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2009-09-04

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco


Por entendermos tratar-se de uma notícia interessante para a generalidade dos profissionais de saúde, reproduzimos o Nº 3. do Comunicado do Conselho de Ministros de ontem (09/09/03) relativo à criação da ULS, Unidade Local de Saúde de Castelo Branco EPE (Entidade Pública Empresarial):

Este Decreto-Lei cria mais uma Unidade Local de Saúde, com a natureza de entidade pública empresarial, concretamente a Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., por integração do Hospital Amato Lusitano e de oito centros de saúde pertencentes aos agrupamentos de centros de saúde da Beira Interior Sul e do Pinhal Interior Sul, abrangendo, designadamente, os centros de saúde de Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Penamacor, Vila Velha de Rodão, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã, Mação e Vila de Rei.

A criação de mais esta Unidade Local de Saúde permite a integração, numa única entidade pública empresarial, dos vários serviços e instituições do Serviço Nacional de Saúde que, naquele município, prestam cuidados de saúde à população e são por ela responsáveis com o objectivo de garantir uma boa articulação dos cuidados prestados. O modelo organizativo e funcional assenta na estrutura de uma unidade local de saúde aliada a uma gestão característica das entidades públicas empresariais. Espera-se que desta forma a acessibilidade dos utentes aos serviços de saúde da região se torne mais efectiva e melhore a qualidade dos serviços tanto nos cuidados de saúde primários como nos cuidados hospitalares.

Até ao momento foram já criadas a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E; a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E; a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E.P.E. e a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.".

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Ilustração: Fotografia recolhida em Freguesia de Castelo Branco .

2008-06-30

ACT, Acções Inspectivas na administração pública


No suplemento Emprego, do Expresso (edição de 08/04/05), lemos, no artigo “Inspecções em Alta”, assinado por Maribela Freitas, que, de acordo com o “Plano de Acção Inspectiva para 2008-2010”, da Autoridade para as Condições de Trabalho, “ também a administração pública, central e local” – como assegura Paulo Morgado de Carvalho, inspector-geral do trabalho – “será objecto de intervenção”.

Esperamos que essas acções inspectivas abranjam os Centros de Saúde, porquanto, apesar do disposto no Decreto-Lei Nº 488/99, de 17 de Novembro – que “Define as formas de aplicação do regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho à Administração Pública e revoga o Decreto-Lei n.º 191/95, de 28 de Julho” -, os Centros de Saúde não dispõem de serviços de SHST.

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Ilustração: Imagem recolhida em IGT, Inspecção-Geral do Trabalho

2007-03-01

ULSNA, EPE

Ontem (07/02/28) foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei Nº. 50 – B/2007 cuja leitura recomendamos. Aquele diploma “Cria a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejo, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos”.

De acordo com o Número 1., Artigo 2º. dos Estatutos, “A ULSNA. E.P.E., tem por objecto principal a prestação de cuidados de saúde primários, diferenciados e continuados à população, (…) bem como assegurar as actividades de saúde pública e os meios necessários ao exercício das competências da autoridade de saúde na área geográfica por ela abrangida”.

Pelo Decreto-Lei, que (Artigo 21º.) entrou hoje em vigor, são (Artigo 19º.) "extintos os serviços sub-regionais de Saúde de Portalegre, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, cessando automaticamente as comissões de serviço dos titulares dos respectivos cargos de direcção e chefia”.

2006-01-12

Estratégia para os cuidados de saúde primários

Pelo Portal da Saúde soubemos que, hoje, 06/01/12, no Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, Correia de Campos participa numa sessão pública com a Missão para os Cuidados de Saúde Primários, coordenada por Luís Pisco, na qual será apresentado o trabalho, bem como a estratégia, daquela estrutura de missão.

A Missão para os Cuidados de Saúde Primários”, de acordo com Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2005, de 05/09/22, “tem como tarefa criar os instrumentos legais e operacionais que permitam a recentragem do sistema de saúde português nos cuidados de saúde primários e, ao mesmo tempo, acompanhar o desenvolvimento da nova metodologia de organização dos cuidados”.

Por motivos que decorrem óbvios, não estivemos naquela sessão.

Mas esperamos que o trabalho e a estratégia daquela estrutura de Missão sejam em breve divulgados pelas USP para que os profissionais de saúde – designadamente os TSA – acreditem que a reorganização dos cuidados de saúde primários cumpre os princípios e valores de boa governação enunciados na notícia do Portal da Saúde:

- Centrada nas pessoas; orientada para o cidadão; inclusiva de vontades e saberes;
- Transparente nos processos de decisão; baseada na melhor evidência disponível;
- Observando um quadro ético de responsabilidade social
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Ilustração recolhida em
www.mihalyo.com

2005-09-30

Edifícios adaptados para pessoas com a mobilidade reduzida



Na página Vivienda de Consumer.es Eroski colhemos mais uma infografia que entendemos ser de interesse para todos os profissionais de saúde ambiental e de saúde pública interessados pela problemática da mobilidade.

Mesmo em muitos estabelecimentos de saúde, as pessoas com a mobilidade reduzida são de facto diferenciadas, isto é, defrontam-se com barreiras arquitectónicas que não lhes permitem autonomamente o acesso a todos os serviços. Ausência de rampas, de elevadores ou de plataformas elevatórias; portas subdimensionadas, instalações sanitárias não adaptadas…

Sobretudo aos TSA que lêem o JSA, propomos que nos escrevam (bastará clicar sobre o nome do coordenador do JSA para acederem ao correio electrónico) apontando as deficiências, as barreiras que prejudicam a mobilidade nos Centros de Saúde onde trabalham. Depois da Semana da Mobilidade - que passou despercebida - este será (parece-nos) um bom meio para contribuirmos para a resolução deste problema que afecta temporária ou permanentemente tantos utentes dos Centros de Saúde.