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2008-07-13

O tabaco, a saúde e um hipotético referendo


Há cerca de seis meses, num artigo de opinião (carregado de ironia) publicado no Público (edição de 08/01/16), Catarina Almeida – que se identificou como fumadora e ex-mandatária do movimento “Diz que não” – escreveu sobre a “Despenalização do fumo e do aborto” e lembrou que “Enquanto o governo proíbe o cigarro, permite e paga o aborto”.

Não guardei o recorte do jornal mas guardei o comentário que então escrevi para o divulgar noutro momento, talvez mais oportuno. Hoje, por exemplo, quando se passam (como observei no início) seis meses sobre a data de publicação do artigo.

Antecipa Catarina Almeida que em 2028, ano em que “talvez não cheguemos a ler esta noticia”: - “O Presidente da República Portuguesa convocou hoje o referendo à despenalização do fumo em locais públicos, depois de o Tribunal Constitucional se ter pronunciado favoravelmente à pergunta: - “Concorda com a despenalização do fumo em locais públicos, se realizado por opção do fumador maior de idade ou emancipado?

A relação de analogia que estabelece com a legislação sobre o aborto é evidenciada pela autora. Que, antes de concluir, reivindica que “Portugal precisa de uma política de saúde consistente e coerente: identificar os males, combater as causas, fomentar as práticas que evitem o flagelo, seja através da prevenção seja através de apoio às alternativas e, finalmente, proibir as práticas prejudiciais, respeitando os valores da liberdade em confronto”.

Na generalidade, não discordo da opinião de Catarina Almeida. Sobretudo, porque, como sublinha, “Do tabagismo poderá recuperar-se o fumador, do aborto nunca mais se recuperarão pelo menos duas vítimas: a mãe e o seu filho”.

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Nota final: - Na mesma edição do Público, num artigo assinado por Bárbara Simões, li: - “O número de abortos realizados, a pedido da mulher, em hospitais públicos e clínicas privadas ronda, em média, mil por mês – e continua a ficar bastante aquém das estimativas que faziam prever 20 mil a 25 mil interrupções voluntárias de gravidez por ano”. Li, e perguntei-me: - será que se trata de mais uma “promessa não cumprida”?

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Ilustração: Imagem recolhida em Sala de Espera.

2008-06-02

Desemprego – um risco para quem fuma

A jovem, vestida pelo figurino standard para mulheres executivas, de tailleur preto, expunha com voz segura, com convicção, a sua análise do impacto na empresa da aplicação da Lei do Tabaco. Falava para um homem cinquentão, rotundo, engravatado, que em silêncio de vez em quando abanava a cabeça em sinal afirmativo, de concordância.

Entrámos no elevador ao mesmo tempo, e, sem mais alguém na cabina, eu ouvi-a atentamente enquanto ascendíamos ao 4º piso.

Dizia a jovem que “para fumar um cigarro, na rua ou na varanda, cada trabalhador afasta-se do posto de trabalho cerca de cinco minutos. Como no escritório oito dos colaboradores são fumadores, cumulativamente cada cigarro que fumam corresponde a 40 minutos”. E, após uma brevíssima pausa para aparentemente confirmar que estava a ser escutada, continuou: - “Mesmo que cada um desses colaboradores só fume 4 cigarros por dia, dois de manhã e outros tantos durante a tarde, globalmente o tempo de trabalho na empresa é afectado em mais de duas horas e trinta minutos…”.

Neste instante, a jovem percebeu que também eu seguia o seu raciocínio. Mas não se calou: - “O que significa que semanalmente a tolerância para fumar representa para a empresa um custo significativo: quase dois de trabalho, que não tardarão a reflectir-se negativamente na produtividade…”.

Depois do elevador parar e enquanto a porta se abria, eu reparei no encantamento que iluminava o rosto da jovem. A sua explanação fora sintética e incisiva. Quase de certeza fundamental para justificar a aplicação de restrições na liberdade dos trabalhadores.

Ao saber, agora, pela imprensa – designadamente pelo Público, edição de 08/05/31 – que “Patrões alegam quebras de produtividade – Fumadores alvo de processos de despedimento”, lembrei-me daquele encontro acidental e do comentário que guardei para mim: - “Se está a trabalhar em regime de contrato, já ingressou no quadro. Mas desgraçados dos trabalhadores…”.

Não me enganei.
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Ilustração: desenho recolhido em Sociedade Portuguesa de Pneumologia

2008-02-25

Testes de Fumo


Por Ofício – que poderá ser consultado na página da DGS, em Destaques (08/02/22), “Ofício da DGS para a ASAE sobre a Lei do Tabaco”) –, o Director Geral da Saúde comunicou ao Inspector Geral da ASAE o “procedimento para verificação do cumprimento do requisito previsto na al. b) do nº5 do art.5º” da Lei Nº. 37/2007, de 14 de Agosto, “que determina que as áreas a criar, expressamente para o efeito de fumar “Sejam separadas fisicamente das restantes instalações ou disponham de dispositivo de ventilação, ou qualquer outro, desde que autónomo, que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas”.

Aquele procedimento, designado por Teste de Fumo, “consiste na libertação intencional de fumo, na área onde é permitido fumar, e consequente observação do seu trajecto”, devendo ser observadas as condições e regras que são estabelecidas no Ofício em causa. Neste ofício é afirmado que os testes de fumo, do tipo pMOhEDEC, “poderão ser disponibilizados pela Direcção-Geral da Saúde”.

Parece-nos tratar-se de uma informação com particular interesse para os empresários com dúvidas sobre a validade do equipamento que instalaram nos estabelecimentos para assegurarem o funcionamento de espaços para clientes que fumam.

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Ilustração: Animação recolhida em
Núcleo Minerva, Universidade de Évora.

2008-02-14

"Visões sobre um Portugal sem Fumo"


Em Outubro do ano passado, divulgámos o Concurso de Fotografia "Visões sobre um Portugal sem Fumo" promovido pelo FórumPortugal sem Fumo”, que teria “como principal objectivo promover e divulgar medidas antitabágicas”. Hoje publicamos a fotografia vencedora – da autoria de Marta Esteves, Enfermeira, no Hospital de Santa Marta (Lisboa).

Não nos pronunciamos sobre a qualidade, porque não somos especialistas em fotografia, mas confessamos: não entendemos a mensagem.

2008-01-29

Na berma do passeio


Na berma do passeio, andrajoso, maltrapilho, o Job dos Santos estendeu a mão suja e rogou:

- Faz favor, dê-me um cigarrinho…

- Não! – respondeu-lhe prontamente o Sr. Portuguesinho da Silva, que, sem se deter, caminhando em passo quase de ganso, ainda lhe vociferou, modelando a voz num tom sacristiânico: - Não fume, amigo! O tabaco faz-lhe mal à saúde!”.

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Ilustração: Fotografia recolhida em Photografos.

2008-01-18

A ARESP, a DGS e a Lei do Tabaco


Depois de anunciar, no princípio do ano, que iria pedir à ASAE para prioritariamente fiscalizar os estabelecimentos de restauração e bebidas (com menos de 100 m2) que afixaram os dísticos de cor azul com a inscrição de Fumadores, Francisco George, Director-Geral da Saúde, foi agora confrontado com um comunicado da ARESP no qual a sua intervenção é objecto de crítica cerrada e questionado sobre matérias que carecem de esclarecimento para que não seja prejudicada a actividade empresarial do sector.

Uma das questões é pertinente, também para nós, profissionais de saúde, que, no âmbito da profissão que exercemos, precisamos de informar correctamente os empresários que nos consultam: - Qual é, de facto, a “distinção que existe entre a nova lei do tabaco e os diplomas relativos à qualidade do ar interior”, legislação que só entrará em vigor em 09/01/01?

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Ilustração: imagem recolhida em HSEGT

Lei do Tabaco nas Discotecas


Sobre a aplicação da Lei do Tabaco nas Discotecas, hoje, no sítio da Direcção-Geral da Saúde, foi divulgado o Comunicado à Imprensa que transcrevemos:

“No dia 17 de Janeiro de 2008 os dirigentes da Associação Nacional de Discotecas foram recebidos na Direcção-Geral da Saúde.

Concluiu-se:

1. Uma discoteca não corresponde a um estabelecimento de restauração e bebidas com espaço de dança;

2. Enquadra-se, antes, no conceito de “recintos de diversão ou recintos destinados a espectáculos de natureza não artística”, pelo que se inclui no âmbito da alínea l) do n.º1 do artigo 4.º da nova Lei do Tabaco que estabelece a proibição de fumar;

3. Isto significa, na prática, que em vez de ser aplicável às discotecas a possibilidade de se criarem áreas expressas com quotas até ao limite de 30% ou 40%, conforme as situações, nos termos previstos nos n.os 5, 6 e 7 do artigo 5º da Lei do Tabaco, só poderão ser criadas áreas destinadas a fumadores que naturalmente não poderão atingir aquelas percentagens;

4. Com efeito, a proibição de fumar é a regra. A criação de áreas para se fumar é a excepção, condicionada ao cumprimento de requisitos de sinalização, separação física ou ventilação e extracção de ar previstos na Lei, de forma a evitar que o fumo se espalhe e a proteger dos efeitos do fumo trabalhadores e clientes não fumadores;

Por conseguinte, a excepção não pode ser superior à regra, pois tal seria subverter o sentido da Lei.

Lisboa, 18 de Janeiro de 2008

O Director-Geral da Saúde

Francisco George”

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NC: Observamos que o sublinhado é da nossa responsabilidade.

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Ilustração: Fotografia recolhida em Mais Saúde .


2008-01-14

Tácticas militares


Lemos na primeira página do Expresso (edição de 08/01/12) que “A Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE) está a treinar os seus agentes em tácticas militares”.

Sem comentários.

Por agora.

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Ilustração: Fotografia recolhida em
TVNET.

Lei do Tabaco



Reproduzimos o post – quase uma legenda, sob o recorte ilustrativo – de 08/01/12 sobre a Lei do Tabaco publicado no Ma-schamba:

"Vejam como o legislador foi honesto" envia-me um blogoamigo. Um sorriso, mauzinho.

2008-01-07

Aeroportos: Áreas para fumadores

Com o objectivo de proteger os “cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco” e de estabelecer “medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo”, a Lei Nº. 37/07, de 14 de Agosto, alineia no Artigo 4º os locais onde é interdito fumar. Entre esses locais (alínea t) estão os aeroportos.

Embora no Artigo 5º enuncie algumas excepções, os utentes dos aeroportos não têm direito a uma área própria para se fumar um cigarro.

Porque entendemos que esta decisão é discutível, subscrevemos e divulgamos a Moção (sob a forma de Petição) que José Pimentel Teixeira se meteu a fazer lá no Ma-shamba para que “em especial nas proximidades dos locais de embarque e desembarque de passageiros” sejam criados espaços para as pessoas que fumam.

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Ilustração: Figura ecolhida em Dresden Airport .

2008-01-04

O tabaco prejudica a saúde?


Ao encaminhar-me para o carro depois de sair do Centro de Saúde, um homem, idoso, que se movimenta numa cadeira de rodas, pediu-me lume. Respondi-lhe que não tinha.

No carro, procurei um isqueiro, E voltei atrás. Acendi-lhe o cigarro que segurava entre os dedos na mão trémula e ofereci-lhe o isqueiro. Soltando com prazer evidente uma baforada de fumo, o homem esboçou um sorriso e disse-me, constrangido: - “Eu não posso…”.

Mal mexe o braço esquerdo e na mão direita a força que lhe resta não é sequer suficiente para accionar um isqueiro.

Poucos dias depois de entrar em vigor a Lei que interdita o fumo, lembro-me deste episódio. Que ocorreu perto do portão de acesso ao Lar em que está internado. E pergunto-me: - “Será que alguma alma virtuosa lhe vai sermoar que não deve fumar, porque o tabaco prejudica a saúde?

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Ilustração: Imagem recolhida em Digestivo Cultural.

2007-10-03

Portugal sem Fumo – Concurso de Fotografia


O Concurso de Fotografia é uma iniciativa do Fórum Portugal sem Fumo e tem como objectivo promover e divulgar medidas antitabágicas. Podem participar os profissionais de saúde em Portugal – com uma fotografia original associada ao tema “Visões para um Portugal sem Fumo”.

O concurso – cujos Regulamento e Ficha de Inscrição estão disponíveis no site da entidade promotora - teve início em 07/09/15 e as candidaturas podem ser apresentadas até ao final do mês (07/10/31).

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Ilustração: Fotografia recolhida em http://www.pulmonar.org.br/blog/2007/06/por-um-mundo-livre-do-tabaco-parte-2-a-conta-do-habito-de-fumar/ .

2007-08-14

Com fumo ou sem fumo


Foi hoje publicada a Lei Nº. 37/2007, que “Aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo”.

Neste diploma, os locais onde será interdito fumar estão alineados no 1. do Artigo 4º; e as excepções descritas no Artigo 5º.

Uma das questões mais controversas desta Lei está relacionada com a eventual proibição de fumar nos estabelecimentos de restauração e bebidas, sobretudo nos estabelecimentos de pequenas dimensões cujos proprietários receavam que a interdição de fumar ou a onerosidade das alterações para cumprimento das disposições legais condenasse o estabelecimento ao encerramento. Mas, neste aspecto, parece-nos que há algum equilíbrio no texto legal.

Se na alínea q), do Número 1, do Artigo 4º se estabelece que é proibido fumar nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, no Número 6, do Artigo 5º, dispõe-se que naqueles estabelecimentos “com área destinada ao público inferior a 100 m2, o proprietário pode optar por estabelecer a permissão de fumar” desde que satisfaça os requisitos (sinalização e ventilação) previstos nas alíneas do Número 5, do mesmo artigo.

A Lei entrará em vigor em 1 de Janeiro de 2008.
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NC: Para saberem mais sobre esta matéria, na perspectiva da saúde, sugerimos aos leitores do JSA que consultem a Circular Informativa Nº 02/DICES, de 14 de Agosto, emitida pela DGS, Direcção-Geral da Saúde.

2007-05-02

Fumar ou não fumar


Nos EUA, Estados Unidos da América, é mais fácil adquirir-se uma arma do que um maço de cigarros. As armas vendem-se livremente, o tabaco não. Porque, como consta nas embalagens dos cigarros, “Fumar mata”.

Hoje, em Portugal, na Assembleia da República, discute-se uma proposta de lei antitabágica apresentada pelo governo – a Proposta de Lei Nº. 119/X. Esperamos que os deputados não cedam às propostas e petições fundamentalistas que por aí circulam. Porque os cigarros não são armas. Nem as pessoas que fumam são criminosas.

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Ilustração: Fotografia recolhida em http://www.makingthemodernworld.org.uk/everyday_life/personal/1968-2000/TL.0226/

2006-11-24

Salas de fumo. Ou fumatórios?


Em França, a partir de 1 de Fevereiro de 2007 será proibido fumar nos locais públicos. O diploma – DÉCRET nº 2006-1386, de 06/11/15 – foi publicado no JO de 06/11/16 e aprova as condições de aplicação da interdição de fumar nos locais para uso colectivo.

O Artigo R511 – 1 estabelece que a interdição de fumar aplica-se aos locais fechados e cobertos que acolham público ou que constituam locais de trabalho, aos meios de transporte colectivo, aos espaços não cobertos dos estabelecimentos escolares e dos alojamento de menores.

A proibição de fumar não será aplicável aos espaços (que, entre outros locais, não serão autorizados nos estabelecimentos escolares e de saúde) postos à disposição dos fumadores – espaços que vulgarmente já se designam por fumatórios.

Estes espaços, nos quais não será autorizada a prestação de quaisquer serviços, serão salas fechadas, afectas exclusivamente ao consumo de tabaco e de acesso interdito a menores de 16 anos, e deverão observar as normas que constam do Artigo R3511 – 3; designadamente, devem:

- Estar equipados com um dispositivo independente de extracção de ar por ventilação mecânica que permita em cada hora a renovação de ar mínima de duas vezes o volume do lugar.

- Ser mantidos continuamente em ambiente de baixa pressão em relação aos compartimentos contíguos.

- Ser dotados de fechaduras automáticas sem possibilidade de abertura não intencional.

- Não constituir local de passagem

- Ter uma área igual a 20% da área do estabelecimento, mas igual ou inferior a 35 m2.

Considerando que se prevê para breve a publicação em Portugal de um diploma semelhante, cuja aplicação será mais tarde ou mais cedo objecto de vigilância por MSP e TSA, sugerimos a leitura do DÉCRET nº 2006-1386, de 06/11/15.