Fugiria da polícia, que o perseguia “com as sirenes accionadas”, por não ter obedecido a uma “ordem de paragem”. Depois de abandonar a motorizada “e o capacete”, continuara a fuga “a pé por um pequeno carreiro entre quintais”. E, eventualmente por “falta de iluminação”, saltou um muro e caiu “desamparado” num poço. Os militares da GNR não conseguiram salvá-lo e o corpo do jovem “seria retirado cerca das 07.00 pelos bombeiros depois de bombearem parte dos dois metros de altura de água para chegarem ao fundo”.
Para terminar a notícia, publicada no “Diário de Notícias” (edição de 08/08/29) sob o título “Jovem que fugia à polícia caiu em poço e morreu”, escreve Júlio Almeida que o jovem “deixa um filho de um ano e a companheira grávida”.
Noutras circunstâncias, mas também dramáticas e trágicas, a queda em poços é um tipo de acidente que é frequentemente objecto de notícia. Notícia de acidentes evitáveis, absolutamente evitáveis. se se cumprisse uma disposição legal: a protecção dos poços por cobertura, resistente e eficaz.
No Capítulo XI, relativo à Protecção de Pessoas e Bens, do Decreto-Lei Nº 310/2002, de 18 de Dezembro, o Número 1., do Artigo 42º, dispõe que é “obrigatório o resguardo ou a cobertura eficaz de poços, fendas e outras irregularidades existentes em quaisquer terrenos e susceptíveis de originar quedas desastrosas a pessoas e animais”. E o Número 1, do Artigo 44º, esclarece que se considera “cobertura ou resguardo eficaz, para efeitos do presente diploma, qualquer placa que, obstruindo completamente a escavação, ofereça resistência a uma sobrecarga de 100 kg/m2”.
Numa atitude de manifesta falta de civismo e de indiferença em relação à segurança, alguns proprietários dos terrenos onde existem poços não cumprem aquelas disposições. Todavia, se para a prevenção do tipo de acidentes que provocou este post existe legislação, talvez não haja fiscalização. Fiscalização rigorosa, que, como estabelece o Número 1., do Artigo 52º daquele Decreto-Lei, “compete à câmara municipal, bem como às autoridades administrativas e policiais”.
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Ilustração: Fotografia recolhida (por scanner) no “Diário de Notícias” (edição de 08/08/29).
Para terminar a notícia, publicada no “Diário de Notícias” (edição de 08/08/29) sob o título “Jovem que fugia à polícia caiu em poço e morreu”, escreve Júlio Almeida que o jovem “deixa um filho de um ano e a companheira grávida”.
Noutras circunstâncias, mas também dramáticas e trágicas, a queda em poços é um tipo de acidente que é frequentemente objecto de notícia. Notícia de acidentes evitáveis, absolutamente evitáveis. se se cumprisse uma disposição legal: a protecção dos poços por cobertura, resistente e eficaz.
No Capítulo XI, relativo à Protecção de Pessoas e Bens, do Decreto-Lei Nº 310/2002, de 18 de Dezembro, o Número 1., do Artigo 42º, dispõe que é “obrigatório o resguardo ou a cobertura eficaz de poços, fendas e outras irregularidades existentes em quaisquer terrenos e susceptíveis de originar quedas desastrosas a pessoas e animais”. E o Número 1, do Artigo 44º, esclarece que se considera “cobertura ou resguardo eficaz, para efeitos do presente diploma, qualquer placa que, obstruindo completamente a escavação, ofereça resistência a uma sobrecarga de 100 kg/m2”.
Numa atitude de manifesta falta de civismo e de indiferença em relação à segurança, alguns proprietários dos terrenos onde existem poços não cumprem aquelas disposições. Todavia, se para a prevenção do tipo de acidentes que provocou este post existe legislação, talvez não haja fiscalização. Fiscalização rigorosa, que, como estabelece o Número 1., do Artigo 52º daquele Decreto-Lei, “compete à câmara municipal, bem como às autoridades administrativas e policiais”.
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Ilustração: Fotografia recolhida (por scanner) no “Diário de Notícias” (edição de 08/08/29).
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