Um ano após a publicação do Decreto-Lei Nº. 28/2008, de 22 de Fevereiro, que “cria os agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, abreviadamente designados por ACES, e estabelece o seu regime de organização e funcionamento”, ainda não se cumpriu o que dispõe o Artigo 43º - Regulamentação: - “A regulamentação prevista no presente decreto-lei é aprovada no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor”.
Transcorridas as duas semanas anunciadas por Luís Pisco, Cordenador da MCSP, Missão para os Cuidados de Saúde Primários, não se confirma a publicação das Portarias nem a abertura dos 74 ACES.
Entretanto, o Diário de Notícias (edição de 09/02/28) dedicou uma página a esta matéria sob um título apelativo - “Governo quer acabar com antigos centros de saúde” - na qual a jornalista Ana Tomás Ribeiro escreve que “Na próxima semana entra em vigor a implementação do novo modelo organizacional dos cuidados de saúde primários, assente em 5 regiões de saúde e 74 agrupamentos de centros de saúde (…)”.
Faltam dois dias para o final da semana. Talvez seja desta vez. Por conseguinte, aguardemos…
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Ilustração: Fotografia recolhida em Tribuna Médica Press
Transcorridas as duas semanas anunciadas por Luís Pisco, Cordenador da MCSP, Missão para os Cuidados de Saúde Primários, não se confirma a publicação das Portarias nem a abertura dos 74 ACES.
Entretanto, o Diário de Notícias (edição de 09/02/28) dedicou uma página a esta matéria sob um título apelativo - “Governo quer acabar com antigos centros de saúde” - na qual a jornalista Ana Tomás Ribeiro escreve que “Na próxima semana entra em vigor a implementação do novo modelo organizacional dos cuidados de saúde primários, assente em 5 regiões de saúde e 74 agrupamentos de centros de saúde (…)”.
Faltam dois dias para o final da semana. Talvez seja desta vez. Por conseguinte, aguardemos…
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Ilustração: Fotografia recolhida em Tribuna Médica Press
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