2008-11-28

Bebidas e Restauração. Um Decreto Regulamentar? (*)


Confesso, logo de início, que eu ainda não analisei o Diploma (**) em causa. Lí-o enquanto o imprimia (há textos que justificam a utilização de papel) e o que li não me surpreende: intenta satisfazer as reivindicações de alguns sectores económicos e sócio-profissionais, não contentará ninguém e gera múltiplas questões que tardarão a ser esclarecidas.

Há, todavia, um aspecto que me parece dever ser relevado: a ligeireza do legislador.

Num documento que se propõe – lê-se na Introdução – estabelecer “as características gerais e específicas de cada tipo de estabelecimento, conceitos e princípios a obedecer na instalação, na modificação e no funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas”, permite-se, pelo disposto no Artigo 21º - Fiscalização e cooperação, definir as entidades com competências para intervir no domínio da fiscalização e, até, determinar que “compete aos médicos que desempenham as funções de autoridades de saúde vigiar e fiscalizar o nível sanitário dos estabelecimentos de restauração e bebidas de maneira a evitar situações de grave risco para a saúde pública” sem as consultar previamente. Ainda na Introdução, está escrito que Foram ouvidos os órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses”…

Irei analisar atentamente este diploma e depois, de modo sucinto e melhor fundamentada, exporei a minha opinião (aqui) no JSA. No entanto, para já, e a finalizar o meu comentário, digo: este Decreto Regulamentar, elaborado “em articulação e em consonância com as orientações comunitárias sobre a matéria, sem descurar as preocupações de simplificação e de agilização de processos e procedimentos que tem caracterizado a função normativa do XVII Governo Constitucional”, ilustra bem, muito bem, a iliteracia tecnológica de quem decide. Como diz uma amiga minha, “quem sabe não decide; e quem decide não sabe!”.

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(*) Comentário que publiquei no blogue Saúde Ambiental, de Vítor Manteigas (TSA).

(**) Decreto Regulamentar n.º 20/2008, de 27 de Novembro, que “Estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas”.
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Ilustração: Imagem recolhida em Pequenos Escritores da Ramalho Ortigão
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