2008-12-31

Um Ano Bom!


2009 começará um segundo mais tarde. Por ser necessário acertar o dia solar com o rigor dos relógios atómicos (devido à rotação mais lenta da terra, “sensivelmente mais dois milissegundos” por dia), os vigilantes do tempo decidiram prolongar o ano de 2008 por mais um segundo. Ou seja - pela margem da ciência, como eu prefiro -, decidiram criar um intervalo entre os anos 2008 e 2009. Um intervalo de um segundo.

Um segundo será irrelevante, não terá a menor importância. No entanto, diz-se que tudo acontece num segundo, que basta um segundo para tudo mudar.

E diz-se, também, que num segundo nasce-se, noutro morre-se. Num segundo…

Entre o final de 2008 e o começo de 2009 cada um de nós dispõe de mais um segundo para viver. Um segundo para nos decidirmos por um tempo melhor, mais solidário. Um segundo para nos decidirmos não só a desejar “Bom Ano!” mas a cooperarmos na construção de um “Ano Bom”. Para todos.

- Para todos, um ANO BOM!

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Ilustração: Imagem recolhida em ICMAV.

2008-12-30

Correntes, para uma condução segura


Em 2006 (06/01/03), sob o título “Para uma condução segura, na neve”, publicámos um post no qual recomendávamos o uso de correntes nas rodas motoras dos automóveis a quem se deslocasse à Serra da Estrela e/ou, nas regiões altas do interior do país, transitasse em estradas com neve.

Neste final de ano, ainda no princípio do Inverno, os nevões têm sido frequentes. Em algumas estradas de Trás-os-Montes e das Beiras o gelo e a neve têm afectado a circulação automóvel. E para os próximos dias o IM, Instituto de Metereologia não prevê que as condições climatéricas se alterem significativamente.

Para informação dos leitores do JSA, propomos a leitura daquele post e a adopção das medidas que preconizámos “para se garantir uma condução segura”.

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Ilustração: Imagem recolhida em “Porta da Estrela”.

Bebidas alcoólicas: beber com moderação


Em parceria com outras entidades, a ANEBE, Associação Nacional de Empresas de Bebidas Espirituosas, criou o sítio “Beba Com Cabeça”, um projecto que tem como objectivo “esclarecer as principais questões relacionadas com o álcool de forma clara e transparente”.

No sítio são disponibilizadas informações sobre os Efeitos do Álcool e sobre a Atitude Correcta que as pessoas deverão adoptar para prevenirem os riscos associados ao consumo de bebidas alcoólicas em diferentes Etapas da Vida e em Situações Específicas.

Na primeira página estão disponíveis um Teste, para que as pessoas interessadas possam avaliar a sua relação com o álcool e aprender a “beber sem riscos para a saúde”, e um Simulador para que possam saber se estão a “beber com segurança”.

Beba Com Cabeça”, um sítio a consultar – particularmente neste período de festas em que as pessoas têm tendencia a cometer alguns excessos…

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Ilustração: Imagem recolhida em Beba Com Cabeça

2008-12-26

Earth Water


A Earth Water já se vende em alguns dos estabelecimentos que frequento, designadamente nos hipermercados Modelo. É uma água mineral natural de origem alemã – Mineralwasserbrunnen Hauser, Fischach –, comercializada em embalagens de Tetra Pak, cuja empresa “oferece 100% dos seus lucros mundiais ao programa de ajuda de água da UNHCR”, UN Refugee Agency.

A UNHCRACNUR, Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados – desenvolve múltiplas operações humanitárias para concretizar os seus objectivos, um dos quais consiste em assegurar “sistemas de suporte de água potável e auxílio de emergência a pessoas em situações desesperadas”.

De facto, como propõe a mensagem publicitária, Earth Water é uma água que vale água.

2008-12-23

Feliz Natal!


Neste Natal, retomamos a tradição para partilhamos com os leitores do JSA um desejo que nos anima: Feliz Natal!

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Ilustração: Fotografia recolhida em Poesias Leigas .

2008-12-14

Ao almoço, uma garrafa de azeite e uma piada de “gourmet”


Eu não recomendo o restaurante. Todavia, na sexta-feira (08/12/12), voltei lá com muitos dos colegas (MSP e TSA) que participaram na reunião que durante a manhã se realizou no Centro de Saúde. Em Constância.

Desta vez, não espreitei a cozinha, separada da sala de refeições por uma vitrina frigorífica que também serve de balcão, mas, por razões elementares que me parece desnecessário especificar, reparei (confirmei) que nas IS, sem antecâmara, as portas de madeira acabam a cerca de 0,20 m do pavimento, que nas IS – H não havia papel higiénico e que no lavatório comum as torneiras são de accionamento manual, o doseador de sabão era de uso doméstico e que na ausência de toalhas descartáveis o secador eléctrico não funcionava… Valeram-me os lenços de papel, que uma rinite alérgica – familiarmente, uma rinite de estimação – me obrigam a trazer sempre comigo, para enxugar as mãos e sentar-me à mesa.

Para acompanhar a costeleta de porco grelhada – bem cozinhada, confesso-o, de carne tenra e com bom sabor, apesar do sal (naturalmente, a carne já tem sal q.b.) - eu pedi batatas cozidas e uma salada. E para condimentar as batatas, servi-me – não de um galheteiro mas - de uma garrafa de azeite que o assistente da mesa entretanto trouxera. Uma garrafa de plástico, de 1 l (um litro). Desenrosquei a tampa, de cor verde claro contrastante com o verde escuro do azeite, e comentei:

- Esta garrafa já teve uma tampa inviolável!... Agora…

- Se quiseres reclamar - interrompeu-me um colega, TSA, que, no balanço da conversa que mantínhamos sobre o teor de um recente diploma regulamentar, acrescentou, com ironia, apontando os colegas MSP no outro lado da mesa -, reclama: - Tens ali seis fiscais!...

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Ilustração: Imagem recolhida em zoom-Cinema.fr : l'essentiel du cinéma !

2008-12-10

O Refeitório Escolar


Um número razoável de leitores procura no JSA informação sobre Ementas Escolares. Sobretudo depois de termos publicado a “Análise das Ementas Escolares” durante o ano lectivo de 2006-2007 nas escolas do concelho de Salvaterra de Magos.

Há poucos dias, acidentalmente, tomámos conhecimento do Refeitório, blogue do Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano, de Santarém. Um espaço para a divulgação de textos sobre nutrição, higiene alimentar e alimentação saudável. Um espaço, também, para o anúncio das Ementas Semanais.

O blogue Refeitório é uma iniciativa interessante que recomendamos aos leitores do JSA. Leitores com quem partilhamos - Bom apetite! - a ementa para o almoço de hoje (08/12/10) : Sopa: Sopa de nabiças; Prato: Carne à Jardineira; Sobremesa: Fruta.

2008-12-08

Albufeira de Magos: interdita a banhos e a natação


Oportunamente (08/12/01), anunciámos a publicação no Diário de República da Resolução do Conselho de Ministros Nº 169/2008, de 21 de Novembro, que “Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira de Magos e a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Salvaterra de Magos”. Entretanto, lemos o diploma e analisámos o Regulamento do Plano de Ordenamento (publicado em anexo à Resolução).

De acordo com o que dispõe a Alínea a) , do Artigo 2º - Objectivos, o POAM, Plano de Ordenamento da Albufeira de Magos, tem, entre outros, o objectivo específico de “Salvaguardar a defesa e qualidade dos recursos naturais, em especial os hídricos, definindo regras de utilização do plano de água e da zona de protecção da albufeira (…)”.

No Artigo 10º, relativo a Utilizações Permitidas, definem-se as actividades e utilizações que serão autorizadas: pesca desportiva e navegação recreativa a remos, a pedal e à vela.

Na Albufeira de Magos, também classificada como Zona Balnear, o banho e a natação são actividades interditas desde há cerca de uma dezena de anos, devido a contaminação por cianobactérias. Todavia, por se admitir que se estabeleceriam condições que promovessem e assegurassem a reabilitação da qualidade da água, para satisfação de reivindicações das muitas dezenas de utentes do local, ao longo dos anos a Albufeira foi objecto de Vigilância Sanitária e de um programa específico de Monitorização de Cianobactérias.

Agora, apesar da adopção (Artigo 27º - Actividades proibidas) de medidas de prevenção do “risco de contaminação da água destinada ao abastecimento das populações e de eutrofização da albufeira(*), a cumprir-se o disposto no Artigo 11º - Actividades interditas, que estabelece na Alínea a) a interdição de “Banho e natação”, a Praia acaba. E também acabarão, decerto, aquelas acções de natureza sanitária.

No âmbito do POAM, prevê-se (Número 2., do Artigo 24º) a instalação de áreas de recreio e lazer. No entanto, a população fica sem poder usufruir da Praia. Opções...

Depois da Praia Doce, a Praia da Barragem

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(*) Para o abastecimento de água, mas na hipótese prevista no Artigo 35.º - Prioridade na utilização da água: - "Em situação de escassez e consequente conflito de usos, a utilização da água deve cumprir com o disposto no artigo 64.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, e atender aos objectivos específicos definidos no POAM, dando prioridade ao abastecimento público".

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Ilustração: Fotografia por Duarte d’Oliveira (2007, Junho)

2008-12-05

Decreto Regulamentar Nº 20/2008: a distracção do legislador…


Não nos deteremos na análise do Artigo 17º - Lista de preços, do Decreto Regulamentar Nº 20/2008, de 27 de Novembro, pelo qual se defende a comunicação em língua portuguesa. Apenas chamamos a atenção para um pequeno pormenor, provavelmente sem significação relevante: o legislador recorre ao francês para designar (em itálico, no texto legal) as “Entradas”…

Artigo 17.º

Lista de preços

1 — Nos estabelecimentos de restauração deve existir ao dispor dos utentes uma lista de preços, obrigatoriamente redigida em português, com as indicações seguintes:

a) A existência de couvert, respectiva composição e preço
”.

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Ilustração: Imagem recolhida em
A Popular

2008-12-03

Fábula dos tempos que são, hoje


Eu, como decerto a generalidade dos leitores do JSA, recebo dezenas de e-mails com histórias, pensamentos, figuras, etc., uns mais divertidos do que os outros. Hoje, dia em que se prevê em que a maioria dos estabelecimentos escolares do país permaneça encerrada, devido à participação dos professores na greve promovida pelos sindicatos do sector, recebi uma fábula que decidi partilhar com os leitores, para (como me foi proposto) “análise e reflexão”.

Publico-a, mantendo a redacção original…

A Formiga

Todos os dias, uma formiga chegava cedinho ao escritório e pegava duro no trabalho. A formiga era produtiva e feliz. O gerente besouro estranhou a formiga trabalhar sem supervisão. Se ela era produtiva sem supervisão, seria ainda mais se fosse supervisionada. E colocou uma barata, que preparava belíssimos relatórios e tinha muita experiência, como supervisora. A primeira preocupação da barata foi a de padronizar o horário de entrada e saída da formiga. Logo, a barata precisou de uma secretária para ajudar a preparar os relatórios e contratou também uma aranha para organizar os arquivos e controlar as ligações telefônicas.

O besouro ficou encantado com os relatórios da barata (e seus predicados) e pediu também gráficos com indicadores e análise das tendências que eram mostradas em reuniões A barata, então, contratou uma mosca, e comprou um computador com impressora colorida.

Logo, a formiga produtiva e feliz, começou a se lamentar de toda aquela movimentação de papéis e reuniões! O besouro concluiu que era o momento de criar a função de gestor para a área onde a formiga produtiva e feliz, trabalhava.

O cargo foi dado a uma cigarra, que mandou colocar carpete no seu escritório e comprar uma cadeira especial. A nova gestora cigarra logo precisou de um computador e de uma assistente (sua assistente na empresa anterior) para ajudá-la a preparar um plano estratégico de melhorias e um controle do orçamento para a área onde trabalhava a formiga, que já não cantarolava mais e cada dia se tornava mais chateada.

A cigarra, então, convenceu o gerente besouro, que era preciso fazer um estudo de clima. Mas, o besouro, ao rever as cifras, se deu conta de que a unidade na qual a formiga trabalhava já não rendia como antes e contratou a coruja, uma prestigiada consultora, muito famosa, para que fizesse um diagnóstico da situação.

A coruja permaneceu três meses nos escritórios e emitiu um volumoso relatório, com vários volumes que concluía : Há muita gente nesta empresa!!

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Ilustração: Imagem recolhida em Ciência Hoje das Crianças on line.

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NC: - Na sequência daquele relatório, o besouro decidiu demitir a formiga. Porque “ela andava muito desmotivada e aborrecida”…

Estabelecimentos de restauração e bebidas: - “prevenção de hábitos pessoais”


Continuamos a analisar o Decreto-Regulamentar Nº 20/2008, de 27 de Novembro. Desta vez, o Artigo 19º - Pessoal de serviço, e deixamos uma questão que por múltiplas razões precisa de ser esclarecida. Urgentemente.

1. Decreto Regulamentar Nº 38/97, de 25 de Setembro

Neste diploma, o Artigo 21º - Pessoal de serviço estabelecia:

1 — Os estabelecimentos de restauração e de bebidas devem dispor do pessoal necessário à correcta execução do serviço que se destinam a prestar, de acordo com a sua capacidade.

2 — Todo o pessoal de serviço dos estabelecimentos de restauração e de bebidas deve possuir habilitações profissionais adequadas ao tipo de serviço que presta, usar o uniforme correspondente e apresentar-se sempre com a máxima correcção e limpeza e devidamente identificado
”.

1.1. Na perspectiva da saúde pública, o disposto naquelas duas alíneas era pouco mais que irrelevante. Todavia, se as analisarmos ponto por ponto (peer to peer, diriam os pós-modernistas), mesmo sumariamente, verificamos que:

i) A Alínea 1. era tão subjectiva que qualquer solução seria justificável.

ii) Na Alínea 2. não se esclarecia o que se devia entender por “habilitações profissionais adequadas ao tipo de serviço que presta” e determinava-se que o “pessoal de serviço” devia “apresentar-se sempre com a máxima correcção e limpeza e devidamente identificado”.

1.2. Em relação às “habilitações profissionais adequadas ao tipo de serviço”, eu sempre entendi (ingenuamente) que as profissões nestes estabelecimentos deviam ser exercidas por pessoas habilitadas com os cursos ministrados nas escolas profissionais de hotelaria, escolas que todos os anos lançam no mercado de trabalho profissionais que depois concorrem aos postos de trabalho com pessoas sem quaisquer habilitações específicas para a prestação desses serviços...

1.3. O cumprimento dos outros aspectos – “máxima correcção e limpeza e devidamente identificado” – corresponsabilizavam os proprietários, gerentes ou administradores dos estabelecimentos de restauração e bebidas e estava subentendido que todos os agentes envolvidos deviam observar “as regras de asseio e higiene a observar na manipulação de alimentos” fixadas pela Portaria Nº. 149/88, de 9 de Março.

2. Decreto-Regulamentar Nº 20/2008, de 27 de Novembro

Este Decreto-Regulamentar deixa cair as “habilitações profissionais”, mantém na generalidade os princípios expostos no diploma que substitui e define, no Artigo 19º - Pessoal de serviço, que:

“(…)

2 — Em todos os estabelecimentos os responsáveis e restante pessoal devem cumprir os preceitos elementares de higiene pessoal, nomeadamente no que respeita:

a) Ao uso de vestuário adequado, roupas e calçado, em perfeito estado de limpeza;

b) Ao uso de toucas ou de outro tipo de protecção para o cabelo pelo pessoal que manipula os alimentos;

c) À lavagem de mãos antes do início dos períodos de serviço e após utilização dos sanitários por todo o pessoal do estabelecimento, sempre que necessário e sempre que se mude de tarefa ou actividade pelo pessoal que manuseia, prepara ou confecciona os alimentos;

d) À prevenção de hábitos pessoais susceptíveis de pôr em causa a higiene e salubridade dos alimentos”.

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.1. Aparentemente, trata-se um conjunto básico de procedimentos de higiene. No entanto, acrescido de um “preceito” - novo, no quadro legislativo concernente - que, para já, eu só classifico de muito (mas mesmo muito) discutível e que deverá ser objecto de reflexão não só pelos profissionais de saúde pública mas também por quem zela pela liberdade constitucional dos cidadãos: - “prevenção de hábitos pessoais susceptíveis de pôr em causa a higiene e salubridade dos alimentos”.

3. A questão

De facto, aonde é que se pretende chegar? ... Eu admito algumas hipóteses, mas espero que os legisladores esclareçam. Por essa razão, pergunto: - O que é que devemos entender por prevenção de hábitos pessoais susceptíveis de pôr em causa a higiene e salubridade dos alimentos?

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Ilustração: Imagem recolhida em Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano (Santarém)

2008-12-02

Neve na Serra


No sopé da Serra – e para mim, por motivos particulares, a Serra é a Serra da Estrela -, em S. Romão, uma imagem da neve que cobre as montanhas. Neste tempo de Inverno, frio, que na fronteira com o Alto Alentejo me prende em casa, adoentado, como a um velho, junto da lareira…

A fotografia é de Carlos Alves, um leitor familiar do JSA.

2008-12-01

A Albufeira de Magos e o Plano de Ordenamento


Em 1997 (21–22 de Janeiro), no LNEC, Laboratório Nacional de Engenharia Civil, no Encontro Técnico “Cianobactérias e o seu Impacte na Qualidade da Água”, promovido pela APRH, Associação Portuguesa dos Recursos Hídricos, na comunicação “Programa de Monitorização de Cianobactérias – Albufeiras de Coruche e Salvaterra de Magos(*) apresentada por Vera Noronha, Engenheira Sanitarista, nós referimo-nos à necessidade de se criar um Plano de Ordenamento para a Albufeira de Magos.

Agora, decorridos quase 12 (doze) anos, depois de elaborado e regulamentarmente objecto de discussão pública, a Resolução do Conselho de Ministros Nº 169/2008, de 21 de Novembro, “Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira de Magos e a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Salvaterra de Magos”.

Na qualidade de profissional de saúde, eu já não acompanharei a sua execução – tarefa que ficará para quem me render, no Serviço de Saúde Pública do Centro de Saúde de Salvaterra de Magos -. Mas espero que o Plano de Ordenamento se concretize e que de facto contribua para o desenvolvimento económico e social da região.


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(*) Por Duarte d’Oliveira (TSA), Luisa Portugal (MSP), Moisés Almeida (TSA), e Vera Noronha (ES).

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Ilustração: Fotografia por Duarte d’Oliveira