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2009-07-14

Zonas balneares. Declaração de Rectificação


Embora as correcções sejam mínimas e sem interesse sob o aspecto sanitário, para os leitores mais rigorosos observamos que, hoje (09/07/14), o Diário da República publicou a Declaração de Rectificação n.º 48/2009 que “Rectifica a Portaria n.º 579/2009, de 2 de Junho, dos Ministérios da Defesa Nacional e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que considera praias marítimas as designadas como zonas balneares costeiras e praias de águas fluviais e lacustres as designadas como zonas de interiores, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 106, de 2 de Junho de 2009”.

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Ilustração: Praia da Adraga, fotografia por Luis Sousa recolhida em PBase

2009-06-16

Salvaterra de Magos: um concelho sem Zonas Balneares


As Zonas Balneares são (ou devem ser) objecto de Vigilância Sanitária. Para definição do desenvolvimento dessa acção – no terreno, concretizada por TSA -, a DGS, Direcção-Geral de Saúde, divulgou recentemente dois documentos de leitura obrigatória: a Circular Normativa Nº 06/DA, de 09/06/04, "Execução do Programa de Vigilância Sanitária das Zonas Balneares Costeiras e de Transição" e a Circular Normativa Nº 07/DA, de 09/06/04, "Execução do Programa de Vigilância Sanitária das Zonas Balneares Interiores".

Aos documentos, disponíveis no site daquela entidade, acede-se pelo ítem “Circulares”. Exercício a que eu não procederei, porque, no concelho onde (ainda) exerço a profissão, já não há Zonas Balneares.

Há cerca de três dezenas de anos, quando comecei a trabalhar no Centro de Saúde, no concelho de Salvaterra de Magos havia duas praias – uma fluvial, na margem esquerda do Rio Tejo, e outra, estuarina, na Barragem de Magos. No primeiro caso, o vandalismo destruiu a Praia Doce. No outro, no Plano de Ordenamento da Albufeira, a opção (técnica ou política) que prevaleceu estabelece a interdição de banho e natação.

Enquanto TSA, estou dispensado da leitura dos Programas de Vigilância Sanitária da Zonas Balneares para o ano em curso. Enquanto cidadão, lamento as perdas que se registaram e empobrecem o concelho de Salvaterra de Magos.

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Ilustração: Fotografia recolhida em Young Reporters for the Environment

2009-06-03

Qualidade das Águas Baneares – novo regime


Dois dias depois do começo oficial da época balnear (09/06/01), o Diário da República publicou na edição de hoje (09/06/03) o Decreto-Lei Nº 135/2009 que “Estabelece o regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares”.

No Artigo 12º alineiam-se as competências do “director do Departamento de Saúde Pública, em articulação com as unidades de saúde pública” (sic), as quais consistem em “desenvolver as seguintes acções de vigilância" sanitária:

"a) Avaliar as condições de segurança e funcionamento das instalações e envolventes das zonas balneares;
b) Realizar análises que complementem a avaliação da qualidade das águas balneares;
c) Realizar estudos orientados para a avaliação de factores de risco, quando justificados pelos dados ambientais ou epidemiológicos;
d) Avaliar o risco para a saúde da prática balnear
”.

Os leitores do JSA, sobretudo os profissionais de Saúde Ambiental e de Saúde Pública, dispõem de mais um diploma para ler e analisar. Mas com vagar: como determina o Artigo 25º, “O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Novembro de 2009”.

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Ilustração: Fotografia recolhida em Público .

2008-12-08

Albufeira de Magos: interdita a banhos e a natação


Oportunamente (08/12/01), anunciámos a publicação no Diário de República da Resolução do Conselho de Ministros Nº 169/2008, de 21 de Novembro, que “Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira de Magos e a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Salvaterra de Magos”. Entretanto, lemos o diploma e analisámos o Regulamento do Plano de Ordenamento (publicado em anexo à Resolução).

De acordo com o que dispõe a Alínea a) , do Artigo 2º - Objectivos, o POAM, Plano de Ordenamento da Albufeira de Magos, tem, entre outros, o objectivo específico de “Salvaguardar a defesa e qualidade dos recursos naturais, em especial os hídricos, definindo regras de utilização do plano de água e da zona de protecção da albufeira (…)”.

No Artigo 10º, relativo a Utilizações Permitidas, definem-se as actividades e utilizações que serão autorizadas: pesca desportiva e navegação recreativa a remos, a pedal e à vela.

Na Albufeira de Magos, também classificada como Zona Balnear, o banho e a natação são actividades interditas desde há cerca de uma dezena de anos, devido a contaminação por cianobactérias. Todavia, por se admitir que se estabeleceriam condições que promovessem e assegurassem a reabilitação da qualidade da água, para satisfação de reivindicações das muitas dezenas de utentes do local, ao longo dos anos a Albufeira foi objecto de Vigilância Sanitária e de um programa específico de Monitorização de Cianobactérias.

Agora, apesar da adopção (Artigo 27º - Actividades proibidas) de medidas de prevenção do “risco de contaminação da água destinada ao abastecimento das populações e de eutrofização da albufeira(*), a cumprir-se o disposto no Artigo 11º - Actividades interditas, que estabelece na Alínea a) a interdição de “Banho e natação”, a Praia acaba. E também acabarão, decerto, aquelas acções de natureza sanitária.

No âmbito do POAM, prevê-se (Número 2., do Artigo 24º) a instalação de áreas de recreio e lazer. No entanto, a população fica sem poder usufruir da Praia. Opções...

Depois da Praia Doce, a Praia da Barragem

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(*) Para o abastecimento de água, mas na hipótese prevista no Artigo 35.º - Prioridade na utilização da água: - "Em situação de escassez e consequente conflito de usos, a utilização da água deve cumprir com o disposto no artigo 64.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, e atender aos objectivos específicos definidos no POAM, dando prioridade ao abastecimento público".

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Ilustração: Fotografia por Duarte d’Oliveira (2007, Junho)

2008-09-16

O estado amargo de uma Praia Doce



Na margem esquerda do Rio Tejo, a cerca de um quilómetro de distância da estrada-do-dique que estabelece a ligação entre Salvaterra de Magos e a aldeia de Escaroupim, a Praia Doce foi durante dezenas de anos um sítio procurado pelas pessoas da região para se divertirem nos períodos de lazer. Dispunham da sombra das árvores, para conversas amenas e prolongados repastos (piqueniques), e das águas do braço do rio para se refrescarem. Então, o Tejo estaria mais contaminado e poluído do que actualmente; todavia, as pessoas não dispunham da informação a que hoje têm acesso e definitivamente (na generalidade) ignoravam os riscos a que se expunham.

Durante anos, mais de 20 (vinte), no âmbito de sucessivos programas de “Vigilância Sanitária das Zonas Balneares”, eu colhi amostras para a monitorização da água no Rio Tejo, elaborei relatórios sobre as condições hígio-sanitarias da praia, identifiquei e avaliei condições de risco – desde a ocorrência de marés, não sinalizadas, a falta de controlo de qualidade da água de abastecimento (transportada por auto-cisternas dos Bombeiros Municipais) e as obsoletas e sempre degradadas (e sujas, sem limpeza regular) Instalações Sanitárias (IS), até à falta de vigilância para prevenir situações de risco e acudir em casos de emergência. Propondo, sempre, a adopção de medidas – reconheço que umas mais complexas do que outras – para a conversão da Praia Doce num sítio seguro e saudável, sem perda (se não mesmo para a valorização) das características naturais do local.

Há talvez uma dezena de anos, a Câmara Municipal, com o recurso a um financiamento da UE, União Europeia, remodelou a Praia Doce: criou infra-estruturas de saneamento básico, construiu pavilhões de madeira sobre estacas para IS, Arrecadações e um Bar. Entre outros erros, o projecto (que não foi submetido a apreciação pelo Serviço de Saúde Pública) incorreu num muito grave: assegurar o abastecimento de água a partir de um poço (de um poço, repito, não de um furo), numa zona inundável ao ritmo das marés…

Há menos tempo, a Câmara Municipal – agora presidida por Ana Cristina Ribeiro - voltou a investir milhares de euros na reabilitação do espaço. Encerrou o poço, construiu um reservatório aéreo para o abastecimento de água, criou um espaço para o estacionamento de automóveis, acabou com o campismo selvagem (o Parque de Campismo do Escaroupim, da Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal, situa-se a menos de 5 quilómetros de distância) e remodelou as pavilhões. Um investimento inútil.

Correctamente: um investimento inutilizado pelo vandalismo de alguns (admitimos que poucos) utentes. Que provavelmente, impunemente, acabaram com a Praia.

Doce, na memória da população salvaterrense.

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Ilustração: Fotografias por Duarte d'Oliveira (2008, Setembro)

2008-08-26

Assistência aos banhistas


Hoje, quando estamos a menos de um mês do final (oficial) da época balnear, o Diário da República divulga o diploma que “Regula o acesso e condições de licenciamento da actividade de assistência aos banhistas nas praias marítimas, fluviais e lacustres e define os materiais e equipamentos necessários ao respectivo exercício”.

Obviamente, recomendamos a leitura do Decreto Regulamentar Nº. 16/2008 – e, para a contextualização da informação no plano jurídico, também a leitura da Lei Nº. 44/2004, de 9 de Agosto, que “Define o regime jurídico da assistência nos locais destinados a banhistas”, alterada pelo Decreto-Lei Nº. 100/2005, de 23 de Agosto, que é a “Primeira alteração à Lei n.º 44/2004, de 19 de Agosto, que define o regime jurídico da assistência nos locais destinados a banhistas”.

Porque, como estabelece um slogan – que parafraseia o (Alexandre) O’Neill – “Há bar e …" perdão, “Há mar e mar, há ir e voltar!”.

2008-07-12

Praias acessíveis?


Noticia o Jornal do Fundão (edição de 08/07/10) que “Pelo segundo ano consecutivo, Valhelhas recebeu a bandeira de Praia Acessível”. E esclareceu, logo a seguir, que “isso acontece porque manteve as condições ideais para receber no seu espaço os cidadãos com mobilidade reduzida. Assim, uma pessoa que se desloque em cadeira de rodas pode circular à vontade no parque local e chegar mesmo à água do Zêzere”.

A notícia é passível de muitas leituras. Uma, provavelmente maioritária, reflectirá a satisfação do Presidente da Junta de Freguesia que afirmou ao jornalista (Filipe Sanches): - “Há muito que as pessoas com mobilidade reduzida mereciam estar no nosso parque e na nossa praia. Nos dois últimos anos conseguimos fazê-lo e isso deixa-nos satisfeito”. Outra, entre outras, a minha: - É já tempo de acabarmos com este tipo de galardões, cuja atribuição é denunciadora de uma sociedade intrinsecamente discriminatória, numa atitude política (concedo, sociopolítica) que diferencia os cidadãos: uns são cidadãos com deficiência…

Se constitucionalmente “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social”, eu pergunto por que razão é que se persiste na atribuição (pelo Ministério do Ambiente) de um galardão que não premeia a qualidade mas a diferença que perpetua a discriminação estigmatizante?

Se as praias (costeiras ou interiores) são para todos, todas as praias devem ser acessíveis.

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Ilustração: imagem recolhida em Instituto da Água .

2008-06-18

Zonas Balneares


Quatro anos depois da publicação da Lei Nº. 44/2004, de 19 de Agosto, que “Define o regime jurídico da assistência nos locais destinados a banhistas”, hoje (08/06/17) o Diário da República anuncia pela Portaria Nº 426/2008 que se deve considerar “praias marítimas as designadas como zonas balneares costeiras e praias fluviais e lacustres as designadas como zonas interiores”.

Aos leitores do JSA interessados - sobretudo aos TSA, a quem compete o exercício da Vigilância Sanitária das Zonas Balneares (*) – recomendamos a consulta do Anexo I – Praias Marítimas e do Anexo II – Praias Fluviais daquela Portaria, anexos com a designação das praias que, no âmbito da Directiva Nº 76/160/CEE, “apresentam as características adequadas para a prática balnear”.
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(*) Informação da DGS, Direcção Geral da Saúde sobre os Programas de Vigilância Sanitária das Zonas Balneares:

Circular Normativa Nº. 09/DA de 27 de Maio de 08-06-18: Execução do Programa de Vigilância Sanitária das Zonas Balneares Interiores.

Circular Normativa Nº. 09/DA de 27 de Maio de 08-06-18: Execução do Programa de Vigilância Sanitária das Zonas Balneares Costeiras e de Transição.

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Ilustração: Fotografia recolhida em Rede de Praias Fluviais

2006-09-06

Proibido tomar banho


Soubemos pelo semanário O Mirante, edição para a Lezíria do Tejo de 06/08/16, que um cidadão moldavo morreu afogado na Albufeira de Magos, enquanto tomava banho.

Desde há cerca de uma dezena de anos que a Albufeira está interdita como zona balnear. Devido, sobretudo, à presença de cianobactérias, microrganismos que em determinadas condições ecológicas libertam toxinas que são susceptíveis de causar doenças de natureza diversa.

A população do concelho sabe. E no local estão afixados painéis onde se lê – em português – que é “Proibido tomar banho”.

Todavia, a informação precisa de ser melhorada para ser compreendida por utentes que não falem e/ou não leiam português. Com mais painéis, colocados em todos os caminhos de aceso à massa de água. Mas decerto que não será com painéis em várias línguas, como propõe Carlos Leonel, Comandante dos Bombeiros de Salvaterra de Magos. Talvez só com o pictograma que publicamos, cuja linguagem é universal.

É o que vamos propor à Câmara Municipal, embora saibamos que a gestão da Albufeira é difusa e se reparte por diferentes entidades. Para que se evitem outras situações dramáticas e irreparáveis. Já que, aparentemente, nenhuma entidade está interessada em reabilitar a Albufeira de Magos como Zona Balnear.

2006-06-05

Viv’a Praia


Pessoalmente, eu evito as praias muito concorridas Por essa razão, talvez (porque há outras: ausência de ruído, temperatura amena…), eu frequento as praias sobretudo na Primavera e no Outono.

No entanto, eu sei que é agora que a generalidade da população invade os areais. Para se estender ao sol, banhar-se… Por essa razão, parece-me útil divulgar o site Viv’a Praia. Com informações diversas (Meteorologia, Marés, Índice UV, Qualidade das praias e das zonas balneares …) susceptíveis de interessar aos eventuais utentes.

2005-06-27

Pelas Zonas Balneares, a Estação...


Agora que estamos no começo da época balnear, quando iniciamos (no âmbito dos SSP, Serviço de Saúde Pública) o cumprimento do Programa de Vigilância Sanitária das Zonas Balneares, lembrámo-nos de um pequeno episódio que nos surpreendeu há cerca de oito anos.

No Centro de Saúde onde estivemos, um Centro de Saúde que pertence à ARSC (Administração Regional de Saúde do Centro), ao consultarmos a papelada - permitam-nos o uso desta expressão para classificar a quantidade de impressos, a maior parte absolutamente inútil , que ali então ainda se utilizava - encontrámos uma Ficha relativa à colheita de amostras de água numa zona balnear.

Quase todos os registos estavam correctos. Excepto um: no item Estação estava manuscrito (pela TSA que nos precedeu): - “Primavera”.

Sorrimos, mas não fizemos outro juízo de valor. Porém, mais tarde, quando estivemos com a colega que preencheu aquele documento, questionámo-la. E a colega respondeu-nos:

- “Como eu não sabia, consultei a MSP/AS que me respondeu, com alguma dureza: - “Então não sabe?... Junho é na Estação da primavera!”.