Lemos a Portaria Nº 1242, de 12 de Outubro, hoje publicada no Diário da República, que “Aprova o Regulamento do Regime de Fruta Escolar – RFE”, uma portaria que “em complementaridade com a Estratégia Nacional do Regime da Fruta Escolar” se propõe “contribuir para a promoção de hábitos de consumo de alimentos benéficos para a saúde das populações mais jovens e para a redução dos custos sociais e económicos associados a regimes alimentares menos saudáveis”.
Por pudor, decidimos não expor os comentários que nos mereceu. Todavia, depois de confessarmos que a leitura foi um exercício indigesto, não nos inibimos de perguntar: - Será que a Fruta Escolar é uma nova variedade de produtos frutíferos?...
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Ilustração: Fotografia recolhida em Rede de Bufetes Escolares
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