Na edição de hoje (08/10/17, página 8) do Público, um título telegráfico desperta-nos a atenção: - “Cartas de Azeites substituem galheteiros invioláveis”. E na notícia lemos que “O ministro da Agricultura, Jaime Silva, anunciou (…) o fim dos galheteiros com garrafa inviolável a partir do momento em que os restaurantes passem a dispor de cartas de azeites que permitam ao consumidor escolher qual quer consumir”.
Nós sabemos que a ARESP sempre contestou, desde a data da publicação, a Portaria Nº 24/2005, de 05/01/11 que estabeleceu a obrigatoriedade do uso de galheteiros invioláveis. E nós também sempre discordámos dos seus argumentos, de carácter sobretudo economicista.
Agora, porém, parece que a ARESP terá concordado com a proposta ministerial, cuja implementação terá custos acrescidos para os empresários do sector de restauração e discutíveis benefícios para os consumidores.
Por um lado, duvidamos que a generalidade dos empresários da área da restauração, sobretudo do segmento médio e baixo, estejam disponíveis para investir na aquisição de azeites com características diferenciadas – basicamente: acidez, sabor e aroma – e que haja muitos consumidores minimamente interessados em seleccionar o azeite pela denominação de origem, para não questionarmos as suas aptências para não duvidarem da qualidade do azeite que lhes será servido em confronto com as características assinaladas na Carta.
Por outro lado, se a decisão do Ministro da Agricultura apenas se justifica porque as “garrafas invioláveis não identificam a origem do azeite”, parece-nos que a melhor solução consistiria em converter em obrigatoriedade a inclusão no rótulo dessa indicação e também das outras informações que distinguem os azeites.
A confirmar-se a adopção da proposta agora apresentada, dar-se-á um passo em frente e dois atrás: serão satisfeitas as reivindicações de alguns sectores económicos e, no domínio da segurança alimentar, os consumidores ficarão mais vulneráveis. Mas é previsível que aumentem significativamente as acções inspectivas, as análises laboratoriais e o volume de receitas através da penalização das infracções…
Para finalizarmos, uma brevíssima nota: o galheteiro tradicional inclui uma garafa de azeite e outra de vinagre. Entendemos que para o vinagre – que para o consumidor se distingue basicamente pelas mesmas características físicas e químicas – se devem adoptar os mesmos critérios e criar-se, também, uma “Carta de Vinagres”…
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Ilustração: Imagem recolhida em AgroPortal
Nós sabemos que a ARESP sempre contestou, desde a data da publicação, a Portaria Nº 24/2005, de 05/01/11 que estabeleceu a obrigatoriedade do uso de galheteiros invioláveis. E nós também sempre discordámos dos seus argumentos, de carácter sobretudo economicista.
Agora, porém, parece que a ARESP terá concordado com a proposta ministerial, cuja implementação terá custos acrescidos para os empresários do sector de restauração e discutíveis benefícios para os consumidores.
Por um lado, duvidamos que a generalidade dos empresários da área da restauração, sobretudo do segmento médio e baixo, estejam disponíveis para investir na aquisição de azeites com características diferenciadas – basicamente: acidez, sabor e aroma – e que haja muitos consumidores minimamente interessados em seleccionar o azeite pela denominação de origem, para não questionarmos as suas aptências para não duvidarem da qualidade do azeite que lhes será servido em confronto com as características assinaladas na Carta.
Por outro lado, se a decisão do Ministro da Agricultura apenas se justifica porque as “garrafas invioláveis não identificam a origem do azeite”, parece-nos que a melhor solução consistiria em converter em obrigatoriedade a inclusão no rótulo dessa indicação e também das outras informações que distinguem os azeites.
A confirmar-se a adopção da proposta agora apresentada, dar-se-á um passo em frente e dois atrás: serão satisfeitas as reivindicações de alguns sectores económicos e, no domínio da segurança alimentar, os consumidores ficarão mais vulneráveis. Mas é previsível que aumentem significativamente as acções inspectivas, as análises laboratoriais e o volume de receitas através da penalização das infracções…
Para finalizarmos, uma brevíssima nota: o galheteiro tradicional inclui uma garafa de azeite e outra de vinagre. Entendemos que para o vinagre – que para o consumidor se distingue basicamente pelas mesmas características físicas e químicas – se devem adoptar os mesmos critérios e criar-se, também, uma “Carta de Vinagres”…
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Ilustração: Imagem recolhida em AgroPortal
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