2008-11-12

Suiniculturas


Havia muito dinheiro em circulação. Talvez porque os financiamentos fossem acessíveis e concedidos em condições muito favoráveis. E as pessoas investiam na criação de suínos. Que criavam nas mais diversas instalações, em terrenos agrícolas ou ao fundo do quintal. Os pedidos de licenciamento sucediam-se. E eu e o Veterinário Municipal (João Cabral (*)) percorríamos o concelho para visitarmos essas instalações, conversarmos com as pessoas e transmistirmos esclarecimentos, afinal para exercermos o papel de formadores de cidadãos e de agentes de desenvolvimento cultural.

Aparentemente, um dos requisitos para a obtenção de financiamento para a exploração de uma suinicultura consistia na apresentação do Alvará de Licenciamento Sanitário, emitido ao abrigo do disposto na Portaria 6065, de 30 de Março de 1929. Com o objectivo de disciplinarmos a actividade, no âmbito da sanidade animal e da saúde pública, depois de múltiplas reuniões com diferentes entidades, decidimos estabelecer um plano de acção, que envolveu a autarquia. Procedemos ao levantamento dos estabelecimentos existentes, recolhemos a legislação aplicável e elaborámos um conjunto de normas básicas relativas às instalações e ao funcionamento das suiniculturas que a Câmara Municipal divulgou através de um Edital.

Separámos a produção familiar, para consumo doméstico, da produção industrial. As instalações para a produção doméstica deviam observar as disposições constantes no RGEU, Regulamento Geral das Edificações Urbanas, em relação aos alojamentos para animais. Os outros deviam cumprir além de mais requisitos legais um princípio enunciado na Portaria de 1929: a distância de 200 metros em relação a outras edificações, em terreno seu. Isto é, nós entendemos que se o terreno não cumprisse este requisito – o que na prática significava que o terreno devia ter uma área superior a 16 hectares -, o estabelecimento não poderia ser licenciado.

Previsivelmente, aquelas normas foram muito contestadas. A Câmara Municipal, inclusivamente, recolheu o Edital. Mas o que podemos garantir é que no concelho (de Salvaterra de Magos) prevenimos a poluição ambiental e os riscos para a saúde pública associados à localização e ao funcionamento de estabelecimentos de suinicultura que noutros concelhos (ainda) são frequentemente objecto de notícia nos orgãos de comunicação social.

Então, em 1991, pessoalmente organizei um volume que registei e foi editado e distribuido pela Sub-Região de Saúde de Santarém: - “Estabelecimentos de Suinicultura – Legislação anotada no âmbito da Saúde Ambiental”.

Um documento que fica para a história da Saúde Ambiental, porquanto, na sequência da publicação do Decreto-Lei Nº. 214/2008, de 10 de Novembro, que “Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária”, a legislação que recolhi, analisei e comentei foi revogada (pelo Artigo 80º).

Cumpri. Cumprimos.

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(*) Não o consultei previamente. Espero que me perdõe a citação do seu nome.

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Ilustração: Fotografia recolhida em Some girls are stranger than others...

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