2005-03-30

O conteúdo funcional dos TSA - II

Por Vítor Manteigas, TSA

Ora cá vai a minha pequena contribuição para esta grande questão. Refiro-me obviamente ao conteúdo funcional do Técnico de Saúde Ambiental (TSA) e ao que aqui foi dito em relação a isso.

Tal como em qualquer outra área profissional, também em Saúde Ambiental haverá sempre - e desculpem-me a expressão - os bestiais e os bestas, os bons e os maus, os inconformados e os conformistas.

Relembro também que todos os anos e em todos os cursos muitos são aqueles que decidem mudar o seu trajecto académico e são os que ficam que irão contribuir para as pretensas mudanças em Saúde Ambiental.

Serão poucos os colegas que se lembrarão do ProFeJA (Programa de Férias para Jovens Associados), desenvolvido pela ANSA (Associação Nacional de Saúde Ambiental), que consistia num estágio de observação que decorria em período de férias e cujo objectivo era possibilitar aos alunos dos 1.º e 2.º anos um primeiro contacto com o mundo laboral e que nada tinha a ver com as escolas e com os estágios por elas desenvolvidos. Dessa forma, tentava-se proceder à "selecção natural", para que os alunos que optassem por continuar a estudar saúde ambiental fossem aqueles que realmente tinham gosto por aquilo que se fazia. Recordo-me de ler alguns relatórios do ProFeJA onde eram referidas as imensas dificuldades que reconheciam ter que vir a enfrentar (e que não lhes eram escondidas quando do estágio), sendo essas dificuldades encaradas como catalisadoras desse inconformismo a que me referi à pouco.

No que concerne ao conteúdo funcional dos TSA, discordo que a sua reformulação seja parte da solução que procuramos para os problemas existentes.

Não há nada que se faça actualmente, seja em Saúde Pública, Higiene e Segurança ou em Ambiente que não esteja lá referenciado. Julgo que o problema que se coloca é que, independentemente de se ter competência técnica reconhecida para o desempenho qualitativo em Saúde Ambiental, obviada pela delegação de competências prevista no Decreto-Lei Nº. 286/99, de 27 de Julho (falo especificamente para o exercício de funções em Saúde Pública), toda a legislação sectorial existente objectiva a presença das autoridades de saúde em actos e actividades que podem e devem ser desempenhadas pelos TSA. Se essa delegação de competências deve ser materialmente reconhecida (e julgo que sim) é outra questão.

Falemos então agora da carreira dos TDT (Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica). Não podemos apontar baterias à (des)integração da área de Saúde Ambiental da carreira dos TDT, sem que consigamos perceber o contexto em que tal aconteceu.

Relembro que o primeiro curso de Higiene e Saúde Ambiental teve inicio em 90/91 (corrijam-me se estiver enganado), ainda nas Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde (vulgo escolas paramédicas). Em 1994 passou a ser curso superior (bacharelato) e actualmente nos encontramos num estádio em que muito poucos acreditavam e que muito poucos conseguiram em tão poucos anos. Com certeza que teríamos que ser integrados em alguma carreira e a carreira dos ditos paramédicos foi na altura a mais óbvia. O problema reside no facto dela ter sido entretanto reestruturada (1999) em função de uma realidade hospitalar em que os TSA não se revêm.

Depois deste "pequeno" preâmbulo, sou da opinião que o próximo passo seria a integração destes profissionais na carreira técnica superior de saúde, sem deixar de evidenciar a importância que tiveram os sindicatos para nos darem uma mão onde nos pudéssemos "agarrar".

Não devemos nem podemos ser pretensiosos ao ponto de querer o mundo, quando a nossa vista apenas alcança um horizonte próximo. Juro que não estou a ser conformista. Apenas cauteloso!
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(*) Comentário publicado em 05/03/28 – Ver O conteúdo funcional dos TSA (05/03
/28).

1 comentário:

Manteigas disse...

Olá colega Oliveira.

Não percebi. Juro que não percebi. Faz alusão a "(...)dois ou três, publicados no DR" e julgo que se refere a "conteúdos funcionais". Eu, apenas conheço um conteúdo funcional para o técnico de Saúde Ambiental. O definido no DL 117/95, de 30 de Maio e que reconhece uma enormidade de competências aos TSA, possibilitando-lhes desempenhar um sem número de actividades/funções. Este diploma possibilita-o e prova disso é o facto de termos colegas a trabalharem como TSA, por exemplo, no Instituto de Resíduos ou de sermos reconhidos pelo ISHST, com competências para o desempenho das funções de Técnico Superior de Higiene e Segurança.

Se sabe algo mais e, admito que sim, partilhe.

Saudações ambientais,
Vítor Manteigas