Por Ofício – que poderá ser consultado na página da DGS, em Destaques (08/02/22), “Ofício da DGS para a ASAE sobre a Lei do Tabaco”) –, o Director Geral da Saúde comunicou ao Inspector Geral da ASAE o “procedimento para verificação do cumprimento do requisito previsto na al. b) do nº5 do art.5º” da Lei Nº. 37/2007, de 14 de Agosto, “que determina que as áreas a criar, expressamente para o efeito de fumar “Sejam separadas fisicamente das restantes instalações ou disponham de dispositivo de ventilação, ou qualquer outro, desde que autónomo, que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas””.
Aquele procedimento, designado por Teste de Fumo, “consiste na libertação intencional de fumo, na área onde é permitido fumar, e consequente observação do seu trajecto”, devendo ser observadas as condições e regras que são estabelecidas no Ofício em causa. Neste ofício é afirmado que os testes de fumo, do tipo pMOhEDEC, “poderão ser disponibilizados pela Direcção-Geral da Saúde”.
Parece-nos tratar-se de uma informação com particular interesse para os empresários com dúvidas sobre a validade do equipamento que instalaram nos estabelecimentos para assegurarem o funcionamento de espaços para clientes que fumam.
Aquele procedimento, designado por Teste de Fumo, “consiste na libertação intencional de fumo, na área onde é permitido fumar, e consequente observação do seu trajecto”, devendo ser observadas as condições e regras que são estabelecidas no Ofício em causa. Neste ofício é afirmado que os testes de fumo, do tipo pMOhEDEC, “poderão ser disponibilizados pela Direcção-Geral da Saúde”.
Parece-nos tratar-se de uma informação com particular interesse para os empresários com dúvidas sobre a validade do equipamento que instalaram nos estabelecimentos para assegurarem o funcionamento de espaços para clientes que fumam.
…………………………….
Ilustração: Animação recolhida em Núcleo Minerva, Universidade de Évora.
Ilustração: Animação recolhida em Núcleo Minerva, Universidade de Évora.
Sem comentários:
Enviar um comentário