2007-08-14

Com fumo ou sem fumo


Foi hoje publicada a Lei Nº. 37/2007, que “Aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo”.

Neste diploma, os locais onde será interdito fumar estão alineados no 1. do Artigo 4º; e as excepções descritas no Artigo 5º.

Uma das questões mais controversas desta Lei está relacionada com a eventual proibição de fumar nos estabelecimentos de restauração e bebidas, sobretudo nos estabelecimentos de pequenas dimensões cujos proprietários receavam que a interdição de fumar ou a onerosidade das alterações para cumprimento das disposições legais condenasse o estabelecimento ao encerramento. Mas, neste aspecto, parece-nos que há algum equilíbrio no texto legal.

Se na alínea q), do Número 1, do Artigo 4º se estabelece que é proibido fumar nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, no Número 6, do Artigo 5º, dispõe-se que naqueles estabelecimentos “com área destinada ao público inferior a 100 m2, o proprietário pode optar por estabelecer a permissão de fumar” desde que satisfaça os requisitos (sinalização e ventilação) previstos nas alíneas do Número 5, do mesmo artigo.

A Lei entrará em vigor em 1 de Janeiro de 2008.
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NC: Para saberem mais sobre esta matéria, na perspectiva da saúde, sugerimos aos leitores do JSA que consultem a Circular Informativa Nº 02/DICES, de 14 de Agosto, emitida pela DGS, Direcção-Geral da Saúde.

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