Não nos deteremos na análise do Artigo 17º - Lista de preços, do Decreto Regulamentar Nº 20/2008, de 27 de Novembro, pelo qual se defende a comunicação em língua portuguesa. Apenas chamamos a atenção para um pequeno pormenor, provavelmente sem significação relevante: o legislador recorre ao francês para designar (em itálico, no texto legal) as “Entradas”…
“Artigo 17.º
Lista de preços
1 — Nos estabelecimentos de restauração deve existir ao dispor dos utentes uma lista de preços, obrigatoriamente redigida em português, com as indicações seguintes:
a) A existência de couvert, respectiva composição e preço”.
Ilustração: Imagem recolhida em A Popular
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