Mostrar mensagens com a etiqueta RSH. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta RSH. Mostrar todas as mensagens

2007-09-28

MIRR, Mapa Integrado de Registo de Resíduos


Como na generalidade dos Centros de Saúde os Gestores Locais do Programa de Resíduos são os TSA, Técnicos de Saúde Ambiental, lembramos que o prazo estabelecido na Portaria Nº. 320/2007, de 23 de Março, para o preenchimento do MIRR, Mapa Integrado de Registo de Resíduos relativo a 2006, termina no próximo dia 07/09/30.

Aquele Mapa – do SIRER, Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos, no âmbito do Regime Jurídico de Gestão de Resíduos aprovado pelo Decreto-Lei Nº 178/2006, de 5 de Setembro – não será difícil de preencher. Mas observamos que só o “Manual do Utilizador”, editado pelo INR, Instituto Nacional de Resíduos, para SIMPLEXizar o “Preenchimento do Mapa Integrado de Registo de Resíduos” tem 41 (quarenta e uma) páginas
....................
NC: Legislação relativa

Portaria n.º 1407/2006, de 18 de Dezembro

Estabelece as regras respeitantes à liquidação da taxa de gestão de resíduos

Portaria n.º 1408/2006, de 18 de Dezembro

Aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos

(Alterada pela Portaria Nº. 320/2007, de 23 de Março)

………………………..
Ilustração: Imagem recolhida em
http://www.cespa.es/index.php?orden=236

2005-03-17

Um Guia, que não recomendamos


Recentemente (Janeiro, de 2005), o Polo de Saúde Pública da Sub-Região de Saúde de Santarém (SRSS) editou e distribuiu um caderno intitulado “Programa de Vigilância Sanitária dos Resíduos Hospitalares produzidos nos Centros de Saúde da Sub-Região de Saúde de Santarém – Procedimentos”. O objectivo daquele documento, com as características de um "guia", consiste na uniformização dos critérios que deverão ser observados pelos profissionais de saúde que em cada Centro de Saúde (CS) são responsáveis pela execução do programa.

Já lemos o documento.

Sem pretendermos ser exaustivos, a leitura proporcionou-nos os seguintes comentários:

  • A uniformização de critérios parece-nos um objectivo meritório.
  • A designação dos TSA, como sucede na generalidade dos CS da SRSS, para o acompanhamento da execução do Programa, também nos parece uma decisão correcta. Mas discordamos da classificação como “Gestores locais”, porquanto o exercício da Vigilância Sanitária e a execução de um Programa de Gestão são matérias diferentes, aliás, muito diferentes.
  • Os procedimentos propostos são um conjunto de acções banais, umas de natureza técnica e outras talvez não, com omissões que poderiam ter sido evitadas e um ou outro erro técnico-sanitario. Não introduz quaisquer alterações nos procedimentos que são do conhecimento comum, omite os procedimentos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST) que deverão ser respeitados pelos profissionais de saúde para a prevenção dos riscos associados à remoção dos resíduos e estabelece, contrariando normas hígio-sanitarias básicas, que “O armazenamento de contentores deverá ser efectuado em espaço próprio (...) que de preferencia deverá ser arejado e com ponto de água”.
  • Cria um impresso para o Registo e pesagem dos resíduos hospitalares perigosos que aparentemente não tem justificação. Este impresso, que deverá ser preenchido em triplicado (!), é um modelo óptimo para a promoção da burocracia. Não substitui a Guia de Transporte, emitida pela empresa contratada para a prestação do serviço – distribuição e recolha de contentores; transporte e tratamento dos resíduos –, mas recolhe a mesmíssima informação.

Aparentemente, a elaboração do documento não teve a participação de um TSA nem de um Médico de Saúde Púbica. A colaboração destes profissionais de saúde teria contribuído para a evicção dos erros e das omissões que encontrámos. Entendemos que o trabalho precisa de ser revisto. Portanto, não o recomendamos... como Guia.

……………………….
Ilustração: Imagem recolhida em www.netresiduos.com .