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2009-01-21

Autoridades de Saúde e Serviços de Saúde Pública, os novos diplomas


O Conselho de Ministros, na reunião de hoje (09/01/21), aprovou dois diplomas que interessam aos leitores do JSA, sobretudo aos MSP, Médicos de Saúde Pública, e aos TSA, Técnicos de Saúde Ambiental.

Um, o Decreto-Lei que “que estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde”. O outro, o Decreto-Lei que “reestrutura a organização dos serviços operativos de saúde pública a nível regional e local, articulando com a organização das administrações regionais de saúde e dos agrupamentos de centros de saúde”.

Em relação ao primeiro, a que corresponde o Nº 4 do Comunicado, esclarece-se que “o diploma destina-se a actualizar as condições do exercício do poder de autoridade de saúde, funcionando de forma integrada em todo o território nacional e em articulação com os serviços de saúde pública existentes, implementando a partilha de informação, de conhecimentos e recursos, com vista à decisão fundamentada no exercício dos poderes conferidos, incorporando novos conceitos de saúde pública em conformidade com o preconizado pela Organização Mundial da Saúde e pela Comissão da União Europeia”.

Sobre o segundo, no Nº 5 do Comunicado, afirma-se que “o diploma vem reestruturar os serviços de saúde pública, distinguindo-se quer no plano operacional quer de organização de serviços, dois níveis de actuação, designadamente regional e local”, a saber: a nível regional, “funcionando como estrutura de vigilância e monitorização de saúde, numa perspectiva abrangente e detendo funções, igualmente, de vigilância epidemiológica, planeamento em saúde e definição de estratégias regionais e, ainda, de apoio técnico, articulando-se com todos os recursos de saúde pública da sua área de influência”; e, a nível local, “funcionando, do mesmo modo, como estrutura de vigilância e monitorização de saúde da população, dispondo de organização flexível que permite manter os serviços próximos do cidadão”.

Porque não comentamos o que não conhecemos, vamos esperar pela publicação no diário oficial. Mas prevemos que as críticas, que não serão necessariamente negativas, vão começar a chover. Até porque o céu continua muito nublado e as trovoadas sucedem-se por todo o país…

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Ilustração: Imagem recolhida em Blogvisão

2007-10-31

Tropeções


Idália Moniz, na qualidade de Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, esteve em Tomar para inaugurar o CAO, Centro de Actividades Ocupacionais – uma valência do CIRE, Centro de Integração e Reabilitação de Tomar.

Como lemos no semanário “O Mirante” (edição de 07/10/25), ao entrar no novo edifício – “construído de raiz, para uma instituição que acolhe pessoas com deficiência” – tropeçou num degrau que “não terá mais que cinco centímetros” de altura. Um incidente que foi um bom pretexto para Idália Moniz observar a Luís Bonet, Presidente do CIRE, que “o senhor vai ter que fazer mais “obras a mais” para retirar aquele degrau. Às vezes custa mais refazer do que usar uma borracha no projecto inicial”.

Muito provavelmente, o projecto de arquitectura daquele edifício não foi submetido a apreciação pelo SSP, Serviço de Saúde Pública, do Centro de Saúde de Tomar. E quase de certeza a Licença de Utilização terá sido concedida sem que os TSA e/ou MSP do SSP hajam sido notificados para participarem na respectiva vistoria. Porque a legislação não prevê a intervenção da Autoridade de Saúde.

Como sabemos, independentemente do disposto no Decreto-Lei Nº 123/97, de 22 de Maio, que “Torna obrigatória a adopção de um conjunto de normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada”, o Número 7, do Artigo Nº 46º do RGEU, Regulamento Geral das Edificações Urbanas, estabelece que “Os degraus das escadas das edificações para habitação colectiva terão a largura (cobertor) mínima de 0,25 m e a altura (espelho) máxima de 0,193 m (…).

Talvez se deva a um reflexo pavloviano. Mas se altura dos degraus for diferente, maior ou menor, o risco de incidente ou de acidente é um facto. Um facto em que todos nós tropeçamos.

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Ilustração: Fotografia recolhida em MUVI, Museu Virtual

2005-12-13

Doenças profissionais

Doenças profissionais é o título de uma página útil, mesmo para os profissionais de Saúde Pública, num Portal pouco divulgado – o Portal da Saúde, do Ministério da Saúde, cuja hiperligação disponibilizamos no espaço de Saúde na coluna ao lado.

Nesta página, divulga-se a legislação básica, e, em linguagem acessível, esclarece-se o que são doenças profissionais, como devem proceder os médicos que suspeitem da causa laboral da doença e os trabalhadores que admitam sofrer de uma doença profissional.

As hiperligações permitem aceder a diversa informação, desde a prevenção de acidentes de trabalho à consulta da Tabela Nacional de Incapacidade por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, e a sites de diferentes entidades (Centro Nacional de Protecção contra Riscos Profissionais, Direcção-Geral da Saúde, etc.).

Disponível desde 05/10/27, Doenças profissionais é uma página que carece de maior divulgação. Sobretudo entre a população trabalhadora.