Os Centros ou Clínicas de Estética proliferam em todo o país, apesar de não haver legislação específica que regulamente a instalação daqueles estabelecimentos. Nos quais se prestam serviços diversos, alguns com o recurso a instrumentos, equipamentos e metodologias que são susceptíveis de pôr em risco a saúde e a segurança das pessoas que os frequentam.
Porque se multiplicam, desde as grandes cidades até às pequenas vilas, nós - os TSA que exercemos a profissão no Serviço de Saúde Pública dos Centros de Saúde - defrontamo-nos com uma dificuldade acrescida: na ausência de normas, quais são os critérios que devemos observar para a emissão de Pareces Sanitários sobre os projectos de arquitectura de Centros ou Clínicas de Estética que as Câmaras Municipais nos enviam?
Com o objectivo de preenchermos essa lacuna, temos em fase final de redacção um documento com um conjunto de normas orientadoras que brevemente submeteremos a discussão pública.
Entretanto, porque também são muitos os leitores que consultam o JSA para se informarem sobre as condições de instalação daqueles estabelecimentos, decidimos divulgar um dos documentos que consultámos – a “Ordenanza Reguladora de las condiciones higiénico-sanitarias y técnicas de peluquerías, institutos de belleza y otros servicios de estética”, publicada no Boletín Oficial de la Comunidad de Madrid em 2000/06/27.
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Ilustração: Fotografia recolhida em Clínicas de Estética.
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