Antes de um comentário, brevíssimo, reproduzimos o Número 7 do Comunicado do Conselho de Ministros de hoje, 09/03/05:
"7. Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao no Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, que estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.
Decreto-Lei vem estabelecer que todos os centros de saúde integrados em unidades locais de saúde tenham o regime de organização e funcionamento estabelecido para os agrupamentos de centros de saúde.
O diploma vem, ainda, clarificar que, na portaria que cria os agrupamentos de centros de saúde, devem ser identificados, por grupo profissional, os recursos humanos a afectar a cada agrupamento, e não a cada centro de saúde."
O comentário, brevíssimo: embora estejam em fase de formação, ainda não há ACES, Agrupamentos de Centros de Saúde. No entanto, o diploma que os cria é já objecto de uma primeira alteração. Alteração que também afecta a redacção das portarias cuja publicação se previa até ao final da semana. Logo, será de admitir que depois de amanhã “tudo continuará na mesma”…
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NC:
1. Recomendamos a leitura do Relatório do Grupo Consultivo para Reforma dos Cuidados de Saúde Primários – “Acontecimento Extraordinário”, apresentado por Constantino Sakelarides no I Encontro Nacional das USF (Aveiro, 09/02/28).
2. Vd., também, “ACES, princípios de funcionamento” in SAÚDE SA.
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Ilustração: Imagem recolhida em Jornal Médico de Família
Ilustração: Imagem recolhida em Jornal Médico de Família
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