Hoje, o jornal oficial publica o Decreto-Lei Nº. 142/2008, diploma que “Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e revoga os Decretos-Leis n.os 264/79, de 1 de Agosto, e 19/93, de 23 de Janeiro”.
São 16 (dezasseis) páginas para ler com atenção – missão que ainda não cumpri –, porquanto (aquele diploma legal) revoga artigos de mais de uma dezena decretos-lei. Facto que, num país cujo governo é presidido por um ex-Ministro do Ambiente, não deve de nós merecer outra atitude. Para melhor cuidarmos da natureza e da biodiversidade...
São 16 (dezasseis) páginas para ler com atenção – missão que ainda não cumpri –, porquanto (aquele diploma legal) revoga artigos de mais de uma dezena decretos-lei. Facto que, num país cujo governo é presidido por um ex-Ministro do Ambiente, não deve de nós merecer outra atitude. Para melhor cuidarmos da natureza e da biodiversidade...
………………..
Ilustração: Fotografia recolhida em Geopark Naturtejo da Meseta Meridional.
Ilustração: Fotografia recolhida em Geopark Naturtejo da Meseta Meridional.
Sem comentários:
Enviar um comentário