2009-08-19

Consultórios, clínicas e hospitais veterinários


Atento ao “fenómeno de extrema relevância social” que é a valorização dos animais de companhia, devido "aos seus reconhecidos contributos para a estabilidade emocional e o relacionamento nas mais variadas classes etárias” e aos riscos “para a saúde humana, para a saúde animal e para o ambiente” se não forem “convenientemente cuidados e tratados”, o governo entende que esses animais devem ser “sujeitos a um acompanhamento médico-veterinário periódico em condições que garantam um nível qualitativo de atendimento aferido por padrões de equidade e consistência, técnica e científica”. Consequentemente, aprovou o Decreto-Lei Nº 184/2009, de 11 de Agosto, que “Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos centros de atendimento médico-veterinários (CAMV) e os respectivos requisitos quanto a instalações, organização e funcionamento”.

Curiosamente, ou talvez não, como dispõe o Número 2., do Artigo 1º, “O presente decreto-lei não é aplicável aos centros de recolha, canis e gabinetes médico-veterinários municipais (…)”.

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Ilustração: Fotografia recolhida em Expresso – “Anúncios classificados: Animais pedem ajuda”.

1 comentário:

Thiago disse...

"Olá colegas,
Deixo aqui a divulgação da Primeira Olimpíada Nacional em História do Brasil, iniciativa inédita no país, organizada pelo Museu Exploratório de Ciências da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), com o apoio do CNPq. A Olimpíada é para escolas públicas e particulares e acontece pela internet, com equipes formadas por estudantes do oitado e nono anos do ensino fundamental e por estudantes do ensino médio, juntamente com seu professor. As inscrições já estão abertas!
www.mc.unicamp.br
Obrigado"