

SESA, Sociedad Española de Sanidad Ambiental


Desactivado durante alguns meses, por motivos técnicos, o site da SESA, Sociedad Española de Sanidad Ambiental está de novo funcional e reapareceu com um novo design e com outros conteúdos.

A primeira página, dinâmica e profusamente ilustrada, facilita em espaços próprios o acesso a outras páginas - páginas sobre os mais diversos temas de Saúde Ambiental, de anúncios de a
cções formativas e de divulgação de documentos editados pela EEA (Agência Europeia do Ambiente), pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e pela própria SESA.

No seu espaço, a SESA tem (finalmente) oportunidade para apresentar as Conclusões do IX Congresso que se realizou em Sevilha – como anunciámos aqui no JSA - nos três dias finais de Novembro de 2007. Um documento que merece uma leitura atenta, sobretudo pelos TSA, até para confrontarmos os nossos planos e as nossas acções de rotina com os Planos de Saúde Ambiental de algumas regiões do país vizinho e as actividades dos nossos colegas do outro lado da fronteira – colegas cuja formação (ainda) não tem estatuto académico…

Obviamente, um sítio que recomendamos.

2008-08-11

Na ARSLVT: António Branco sai, por “razões pessoais”


António Branco, médico de clínica geral e especialista em saúde familiar, apresentou o pedido de demissão do cargo de Presidente da ARSLVT, Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo. Cargo que exercia desde 2005 (05/05/02) e cuja comissão de serviço só terminaria em 2010 (10/02/26). O seu pedido de demissão, para o qual invocou “razões pessoais”, foi aceite pela Ministra da Saúde, Ana Jorge, que – de acordo com o “Diário de Notícias” (edição de 08/08/09) - nomeou para o cargo Rui Portugal, MSP, até agora vogal do Conselho Directivo do INSA, Instituto Nacional de Saúde.

O sucessor de António Branco é Presidente da associação Médicos do Mundo (Delegação de Portugal) e, continuando a acompanhar a notícia daquele jornal diário, “fez parte da equipa de Regina Bastos, que foi Secretária de Estado da Saúde durante o Governo liderado pelo social-democrata Santana Lopes”.

Num período em que aparentemente a anunciada reestruturação dos Cuidados de Saúde Primários não evolui, saudamos o trabalho desenvolvido por António Branco e esperamos que Rui Portugal não ceda (permitam-me esta retórica figura de estilo) às “forças de bloqueio”.

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Ilustração: Fotografia de Mário Ribeiro/”24 Horas”, recolhida (por scanner) no Diário de Notícias (08/08/09)