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2010-08-12

Unidades Privadas de Saúde e um dentista na barbearia


Pelos diferentes meios de comunicação social, sobretudo pela televisão, nós acompanhamos o caso de uma clínica sediada no Algarve onde quatro pessoas foram submetidas a intervenções cirúrgicas e (alegadamente) correm o risco de sofrerem lesões oculares irreversíveis. Acompanhamos, porque as notícias sucedem-se e repetem-se de manhã à noite, divulgando as mais diversas informações – por vezes contraditórias - sobre a clínica e sobre o estado de saúde das pessoas afectadas.

Aparentemente, a clínica, temporariamente encerrada para a execução de obras, não terá licença para o exercício da actividade mas funciona desde há cerca de 5 (cinco) anos – dispondo até de Livro de Reclamações emitido pela DGS, Direcção-Geral da Saúde.

O processo de licenciamento de clínicas prestadoras de cuidados de saúde e da generalidade das Unidades Privadas de Saúde é um processo moroso. A legislação é diversa e complexa.

A intervenção dos TSA no processo de licenciamento de Unidades Privadas de Saúde ocorre (normalmente) em duas fases: na apreciação sanitária do Projecto de Arquitectura e (no final da construção) na Vistoria, em conjunto com representantes da entidade licenciadora e de outras entidades (notificadas pela entidade licenciadora), para se verificar se a obra cumpriu o projecto aprovado. Por vezes, os TSA também intervêm durante o processo de Licenciamento da Actividade: avaliam as condições higio-sanitárias das instalações para a emissão pela Autoridade de Saúde do respectivo Certificado.

Ao longo dos anos eu vistoriei sobretudo consultórios e clínicas dentárias, particularmente os aderentes ao(s) programa(s) de Saúde Oral. Raramente encontrámos – eu e a colega Técnica de Saúde Oral – o incumprimento de requisitos que não fossem facilmente regularizáveis.

Mas fora de qualquer programa, há decerto mais de 20 anos eu intervim num caso que seria caricato se não fosse socialmente grave. Fomos informados que numa das freguesias do concelho havia um médico que “tirava dentes” (sic) numa barbearia… Fui lá, o barbeiro confirmou e mostrou-me o local onde o médico exercia a função: um pequeno compartimento anexo ao “Salão de Barbearia” com uma antiga cadeira de barbeiro e pouco mais mobiliário. Não precisei de falar com o médico (sem formação específica em saúde dentária). Disse ao barbeiro que ou encerrava o “Consultório” ou eu proporia à CM (a entidade licenciadora) o encerramento imediato da Barbearia….

Não sei se o médico foi posteriormente objecto de algum processo. Provavelmente não. Mas sei que a barbearia não encerrou.

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Ilustração: Fotografia por Carlos Kariz (2006)

2010-07-11

Vítor Neves, TSA


Na sexta-feira (10/07/09) fui jantar a Tomar, a cidade onde há uns anos, Bento Baptista, médico, defensor da sopa como “base essencial da alimentação”, dinamizou a realização do “Festival da Sopa”. O jantar foi mau, sob o aspecto gastronómico, e ainda pior quanto ao que se deve entender como alimentação saudável. Pormenores (excepcionalmente) secundários, porém, num jantar que foi tão só um pretexto para amigos e colegas de Vítor Neves, TSA, se juntarem para o saudarem na data em que se despede do quotidiano profissional.

De facto, depois de mais de três dezenas de anos de serviço no Centro de Saúde da cidade do Convento de Cristo, o colega Vítor Neves decidu aposentar-se. Ao longo desses anos encontrámo-nos frequentemente, sobretudo em reuniões de trabalho, e partilhámos em diferentes circunstâncias a aventura de contribuirmos para o desenvolvimento da função e o reconhecimento académico da profissão dos Técnicos de Saúde Ambiental.

Por motivos pessoais, não fiquei até ao final do jantar e por conseguinte não o acompanhei nas felicitações de encerramento. Todavia, antes de me afastar, assegurei que o colega Vítor Manuel Mendes Neves nos concederá uma breve entrevista na qual historiará o seu longo percurso profissional.

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Ilustração: Fotografia por Duarte d’Oliveira

2010-02-17

Análise de Águas - Seminário


Análise de Águas: Planear a vigilância sanitária para melhor servir a Saúde Pública” é o tema do Seminário promovido pelo Departamento de Saúde Ambiental do INSA, Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

São objectivos do Seminário: Planear a monitorização da qualidade da água nas suas diversas utilizações; Avaliar a importância do risco para a saúde face a problemas concretos de saúde ambiental relacionados com a qualidade da água nas suas diversas utilizações e Avaliar a necessidade de implementação de acções correctivas ou preventivas para reduzir ou eliminar os efeitos de factores de risco.

O Seminário realizar-se-á no próximo dia 10/02/25 no auditório do INSA, em Lisboa, e destina-se – de acordo com o Programa Provisório – a “Médicos de Saúde Pública, Eng. Sanitaristas, Técnicos de laboratório, responsáveis pela monitorização de sistemas domiciliários de distribuição de água, estudantes das áreas de Saúde ambiental”.

Por lapso, decerto, os Técnicos de Saúde Ambiental não constam entre os Destinatários

2010-02-16

Museu do Papel


Pelo telefone e por correio electrónico, eu vou tendo conhecimento (de algumas) das propostas de trabalho que são apresentadas aos colegas (TSA) que exercem a profissão nos Centros de Saúde. Propostas que (aparentemente) são desafios para que a par das actividades de rotina se desenvolvam acções que - no âmbito da Saúde Ambiental - contribuam para a protecção e a promoção da saúde das pessoas e das populações. Sem excepção, os colegas referem-se a projectos de acção e de investigação.

Dos que conheço, nas circunstâncias que menciono, nem um envolve (especificamente) a Educação para a Saúde… Ambiental. Uma acção que é protagonizada por outros agentes, nomeadamente Escolas e Autarquias.

A Cãmara Municipal de Santa Maria da Feira, por exemplo, através da Divisão de Acção Cultural e Turismo, criou e gere o único museu monográfico dedicado (em Portugal) à História do Papel. Um Museu que possibilita aos visitantes o contacto com os artefactos e a maquinaria utilizados na manufactura do papel desde o Século XVIII, e, na Loja, a aquisição de “produtos artesanais criados e produzidos no museu” que “são orientados para estimular o gosto (…) pela reciclagem, aplicação de papéis reciclados e reutilização de outros que tantas vezes parecem dispensáveis”.

Talvez a visita aos museus (a este e a outros que divulgaremos) seja um bom projecto…

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Ilustração: Fotografia recolhida em
Museu do Papel Terras de Santa Maria

2010-01-19

O Haiti, as situações de catástrofe e a falta de formação dos TSA


Na ilha de La Hispaniola, no Mar das Caraíbas, ilha descoberta por Cristóvão Colombo no ano distante de 1492, o Haiti é um país pobre. Um país cuja população viveu quase sempre sob regimes políticos devastadores.

Nesta mensagem, não me deterei na história dramática do povo haitiano nem em comentários sobre a tragédia que há poucos dias destruiu povoações, vilas e cidades, que afectou a vida de milhões de cidadãos e provocou milhares de vítimas, mais de cem mil mortos e um número incontável de feridos - informações que os leitores do JSA já obtiveram (ou poderão obter) em muitos sítios e em muitos mais blogues disponíveis na Internet.

Neste “post” (mensagem), eu retomo uma vontade expressa por uma colega que escreveu - “Se pudesse largava tudo para lá ir ajudar, por exemplo, a tratar a água, a torná-la potável” – para reproduzir (parcialmente) o meu comentário: - “(…) ora, como sabe, (na generalidade) os TSA saberão verificar se a água cumpre os requisitos legais para prevenir as doenças hídricas mas não sabe “tratar a água” - uma acção de complexidade variável consoante as características e a grandeza da poluição e da contaminação – e muito menos analisá-la…

Em circunstâncias trágicas similares daquela que se regista no Haiti – enquanto menos jovem eu estive em cenários de guerra -, embora haja diversas soluções para o tratamento da água, normalmente opta-se pela desinfecção bacteriológica (no ponto de consumo) com o recurso a “pastilhas” cloradas distribuidas pela população. Uma tarefa que (compreensivelmente) não exige a intervenção de um TSA.

Para finalizar, digo-lhe que o seu “post” tem um mérito: lembrou-me uma (minha) questão antiga, que eu relembro: os TSA não têm formação para intervir em situações de catástrofe - e seria bom que as Escolas criassem uma disciplina específica que os preparasse. Para (socorrendo-me das suas palavras) “ir ajudar” no Haiti ou noutra região qualquer, designadamente em Portugal…
”.

Um comentário, com uma (minha) “questão antiga”, para os dirigentes das ESTES lerem e intentarem concretizar.
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Ilustração: Imagem recolhida em “The water project Haiti”.

2009-08-11

SPSA vs SESA


Neste tempo de veraneio, na península europeia a que os gregos chamavam de Ibéria, eu proponho aos leitores do JSA - particularmente aos TSA - um exercício (admito que) pouco estival. À maneira de “train your mind”, cliquem em SESA, Sociedad Española de Sanidad Ambiental, e em SPSA, Sociedade Portuguesa de Saúde Ambiental; depois detenham-se na análise de ambos os sítios (“sites”), comparem, e, finalmente, expressem (eventualmente) através um comentário a(s) conclusão(ões) a que chegaram…

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Ilustração: Imagem recolhida em Blog da Rua Nove

2009-08-06

Técnicos de Saúde Ambiental: Nível de Qualificação Profissional


No decurso das duas últimas semanas eu recebi por correio-electrónico meia dezena de documentos relativos aos TSA – e também aos TDT (Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica) – que me comprometi a divulgar. Todavia, eu ainda não tive oportunidade de os ler com a atenção devida.

Parece-me, porém, que uma das preocupações comum em todos aqueles documentos consiste em saber se os TSA deverão ou não ser classificados como Técnicos Superiores (no âmbito da Função Pública) ou como Técnicos Superiores de Saúde.

Ora bem: para esclarecimento destas dúvidas, eu proponho aos colegas TSA (e também aos outros leitores do JSA interessados nesta matéria) que leiam no Portal do IEFP a página dedicada à profissão de Técnico de Saúde Ambiental. No ítem que se refere ao Nível de Qualificação da Profissão está escrito (literalmente) que “O Nível de Qualificação desta profissão, de acordo com a estrutura de níveis integrada no Decreto-lei nº 121/78 de Junho, é o 1 Quadros Superiores(*).

Informação (legal) que me sugere uma pergunta: - Se é, porque não se cumpre?

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(*) Decreto-Lei Nº. 121/78, de 2 de Junho, que “Define a estrutura dos níveis de qualificação profissional”.

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Ilustração: Imagem recolhida em Trabalho em Saúde.

2009-07-22

Saúde Ambiental: um Guía de Serviços


Quando se analisam as áreas de intervenção e o exercício da profissão dos TSA nos Centros de Saúde, sobretudo nos distritos abrangidos pela ARSLVT, e depois da divulgação de “Os Técnicos de Saúde Ambiental nas Unidades de Saúde Pública”, recomendamos a consulta (on line) do Guía de Servicios de Sanidad Ambiental editado pela Consejería de Salud de la Junta de Andalucía com o objectivo de “ofrecer a los ciudadanos, a los profesionales, a los usuarios, a las empresas, otras administraciones – en definitiva, a todos los sectores implicados o interesados – una información útil y clarificadora de las actuaciones que la Consejería de Salud viene desarrollando actualmente” no âmbito da Saúde Ambiental.

2009-07-21

Os Técnicos de Saúde Ambiental nas Unidades de Saúde Pública



Oportunamente (09/07/13), no post que subordinámos ao título de “Saúde Pública: o Papel dos Técnicos de Saúde Ambiental” divulgámos o documento o “Papel dos Técnicos de Saúde Ambiental nas áreas de intervenção em Saúde Pública - 2009” elaborado por um conjunto de colegas que integram o GrASP, Grupo Apoio Saúde Pública. E anunciámos a realização de uma reunião, promovida por Filomena Sampaio (uma das subscritoras), para a análise e a discussão daquele documento.

Não sabemos quantos TSA participaram na reunião, aberta a todos os TSA que exercem a profissão nas unidades de saúde da ARSLVT. Mas sabemos que discutiram o trabalho objecto de análise, apresentaram sugestões, e que, no final, Ana Soares, Carmo Pereira, Filomena Sampaio, Marina Lopes, Sofia Fernandes, Susana Alves e Vanda Pinto, Técnicas de Saúde Ambiental, redigiram um outro documento: “Os Técnicos de Saúde Ambiental nas Unidades de Saúde Pública”. Sem dúvida, um documento qualitativa e substancialmente melhor que o anterior. Mas ainda (muito) redutor da autonomia profissional e dos saberes, atribuições e competências dos TSA

2009-07-13

Saúde Pública: o Papel dos Técnicos de Saúde Ambiental


Ana Cristina Dias, Carlos Pinto, Filomena Sampaio e José Peixoto são os TSA que integram o GrASP, Grupo Apoio Saúde Pública, criado no âmbito da ARSLVT, Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, com o objectivo (?) de analisarem as atribuições e competências dos TSA nos Centros de Saúde e de apresentarem propostas que favoreçam o exercício da profissão tomando em consideração “a sua evolução a nível académico e de especializações nas diversas áreas de intervenção ambiental”.

Depois de sucessivas reuniões, elaboraram um documento – o “Papel dos Técnicos de Saúde Ambiental nas áreas de intervenção em Saúde Pública - 2009” – que foi agora distribuido (só informalmente?) pelos restantes TSA dos ACES, Agrupamentos de Centros de Saúde da ARSLVT. Com a intenção de promoverem a discussão e de recolherem sugestões e propostas que valorizem o trabalho que estão a desenvolver.

Uma das subscritoras, Filomena Sampaio, propõe a realização de uma reunião – eventualmente amanhã (09/07/14), pelas 16.30 horas, no Rio Sul. E pede que os TSA interessados em participar a contactem por correio electrónico (tsafilomena@cscorroios.min-saude.pt).

Pelas razões que ainda me retêm em casa, e que divulguei oportunamente, eu não poderei estar presente nessa reunião. Lerei o documento e apresentarei no JSA o resultado da minha leitura. No entanto, os colegas não devem ignorar o convite: compareçam e participem activamente.

2009-06-05

Corrupção de TSA. Um caso, de tentativa…


Na SIC, hoje (09/06/04), o programa “Aquí & Agora” foi dedicado a um tema antigo que persiste na actualidade portuguesa: a Corrupção. Enquanto ouvia os convidados, que participavam activamente na discussão (coordenada por Rodrigues Guedes de Carvalho), lembrei-me de tratar esta matéria mas no âmbito restrito dos TSA, Técnicos de Saúde Ambiental.

Eu não sei se há ou se houve casos de corrupção envolvendo TSA. Mas garanto – repito: garanto – que houve tentativas de suborno de TSA. Entre outros, para ilustrar a minha afirmação, relatarei um caso que conheço e poderá ser testemunhado por cerca de uma dezena de pessoas. O caso paradigmático de um TSA que não se deixou subornar. Há já alguns anos.

Situado à beira de uma estrada que continua com muito trânsito, o restaurante, instalado num edifício abarracado, estaria sempre cheio. Sobretudo pela hora de almoço, quando os veículos estacionados no espaço envolvente se contariam às dezenas. Muitas pessoas questionavam o TSA – “Porque não vai lá?” –, ele respondia quase sempre: - “Se eu for lá, será para o fechar!" – e, invariavelmente, acrescentava: - “Quem o frequenta, consente aquelas condições!”.

Um dia, o proprietário do estabelecimento pediu ao TSA uma análise da água. Na data marcada, o TSA foi lá e recolheu uma amostra no poço de abastecimento. Antes ou depois de recolher a amostra, o TSA disse ao proprietário do estabelecimento: - "Eu não preciso sequer de esperar pelo resultado das análises: a água está imprópria para consumo!"-. Depois, apontando para a superfície da água, turva, com objectos vários e bicharada morta a flutuar, o TSA não hesitou: - "Enquanto não tiver outro sistema de abastecimento de água, o restaurante terá de ficar encerrado". – E acrescentou: - “Nós” – aludindo ao SSP, Serviço de Saúde Pública – “vamos pedir a colaboração da Inspecção Económica (DGIE, Direcção-Geral da Inspecção Económica, que precedeu a ASAE)…”.

Poucos dias depois, com inspectores daquela entidade, o TSA voltou ao restaurante e o estabelecimento foi encerrado. Em condições minimamente aceitáveis para as diferentes partes: o restaurante suspenderia o funcionamento cerca de uma semana depois, quando, conforme estava estabelecido com os trabalhadores (talvez uma dezena) encerraria para férias. O acordo foi cumprido.

Após o período de férias, o gabinete do TSA foi ocupado pelos trabalhadores do restaurante. Motivo: como o estabelecimento não podia reabrir, “o patrão” – disseram – “mandou-nos cá pedir ao senhor que nos pague o ordenado…”. Foi uma manhã tumultuosa. Mas as pessoas acabaram por entender a intervenção das entidades envolvidas e aceitaram cordatamente os esclarecimentos do TSA sobre os riscos para a saúde associados ao consumo daquela água.

Alguns meses depois o proprietário do estabelecimento reabriu outro restaurante, perto do mesmo local, cumprindo os procedimentos administrativos previstos na legislação em vigor e os requisitos higio-sanitários regulamentares. E foi ao Centro de Saúde agradecer ao TSA - “Se não me tivesse encerrado o barracão, eu não teria o restaurante que tenho hoje” –, propor-lhe uma visita prévia antes da vistoria formal para a eventual concessão do Alvará e convidá-lo para um jantar inaugurativo. O TSA acedeu, mas, em relação ao jantar, contrapôs: - “Irei ao jantar, mas só se aceitar que eu vá com as minhas colegas…”, pormenor que o proprietário não contestou: - “Diga-me apenas quantas pessoas são, para eu preparar as mesas”.

Durante a manhã do dia marcado para o jantar, o TSA foi visitar o estabelecimento. Percorreu as instalações, terá reconhecido alguns dos antigos trabalhadores, transmitiu algumas informações susceptíveis de beneficiar o funcionamento do estabelecimento e no final não se recusou a receber uma pequena oferta de agradecimento – uma caixa que lhe pareceu ser de uma garrafa de wisky. Que desembrulhou, sentado à secretária, no seu gabinete (o espaço de Saúde Ambiental), no Centro de Saúde. Todavia, ao abir a caixa, deparou-se com uma garrafa de Vinho do Porto (velho...) e um envelope com (contou as notas) 50 000$00 (cinquenta mil escudos, cinquenta contos), cerca de metade do vencimento que então auferia. De imediato, foi à Secretaria e disse às colegas: - “Afinal, logo já não iremos jantar ao…” – e mostrou o envelope, com o maço de notas. – “Só iremos, se…”. E contou o seu plano.

De regresso ao gabinete, telefonou para o proprietário do restaurante e disse-lhe: -“Agradeço-lhe o Vinho do Porto, que ficará aquí no Centro de Saúde para nós irmos beberricando… Quanto ao jantar, nós só iremos se aceitar uma condição: quando entrarmos, e eu irei à frente, o senhor virá cumprimentar-nos. Quando me cumprimentar, o senhor receberá discretamente a devolução do envelope. Caso contrário… ”.

Pelo final do dia, o TSA devolveu o envelope, o proprietário esmerou-se no serviço e o jantar (com cerca de uma dezena de colegas do TSA, incluindo a MSP) decorreu animadamente. Um jantar histórico, na memória do TSA. Que não cedeu à tentativa de suborno e que, com a sua atitude, terá de algum modo contribuido para a promoção da cidadania.

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Ilustração: Imagem recolhida em Clube do Livro

2009-03-11

Saúde Pública: o retorno a um modelo do passado


Lemos no sítio da ARSLVT que “A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) reuniu no passado dia 5 de Março os médicos de Saúde Pública da região” e que o objectivo genérico “deste encontro, realizado em Lisboa, foi dar a conhecer de forma mais pormenorizada a reorganização dos serviços de saúde pública”.

Lemos e soubemos que os objectivos específicos do encontro foram:

“- Divulgar o sentido da futura reorganização dos serviços de saúde pública e as novas alterações legislativas que a suportam;

- Analisar as mudanças provocadas nos serviços e na intervenção em saúde pública provocadas por essas alterações;

- Incrementar uma dinâmica de participação dos médicos de saúde pública nas alterações introduzidas”.

Soubemos também, pela leitura integral da notícia, que “esta reunião foi extremamente importante, porquanto permitiu auscultar a sensibilidade dos médicos que estão no terreno relativamente aos assuntos em análise, bem como foi mais uma iniciativa numa das áreas consideradas prioritárias na implementação das políticas de saúde”.

Nós não duvidamos desta conclusão.

Porém, observamos que é a expressão material do retorno a um modelo (ou em politiquês pós-moderno, a um paradigma) que após quase 35 anos de regime democrático nós admitiamos já ter sido definitivamente abandonado: um modelo que em pretérito da interdisciplinaridade retoma o médico (no caso, o MSP) como a figura basilar da prestação de cuidados de saúde. Uma opção política paradoxal se nos lembramos que hoje há TSA (para não apontarmos outros profissionais de saúde) que têm habilitações académicas (licenciatura, pós-graduação e mestrado, nomeadamente em Saúde Pública) superiores a muitos Médicos de Saúde Pública…
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Ilustração: Imagem recolhida em ARSLVT.

2009-02-05

As Piscinas, o Encontro e os TSA


Nos próximos dias 12 e 13 do mês em curso (Fevereiro), realizar-se-á em Lisboa, no Fórum Lisboa, o 4º Encontro Saúde em Piscinas, organizado pela ARSLVT, Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, em parceria com a APP, Associação Portuguesa dos Profissionais de Piscinas, Instalações Desportivas e Lazer.

De acordo com o Programa, algumas das comunicações previstas interessarão aos TSA, os profissionais de saúde que no terreno executam os programas de Vigilância Sanitária das piscinas - de lazer, desportivas e para uso terapêutico.

No entanto, os TSA que queiram participar no Encontro - que poderia ser classificado como uma acção formativa, no âmbito da formação em serviço - não estão isentos do pagamento da taxa de inscrição, no valor de € 50 (agora, de € 60).

Como diz uma amiga minha, enfaticamente redutora, “eu não pago para ver o que faço!”.

2008-12-14

Ao almoço, uma garrafa de azeite e uma piada de “gourmet”


Eu não recomendo o restaurante. Todavia, na sexta-feira (08/12/12), voltei lá com muitos dos colegas (MSP e TSA) que participaram na reunião que durante a manhã se realizou no Centro de Saúde. Em Constância.

Desta vez, não espreitei a cozinha, separada da sala de refeições por uma vitrina frigorífica que também serve de balcão, mas, por razões elementares que me parece desnecessário especificar, reparei (confirmei) que nas IS, sem antecâmara, as portas de madeira acabam a cerca de 0,20 m do pavimento, que nas IS – H não havia papel higiénico e que no lavatório comum as torneiras são de accionamento manual, o doseador de sabão era de uso doméstico e que na ausência de toalhas descartáveis o secador eléctrico não funcionava… Valeram-me os lenços de papel, que uma rinite alérgica – familiarmente, uma rinite de estimação – me obrigam a trazer sempre comigo, para enxugar as mãos e sentar-me à mesa.

Para acompanhar a costeleta de porco grelhada – bem cozinhada, confesso-o, de carne tenra e com bom sabor, apesar do sal (naturalmente, a carne já tem sal q.b.) - eu pedi batatas cozidas e uma salada. E para condimentar as batatas, servi-me – não de um galheteiro mas - de uma garrafa de azeite que o assistente da mesa entretanto trouxera. Uma garrafa de plástico, de 1 l (um litro). Desenrosquei a tampa, de cor verde claro contrastante com o verde escuro do azeite, e comentei:

- Esta garrafa já teve uma tampa inviolável!... Agora…

- Se quiseres reclamar - interrompeu-me um colega, TSA, que, no balanço da conversa que mantínhamos sobre o teor de um recente diploma regulamentar, acrescentou, com ironia, apontando os colegas MSP no outro lado da mesa -, reclama: - Tens ali seis fiscais!...

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Ilustração: Imagem recolhida em zoom-Cinema.fr : l'essentiel du cinéma !

2008-12-01

A Albufeira de Magos e o Plano de Ordenamento


Em 1997 (21–22 de Janeiro), no LNEC, Laboratório Nacional de Engenharia Civil, no Encontro Técnico “Cianobactérias e o seu Impacte na Qualidade da Água”, promovido pela APRH, Associação Portuguesa dos Recursos Hídricos, na comunicação “Programa de Monitorização de Cianobactérias – Albufeiras de Coruche e Salvaterra de Magos(*) apresentada por Vera Noronha, Engenheira Sanitarista, nós referimo-nos à necessidade de se criar um Plano de Ordenamento para a Albufeira de Magos.

Agora, decorridos quase 12 (doze) anos, depois de elaborado e regulamentarmente objecto de discussão pública, a Resolução do Conselho de Ministros Nº 169/2008, de 21 de Novembro, “Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira de Magos e a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Salvaterra de Magos”.

Na qualidade de profissional de saúde, eu já não acompanharei a sua execução – tarefa que ficará para quem me render, no Serviço de Saúde Pública do Centro de Saúde de Salvaterra de Magos -. Mas espero que o Plano de Ordenamento se concretize e que de facto contribua para o desenvolvimento económico e social da região.


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(*) Por Duarte d’Oliveira (TSA), Luisa Portugal (MSP), Moisés Almeida (TSA), e Vera Noronha (ES).

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Ilustração: Fotografia por Duarte d’Oliveira

2008-11-28

A Autoridade de Saúde nos Estabelecimentos de Bebidas e Restauração


O Decreto Regulamentar 20/2008, que “Estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas”, ontem (27 de Novembro) publicado no Diário da República, contém um artigo cuja legalidade é discutível. Porque interfere com as competências dos profissionais de saúde pública, MSP e TSA, com ou sem competências de Autoridade de Saúde, decidimos analisá-lo.

Questão

1. No Artigo 21º, relativo a Fiscalização e cooperação, determina-se:

1 — Nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, compete aos médicos que desempenham as funções de autoridades de saúde vigiar e fiscalizar o nível sanitário dos estabelecimentos de restauração e bebidas de maneira a evitar situações de grave risco para a saúde pública, de acordo com o estipulado na base XIX da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto.

2 — As competências de fiscalização referidas no número anterior são exercidas em cooperação com as demais entidades com competências de fiscalização no sector
”.

2. O Artigo 20º - Competência para a fiscalização, do Decreto-Lei Nº 234/2007, de 19 de Junho, dispõe:

Compete à ASAE a fiscalização do cumprimento das obrigações previstas no presente decreto-lei e no regulamento a que se refere o artigo 5.o, sem prejuízo das competências próprias dos municípios no âmbito do RJUE, bem como das competências das entidades que intervêm no domínio dos requisitos específicos aplicáveis”.

3. A Base XIX da Lei Nº 48/90 estabelece no Número 4. :

As funções de autoridade de saúde são independentes das de natureza operativa dos serviços de saúde e são desempenhadas por médicos, preferencialmente da carreira de saúde pública”.

Análise

1. O Artigo 5º - Requisitos dos estabelecimentos do Decreto-Lei Nº. 234/2007, de 19 de Junho, esclarece que “Os requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas são definidos por decreto regulamentar”.

2. Cumprindo-se o disposto neste Artigo, foi agora publicado o diploma em análise, o Decreto Regulamentar 20/2008, de 27 de Novembro, que substitui o Decreto Regulamentar Nº 38/97, de 25 de Setembro.

3. A Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, foi objecto de regulamentação. O Decreto-Lei Nº 336/93, de 29 de Setembro, “estabelece o regime jurídico da nomeação e das competências das autoridades de saúde”. Todavia, o Artigo 4º - Nomeação, que determinava que as nomeações dos delegados de saúde são efectuadas “entre médicos da carreira médica de saúde pública ou, a não ser possível, transitoriamente, de entre médicos das outras carreiras” foi revogado pelo Decreto-Lei Nº 286/99, de 27 de Julho.

4. O Decreto-Lei Nº 286/99, de 27 de Julho, “Estabelece a organização dos serviços de saúde pública” e define no Artigo 4º que “As competências das autoridades de saúde previstas no Decreto-Lei n.o 336/93, de 29 de Setembro, podem ser delegadas, com a faculdade de subdelegação, nos profissionais que integram os respectivos serviços de saúde pública, de acordo com as áreas específicas de intervenção”.

Conclusão

1. O Artigo 21º - Fiscalização e cooperação é uma interpretação excessiva da legislação que cita porquanto:

1.1.
No Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 234/2007 não se estabelece quecompete aos médicos que desempenham as funções de autoridades de saúde vigiar e fiscalizar o nível sanitário dos estabelecimentos de restauração”. Pelo contrário: determina-se que Compete à ASAE a fiscalização do cumprimento das obrigações previstas no presente decreto-lei e no regulamento a que se refere o artigo 5.o”.

2.
O Artigo 21º - Fiscalização e cooperação não atende à regulamentação da Lei de Bases da Saúde, ignora a organização dos serviços de saúde pública e desconhece que as competências das autoridades de saúde podem ser delegadas, com a faculdade de subdelegação, nos profissionais que integram os respectivos serviços de saúde pública, de acordo com as áreas específicas de intervenção”.

3.
O Artigo 21º - Fiscalização e cooperação excede o que dispõe a legislação em vigor.

4.
O Artigo 21º - Fiscalização e cooperação deverá ser objecto de rectificação para que se cumpram as competências da Autoridade de Saúde.

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Ilustração: Imagem recolhida em Município de Castanheira de Pera

Bebidas e Restauração. Um Decreto Regulamentar? (*)


Confesso, logo de início, que eu ainda não analisei o Diploma (**) em causa. Lí-o enquanto o imprimia (há textos que justificam a utilização de papel) e o que li não me surpreende: intenta satisfazer as reivindicações de alguns sectores económicos e sócio-profissionais, não contentará ninguém e gera múltiplas questões que tardarão a ser esclarecidas.

Há, todavia, um aspecto que me parece dever ser relevado: a ligeireza do legislador.

Num documento que se propõe – lê-se na Introdução – estabelecer “as características gerais e específicas de cada tipo de estabelecimento, conceitos e princípios a obedecer na instalação, na modificação e no funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas”, permite-se, pelo disposto no Artigo 21º - Fiscalização e cooperação, definir as entidades com competências para intervir no domínio da fiscalização e, até, determinar que “compete aos médicos que desempenham as funções de autoridades de saúde vigiar e fiscalizar o nível sanitário dos estabelecimentos de restauração e bebidas de maneira a evitar situações de grave risco para a saúde pública” sem as consultar previamente. Ainda na Introdução, está escrito que Foram ouvidos os órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses”…

Irei analisar atentamente este diploma e depois, de modo sucinto e melhor fundamentada, exporei a minha opinião (aqui) no JSA. No entanto, para já, e a finalizar o meu comentário, digo: este Decreto Regulamentar, elaborado “em articulação e em consonância com as orientações comunitárias sobre a matéria, sem descurar as preocupações de simplificação e de agilização de processos e procedimentos que tem caracterizado a função normativa do XVII Governo Constitucional”, ilustra bem, muito bem, a iliteracia tecnológica de quem decide. Como diz uma amiga minha, “quem sabe não decide; e quem decide não sabe!”.

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(*) Comentário que publiquei no blogue Saúde Ambiental, de Vítor Manteigas (TSA).

(**) Decreto Regulamentar n.º 20/2008, de 27 de Novembro, que “Estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas”.
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Ilustração: Imagem recolhida em Pequenos Escritores da Ramalho Ortigão
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2008-11-23

“Produtos Químicos e Riscos Sanitários”


Pelo Portal de Salud de la Consejería de Salud de la Junta de Andalucía, os leitores do JSA poderão aceder ao sítio de Seguridad Química e consultar, entre outros documentos, “Productos Químicos y Riesgos Sanitarios”. Um documento que constitui um guia de segurança sanitária para quem lida com os produtos químicos em diferentes fases, desde a fabricação até à eliminação.

Como se salienta na Introdução, (em tradução livre) “Sob o ponto de vista sanitário, o conhecimento da perigosidade dos produtos químicos e dos potenciais efeitos negativos que podem produzir é fundamental para se poder avaliar os riscos e tomar medidas conducentes a reduzi-los”.

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Ilustração: Imagem recolhida em Seguridad Química .

2008-11-17

Mais diplomas, um com páginas e páginas...


Dois diplomas, mais dois, que exigem uma leitura atenta por parte dos leitores do JSA, particularmente por TSA e MSP - sobretudo enquanto no desempenho das funções de Autoridade de Saúde

Um (7 páginas), sobre Parques de Campismo e Caravanismo:

Portaria Nº. 1320, de 17 de Novembro, que “Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo”.

Outro (77 páginas!), relativo às Radiações Ionizantes:

Decreto-Lei Nº. 222/2008, de 17 de Novembro, que “Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes”.

Ainda não consultámos nem um nem outro. Mas vamos lê-los, e analisá-los. Porque precisamos de estar informados para podermos desempenhar as funções que nos competem.

2008-11-14

Um corredor na cozinha


Os diplomas que se publicam no DR, Diário da República, são cada vez mais extensos e complexos. Nem todos, é certo, mas muitos – particularmente os que nos interessam, no âmbito da Saúde Ambiental, - desenvolvem-se por duas ou três dezenas de páginas, com mais de uma centena de artigos, e remetem directamente para outros diplomas que reunidos constituiriam (ou constituirão) um volume pesadão dificilmente manuseável. O texto das leis, preconiza-se, deve ser simples e conciso, para que seja de leitura e compreensão fáceis e a sua aplicação não seja difícil.

Por outro lado, eu creio que em Portugal se regulamenta de mais. Aparentemente, parte-se do princípio que tudo é regulamentável e por conseguinte regulamenta-se. E há cidadãos que entendem que ainda se deve regulamentar mais. Uma questão de cultura, de cidadania.

Oportunamente foi-me apresentado um projecto de instalação de um “Pronto-a-Comer” num espaço construido para o exercício do comercio. Um projecto simples: uma zona de circulação, um balcão frigorífico a separar a área de serviço, uma cozinha, duas IS (Instalações Sanitárias), uma Despensa e um Vestiário. Para a emissão do Parecer Sanitário, procedi à apreciação como habitualmente (em relação aos estabelecimentos de restauração e bebidas). Em síntese: redes de distribuição de água quente e fria e rede de drenagem de águas residuais; sistemas de evacuação de fumos e gases e ventilação dos compartimentos interiores; características do revestimento de paredes, pavimento e tectos, de portas e do mobiliário; equipamento das IS e da cozinha... Aparentemente, as peças desenhadas e a "Memória Descritiva e Justificativa" observavam as dezenas de normas estabelecidas pelos diplomas legais aplicáveis. Mas…

… O projectista decidira instalar as IS para os trabalhadores ao fundo da cozinha, separadas por uma antecâmara com comunicação com a Despensa. No Parecer Sanitário que emiti, intentando conciliar os interesses do empresário (o requerente) com a defesa da Saúde Pública, para se garantirem as condições de higiene e salubridade da cozinha - afinal o compartimento mais importante -, propus que se instalasse a Despensa noutro local e que a Cozinha não fosse zona de circulação, isto é: a cozinha não devia ser utlizada como corredor para os trabalhadores usarem o Vestiário e as IS.

O Técnico responsável pelo projecto discordou e contestou o Parecer Sanitário. Acedeu a deslocar a Despensa mas entendia que a localização do Vestiário e das as IS ao fundo da cozinha, separadas por uma antecâmara (que também seria utilizada como arrecadação de produtos e utensílios necessários para a higienização do estabelecimento), seria facilitadora da mobilidade dos trabalhadores. E depois de acrescentar, verbal e pessoalmente, que “não há nada na legislação que impeça”, insistiu: - “Diga-me qual é o Decreto, e" – frizou - "o Artigo, que interdita esta solução?”.

Há uns anos, no tempo em que nós – profissionais de Saúde Ambiental e de Saúde Pública – ainda participávamos em Vistorias de Habitabilidade, eu e os restantes membros da Comisão de Vistorias fomos confrontados numa moradia com uma Casa de Banho com duas sanitas (retretes), instaladas uma em frente da outra. E precisámos de muita paciência e de algum saber para sem ferirmos susceptibilidades demonstrarmos que seria preciso corrigir a situação. Lembro-me que filosofámos, muito, sobre o direito à privacidade…

Neste caso do Pronto-a-Comer - “Take away”, na designação que se universalizou, um tipo de estabelecimentos que (em alguns casos) ao longo do dia funcionam como estabelecimentos de bebidas -, espero pela contestação formal para depois fundamentar legalmente o “Parecer Sanitário” que emiti. Até lá, porém, já investi muitas horas a folhear dezenas de páginas e a ler centenas de artigos para demonstrar – permitam-me os leitores do JSA o primarismo – que “se um corredor não é uma cozinha, também uma cozinha não é um corredor”…

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Ilustração: Imagem recolhida em Gestão de Restaurantes.