Transcrevemos o Número 8. do Comunicado do Conselho de Ministros de 15 de Janeiro de 2009 que “suspende parcialmente o Plano Director Municipal de Almeirim, pelo prazo de três anos, com vista à concepção/construção das novas instalações do Estabelecimento Prisional do Vale do Tejo”:
"Esta Resolução vem estabelecer a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Almeirim, pelo prazo de três anos, na área delimitada às zonas abrangidas pelo projecto de concepção/construção das novas instalações do Estabelecimento Prisional do Vale do Tejo (EPVT), de modo a permitir execução deste projecto, o qual trará uma melhoria significativa para as condições de reclusão e reinserção social dos reclusos".
A área a que se alude é um montado, uma área ocupada com milhares de sobreiros, árvores protegidas que serão abatidas para a plantação de um Estabelecimento Prisional porque, de acordo com a notícia oficial, a execução deste projeto “trará uma melhoria significativa para as condições de reclusão e reinserção social dos reclusos”.
Um argumento que prevalece sobre a “imprescindível utilidade pública e de relevante e sustentável interesse para a economia local dos empreendimentos”, como estabelece o Número 1., do Artigo 6º., do Decreto-Lei Nº. 69/2001, de 25 de Maio, para justificar a conversão do povoamento de sobreiro.
Um argumento que só serve a opção ostensivamente política do “ministro da tutela do empreendimento”…
… Todavia, mesmo assim, perguntamos: como é que a construção de um estabelecimento prisional num montado, entre duas pequenas povoações, de características rurais, promove a “reinserção social dos reclusos”?
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Ilustração: Fotografia recolhida em Grupo de Cidadãos pela Defesa da Ribeira de Muge.
"Esta Resolução vem estabelecer a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Almeirim, pelo prazo de três anos, na área delimitada às zonas abrangidas pelo projecto de concepção/construção das novas instalações do Estabelecimento Prisional do Vale do Tejo (EPVT), de modo a permitir execução deste projecto, o qual trará uma melhoria significativa para as condições de reclusão e reinserção social dos reclusos".
A área a que se alude é um montado, uma área ocupada com milhares de sobreiros, árvores protegidas que serão abatidas para a plantação de um Estabelecimento Prisional porque, de acordo com a notícia oficial, a execução deste projeto “trará uma melhoria significativa para as condições de reclusão e reinserção social dos reclusos”.
Um argumento que prevalece sobre a “imprescindível utilidade pública e de relevante e sustentável interesse para a economia local dos empreendimentos”, como estabelece o Número 1., do Artigo 6º., do Decreto-Lei Nº. 69/2001, de 25 de Maio, para justificar a conversão do povoamento de sobreiro.
Um argumento que só serve a opção ostensivamente política do “ministro da tutela do empreendimento”…
… Todavia, mesmo assim, perguntamos: como é que a construção de um estabelecimento prisional num montado, entre duas pequenas povoações, de características rurais, promove a “reinserção social dos reclusos”?
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Ilustração: Fotografia recolhida em Grupo de Cidadãos pela Defesa da Ribeira de Muge.
2 comentários:
boa pergunta, também gostava de saber...
Sobre esta questão – a Resolução do Conselho de Ministros – sugerimos aos leitores do JSA a leitura do Comunicado do Grupo de Cidadãos pela Defesa da Ribeira de Muge (de 09/01/17) – em
http://prisaonosgagosnao.blogspot.com/2009/01/janeiro-2009-comunicado-do-grupo-de.html
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