Depois de lermos no Portal do Governo que “O Conselho de Ministros de 24 de Julho aprovou um conjunto de diplomas que se enquadram na reforma do parque prisional, visando o reforço da segurança, a melhoria das condições de reclusão e das condições de trabalho dos funcionários do sistema prisional (…)” consultámos o Comunicado do Conselho de Ministros daquela data.
Transcrevemos o Número 2. daquele Comunicado, relativo à “Resolução do Conselho de Ministros que define o enquadramento dos procedimentos relativos à concepção-construção das novas instalações do Estabelecimento Prisional do Vale do Tejo, bem como autoriza o Ministério da Justiça a abrir o respectivo concurso”:
“Esta Resolução vem aprovar a realização dos procedimentos necessários para a construção do Estabelecimento Prisional do Vale do Tejo sobre uma parcela de terreno, com área de 42 hectares, a destacar do prédio rústico, designado como Herdade dos Gagos na Freguesia de Fazendas de Almeirim, Conselho de Almeirim, delegando no Ministério da Justiça a competência para a execução de todos os actos necessários.
Neste sentido, fica o Ministério da Justiça, através do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I.P., autorizado a abrir o procedimento destinado à adjudicação da empreitada de concepção-construção do Estabelecimento Prisional do Vale do Tejo.
Autoriza-se também o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I.P. a abrir o procedimento adjudicatório para a contratação de empresas para análise de propostas relativas à referida adjudicação”.
Admitimos que os “procedimentos necessários para a construção” apontados no primeiro parágrafo não consistam apenas na “adjudicação da empreitada de concepção-construção” nem no “procedimento adjudicatório para a contratação de empresas para análise de propostas relativas à referida adjudicação” mencionados nos restantes parágrafos. Até porque compete ao Ministério da Justiça a “execução de todos os actos necessários”, admitimos que aqueles procedimentos não excluirão um Estudo de Impacte Ambiental – que, em conformidade com o Decreto-Lei Nº. 186/90, de 6 de Junho (*), exige que se promova “uma consulta do público interessado, de molde a permitir uma alargada participação das entidades interessadas e dos cidadãos na apreciação do projecto”.
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(*) O Decreto-Lei Nº 186/90, de 6 de Junho, “Sujeita a uma avaliação de impacte ambiental os planos e projectos que, pela sua localização, dimensão ou características, sejam susceptíveis de provocar incidências significativas no ambiente”.
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Ilustração: Fotografia recolhida em O Pincel
Transcrevemos o Número 2. daquele Comunicado, relativo à “Resolução do Conselho de Ministros que define o enquadramento dos procedimentos relativos à concepção-construção das novas instalações do Estabelecimento Prisional do Vale do Tejo, bem como autoriza o Ministério da Justiça a abrir o respectivo concurso”:
“Esta Resolução vem aprovar a realização dos procedimentos necessários para a construção do Estabelecimento Prisional do Vale do Tejo sobre uma parcela de terreno, com área de 42 hectares, a destacar do prédio rústico, designado como Herdade dos Gagos na Freguesia de Fazendas de Almeirim, Conselho de Almeirim, delegando no Ministério da Justiça a competência para a execução de todos os actos necessários.
Neste sentido, fica o Ministério da Justiça, através do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I.P., autorizado a abrir o procedimento destinado à adjudicação da empreitada de concepção-construção do Estabelecimento Prisional do Vale do Tejo.
Autoriza-se também o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I.P. a abrir o procedimento adjudicatório para a contratação de empresas para análise de propostas relativas à referida adjudicação”.
Admitimos que os “procedimentos necessários para a construção” apontados no primeiro parágrafo não consistam apenas na “adjudicação da empreitada de concepção-construção” nem no “procedimento adjudicatório para a contratação de empresas para análise de propostas relativas à referida adjudicação” mencionados nos restantes parágrafos. Até porque compete ao Ministério da Justiça a “execução de todos os actos necessários”, admitimos que aqueles procedimentos não excluirão um Estudo de Impacte Ambiental – que, em conformidade com o Decreto-Lei Nº. 186/90, de 6 de Junho (*), exige que se promova “uma consulta do público interessado, de molde a permitir uma alargada participação das entidades interessadas e dos cidadãos na apreciação do projecto”.
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(*) O Decreto-Lei Nº 186/90, de 6 de Junho, “Sujeita a uma avaliação de impacte ambiental os planos e projectos que, pela sua localização, dimensão ou características, sejam susceptíveis de provocar incidências significativas no ambiente”.
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Ilustração: Fotografia recolhida em O Pincel
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