Foi hoje publicado no Diário da República o Decreto-Lei Nº 306/2007, que "estabelece o regime de qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de Novembro".
Com excepção do
Com excepção do
- disposto no Número 2 do Artigo 9º – que estabelece que “A água distribuída deve ser submetida a um processo de desinfecção” –, cuja entrada em vigor será em 1 de Janeiro de 2009; e do
- Programa de Controlo da Qualidade da Água – previsto no Capítulo III (Artigos 14º a 28º) –, que entra em vigor amanhã (dia seguinte à publicação), 07/08/28,
este Decreto-Lei, que exigirá uma leitura atenta, entra em vigor em 1 de Janeiro de 2008 e revoga os seguintes diplomas: Decreto-Lei Nº 243/2001, de 5 de Setembro, e a Portaria Nº 1216/2003, de 16 de Outubro.
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Ilustração: Figura recolhida em
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