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2008-07-04

Clínicas de Estética


Os Centros ou Clínicas de Estética proliferam em todo o país, apesar de não haver legislação específica que regulamente a instalação daqueles estabelecimentos. Nos quais se prestam serviços diversos, alguns com o recurso a instrumentos, equipamentos e metodologias que são susceptíveis de pôr em risco a saúde e a segurança das pessoas que os frequentam.

Porque se multiplicam, desde as grandes cidades até às pequenas vilas, nós - os TSA que exercemos a profissão no Serviço de Saúde Pública dos Centros de Saúde - defrontamo-nos com uma dificuldade acrescida: na ausência de normas, quais são os critérios que devemos observar para a emissão de Pareces Sanitários sobre os projectos de arquitectura de Centros ou Clínicas de Estética que as Câmaras Municipais nos enviam?

Com o objectivo de preenchermos essa lacuna, temos em fase final de redacção um documento com um conjunto de normas orientadoras que brevemente submeteremos a discussão pública.

Entretanto, porque também são muitos os leitores que consultam o JSA para se informarem sobre as condições de instalação daqueles estabelecimentos, decidimos divulgar um dos documentos que consultámos – a “Ordenanza Reguladora de las condiciones higiénico-sanitarias y técnicas de peluquerías, institutos de belleza y otros servicios de estética”, publicada no Boletín Oficial de la Comunidad de Madrid em 2000/06/27.

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Ilustração: Fotografia recolhida em Clínicas de Estética.

2008-04-09

Clínicas de Estética


Os TSA que exercem a profissão no Serviço de Saúde Pública dos Centros de Saúde têm de (devem) emitir Parecer Sanitário sobre os projectos de arquitectura relativos à construção, adaptação ou instalação de Clínicas ou Salões de Estética. Uma tarefa de rotina que exige a consulta de cerca de uma dezena de diplomas legais – para, no final do processo de licenciamento (da competência das Câmaras Municipais), não participarem na Vistoria. A qual, aliás, em determinadas circunstâncias, também não se realizará - convertendo-se a concessão da Licença (ou da Autorização) de Utilização num acto meramente administrativo.

Neste tempo de muita chuva, a análise e a discussão destas matérias seriam um exercício fastidioso, e, quase de certeza, inconsequente, susceptível até de provocar algum stress profissional. Para (nos) aliviar(mos) (d)esta tensão, sugerimos o visionamento do filme “Caramel”, de Nadine Labaki, ainda nas salas de cinema.

Um filme (cujo título é enganador) que nos alicia para invadirmos, consentidamente, um salão de beleza em Beirute. Um espaço de liberdade onde as mulheres partilham segredos e intimidades. Um espaço de liberdade que contrasta com a asfixia da rua…


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Ilustração: Fotografia recolhida em Moldova.org

2005-03-29

Estabelecimentos de Tattoo e Body Piercing


Não são novos na paisagem urbana. Todavia, estes estabelecimentos abrem ao público e funcionam sem qualquer intervenção dos serviços de saúde pública. São frequentados por pessoas de todas as idades, embora, sobretudo, por gente jovem. Pessoas que se expõem a riscos para a saúde que não podem ser negligenciados.

Lemos na edição de Abril da PRO TESTE, da DECO, Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, que cita a Consumer Choice, da Irlanda, que “investigadores europeus estimam que mais de metade dos piercings realizados carecem de tratamento médico posterior, devido a infecções por material não esterilizado. Consoante a zona do corpo, a ferida pode demorar mais de dois anos a cicatrizar”.

Em Portugal não existe legislação aplicável, nem sequer em relação ao processo de licenciamento. Apesar de nestes estabelecimentos se praticarem actos complexos, desde a tatuagem estética (micropigmentação, dermopigmentação) ao body piercing, não se sabe qual é a formação profissional de quem presta estes serviços.

De acordo com a informação de que dispomos, apenas a Administração Regional de Saúde do Centro (ARSC) manifesta alguma preocupação ao recomendar o rastreio da hepatite C a quem tenha recorrido a piercings, tatuagens, acupunctura, manicura, pedicura e tratamentos de estética em estabelecimentos "onde não seja possível assegurar a segurança do material injectável". É, porém, uma acção que se desenvolve à posteriori.

Nós entendemos que se deve agir preventivamente. Que se deve definir o perfil profissional de quem poderá exercer aquelas actividades, estabelecerem-se normas de higiene e segurança e regulamentar-se o processo de licenciamento dos estabelecimentos.

Um objectivo cuja transversalidade deve mobilizar os profissionais de saúde pública, designadamente os TSA. Um objectivo que constitui também um repto: seremos capazes de o concretizar?

2005-03-22

Consultório - Clínicas de Estética

Por e-mail, depois de nos informarem que se trata de uma área de prestação de serviços em fase de elevado crescimento, atendendo ao número de projectos e de pedidos de licenciamento que se registam desde o início do ano, perguntam-nos:

- Há alguma norma legal ou orientação técnica aplicável às Clínicas de Estética?

- Que critérios técnico-sanitarios deverão ser observados na apreciação de projectos e/ou na vistoria para o licenciamento?

Nós responderemos a estas questões. Entretanto, enquanto preparamos a resposta, decidimos divulgá-las para que todos os visitantes deste Blog possam participar e contribuir, activamente, para a definição dos critérios que brevemente publicaremos.

Agradecemos a colaboração.