Em Abril, anunciámos que o IRAR disponibilizara para consulta pública o Anteprojecto do Decreto-Lei sobre a qualidade da água para consumo humano que revogará o Decreto-Lei Nº. 243/2001, de 5 de Setembro, e a Portaria Nº. 1216/2003, de 16 de Outubro.
Hoje (quase um mês depois da data) informamos que na reunião de Conselho de Ministros de 07/06/06 foi aprovado o diploma que “que estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para o ordenamento jurídico interno a Directiva 98/83/CE, do Conselho, de 3 de Novembro”.
Lemos, no primeiro parágrafo item 5. do Comunicado, que “Este Decreto-Lei Lei, aprovado na generalidade, vem regular a qualidade da água destinada ao consumo humano e visa proteger a saúde humana, assegurando a disponibilização tendencialmente universal da água salubre, limpa e desejavelmente equilibrada na sua composição”.
Boa leitura!
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Ilustração: recolhida em http://h2o.net/magazine/decouvertes/culture/pub/sedif/francais/eau_du_robinet_2.htm
Hoje (quase um mês depois da data) informamos que na reunião de Conselho de Ministros de 07/06/06 foi aprovado o diploma que “que estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para o ordenamento jurídico interno a Directiva 98/83/CE, do Conselho, de 3 de Novembro”.
Lemos, no primeiro parágrafo item 5. do Comunicado, que “Este Decreto-Lei Lei, aprovado na generalidade, vem regular a qualidade da água destinada ao consumo humano e visa proteger a saúde humana, assegurando a disponibilização tendencialmente universal da água salubre, limpa e desejavelmente equilibrada na sua composição”.
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Ilustração: recolhida em http://h2o.net/magazine/decouvertes/culture/pub/sedif/francais/eau_du_robinet_2.htm
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