Um edifício de dois pisos, banalíssimo, mesmo sob o aspecto arquitectónico, com um estabelecimento no rés-do-chão e uma habitação no piso superior. Um edifício relativamente antigo, construido há cerca de três dezenas de anos, localizado numa das ruas com mais movimento.
Um empresário do sector da restauração interessou-se pelo estabelecimento, falou com um desenhador de construção civil receptivo à ideia e depois um exemplar do projecto de instalação “de uma churrasqueira, para assar frangos” (sic) veio parar à minha secretária, enviado pela Câmara Municipal, para apreciação sanitária.
Um projecto de arquitectura tão banal como a a arquitectura do edifício (apesar de nem num nem no outro projecto haja a intervenção de arquitectos): um espaço de circulação também para o atendimento do público, outro para o grelhador e a preparação dos frangos, uma despensa…
Embora no “Lay-out” do espaço de cozinha e copa estivesse assinalada uma “hote”, para a extracção de fumos e gases, nem na “Memória Descritiva e Justificativa” nem nas peças desenhadas era feita qualquer referência à instalação da conduta para a evacuação (dos fumos e dos gases) para o exterior.
Talvez um mês depois, na sequência do Parecer Sanitário que emiti, a Câmara Municipal enviou-me um outro projecto pelo qual o requerente (o empresário, através do projectista) se propunha satisfazer o Parecer emitido “pelo Técnico de Saúde Ambiental”, com documentação técnica relativa ao sistema de extracção e evacuação de fumos e as peças desenhadas com a alteração do alçado principal, no qual foi traçada a vermelho a conduta, elevada até pelo menos 0,50 m acima da cobertura - para cumprimento do disposto no Artigo 113º, do RGEU, Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Aparentemente, a documentação apresentada satisfaria o Parecer Sanitário. Todavia, a conduta, com cerca de 0,20 m de diâmetro, sairia do estabelecimento pela vitrina (montra), elevar-se-ia pelo exterior, afixada à parede do prédio, e passaria pelo meio da janela da habitação no segundo piso…
Em contacto com o projectista, observei-lhe que, independentemente do Parecer da Câmara Municipal sobre a alteração do alçado principal, deveria apresentar um traçado alternativo para a chaminé. O projectista perguntou-me: - “Porquê, não pode ficar diante da janela?”. – E eu respondi-lhe: - “Não, obviamente!” –. E filosofei, não sobre estética, mas sobre ética, a ética social. Fui interrompido, para ouvir uma proposta: - “E se eu apresentar uma declaração do inquilino a autorizar (…)?”…
Insisti na argumentação filosófica e disse-lhe que não. Mas não me restou outra alternativa senão a de deter-me durante horas, ao longo de uns quantos dias, a consultar resmas de papel para justificar o Parecer Sanitário e evitar (parece o título de um filme) “Uma janela aberta com vista para uma chaminé”…
Um empresário do sector da restauração interessou-se pelo estabelecimento, falou com um desenhador de construção civil receptivo à ideia e depois um exemplar do projecto de instalação “de uma churrasqueira, para assar frangos” (sic) veio parar à minha secretária, enviado pela Câmara Municipal, para apreciação sanitária.
Um projecto de arquitectura tão banal como a a arquitectura do edifício (apesar de nem num nem no outro projecto haja a intervenção de arquitectos): um espaço de circulação também para o atendimento do público, outro para o grelhador e a preparação dos frangos, uma despensa…
Embora no “Lay-out” do espaço de cozinha e copa estivesse assinalada uma “hote”, para a extracção de fumos e gases, nem na “Memória Descritiva e Justificativa” nem nas peças desenhadas era feita qualquer referência à instalação da conduta para a evacuação (dos fumos e dos gases) para o exterior.
Talvez um mês depois, na sequência do Parecer Sanitário que emiti, a Câmara Municipal enviou-me um outro projecto pelo qual o requerente (o empresário, através do projectista) se propunha satisfazer o Parecer emitido “pelo Técnico de Saúde Ambiental”, com documentação técnica relativa ao sistema de extracção e evacuação de fumos e as peças desenhadas com a alteração do alçado principal, no qual foi traçada a vermelho a conduta, elevada até pelo menos 0,50 m acima da cobertura - para cumprimento do disposto no Artigo 113º, do RGEU, Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Aparentemente, a documentação apresentada satisfaria o Parecer Sanitário. Todavia, a conduta, com cerca de 0,20 m de diâmetro, sairia do estabelecimento pela vitrina (montra), elevar-se-ia pelo exterior, afixada à parede do prédio, e passaria pelo meio da janela da habitação no segundo piso…
Em contacto com o projectista, observei-lhe que, independentemente do Parecer da Câmara Municipal sobre a alteração do alçado principal, deveria apresentar um traçado alternativo para a chaminé. O projectista perguntou-me: - “Porquê, não pode ficar diante da janela?”. – E eu respondi-lhe: - “Não, obviamente!” –. E filosofei, não sobre estética, mas sobre ética, a ética social. Fui interrompido, para ouvir uma proposta: - “E se eu apresentar uma declaração do inquilino a autorizar (…)?”…
Insisti na argumentação filosófica e disse-lhe que não. Mas não me restou outra alternativa senão a de deter-me durante horas, ao longo de uns quantos dias, a consultar resmas de papel para justificar o Parecer Sanitário e evitar (parece o título de um filme) “Uma janela aberta com vista para uma chaminé”…
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Ilustração: Fotografia recolhida em allfreephoto.com
Ilustração: Fotografia recolhida em allfreephoto.com
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