2008-12-05

Decreto Regulamentar Nº 20/2008: a distracção do legislador…


Não nos deteremos na análise do Artigo 17º - Lista de preços, do Decreto Regulamentar Nº 20/2008, de 27 de Novembro, pelo qual se defende a comunicação em língua portuguesa. Apenas chamamos a atenção para um pequeno pormenor, provavelmente sem significação relevante: o legislador recorre ao francês para designar (em itálico, no texto legal) as “Entradas”…

Artigo 17.º

Lista de preços

1 — Nos estabelecimentos de restauração deve existir ao dispor dos utentes uma lista de preços, obrigatoriamente redigida em português, com as indicações seguintes:

a) A existência de couvert, respectiva composição e preço
”.

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Ilustração: Imagem recolhida em
A Popular

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