2009-06-16

Salvaterra de Magos: um concelho sem Zonas Balneares


As Zonas Balneares são (ou devem ser) objecto de Vigilância Sanitária. Para definição do desenvolvimento dessa acção – no terreno, concretizada por TSA -, a DGS, Direcção-Geral de Saúde, divulgou recentemente dois documentos de leitura obrigatória: a Circular Normativa Nº 06/DA, de 09/06/04, "Execução do Programa de Vigilância Sanitária das Zonas Balneares Costeiras e de Transição" e a Circular Normativa Nº 07/DA, de 09/06/04, "Execução do Programa de Vigilância Sanitária das Zonas Balneares Interiores".

Aos documentos, disponíveis no site daquela entidade, acede-se pelo ítem “Circulares”. Exercício a que eu não procederei, porque, no concelho onde (ainda) exerço a profissão, já não há Zonas Balneares.

Há cerca de três dezenas de anos, quando comecei a trabalhar no Centro de Saúde, no concelho de Salvaterra de Magos havia duas praias – uma fluvial, na margem esquerda do Rio Tejo, e outra, estuarina, na Barragem de Magos. No primeiro caso, o vandalismo destruiu a Praia Doce. No outro, no Plano de Ordenamento da Albufeira, a opção (técnica ou política) que prevaleceu estabelece a interdição de banho e natação.

Enquanto TSA, estou dispensado da leitura dos Programas de Vigilância Sanitária da Zonas Balneares para o ano em curso. Enquanto cidadão, lamento as perdas que se registaram e empobrecem o concelho de Salvaterra de Magos.

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Ilustração: Fotografia recolhida em Young Reporters for the Environment

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