2009-06-03

Qualidade das Águas Baneares – novo regime


Dois dias depois do começo oficial da época balnear (09/06/01), o Diário da República publicou na edição de hoje (09/06/03) o Decreto-Lei Nº 135/2009 que “Estabelece o regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares”.

No Artigo 12º alineiam-se as competências do “director do Departamento de Saúde Pública, em articulação com as unidades de saúde pública” (sic), as quais consistem em “desenvolver as seguintes acções de vigilância" sanitária:

"a) Avaliar as condições de segurança e funcionamento das instalações e envolventes das zonas balneares;
b) Realizar análises que complementem a avaliação da qualidade das águas balneares;
c) Realizar estudos orientados para a avaliação de factores de risco, quando justificados pelos dados ambientais ou epidemiológicos;
d) Avaliar o risco para a saúde da prática balnear
”.

Os leitores do JSA, sobretudo os profissionais de Saúde Ambiental e de Saúde Pública, dispõem de mais um diploma para ler e analisar. Mas com vagar: como determina o Artigo 25º, “O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Novembro de 2009”.

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Ilustração: Fotografia recolhida em Público .

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