Hoje (09/10/09) o Diário da República publicou a Declaração (Nº 74/2009) do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros que rectifica o Decreto-lei Nº. 183/2009, de 10 de Agosto, que “Estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na concepção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro, aplica a Decisão n.º 2003/33/CE, de 19 de Dezembro de 2002, e revoga o Decreto-Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio”.
Para depois da leitura do diploma, sugerimos aos leitores do JSA que consultem o sítio onde recolhemos a ilustração...
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Ilustração: Imagem recolhida em Curso de Geologia Ambiental via Internet da UNESP – Campus de Rio Claro
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