2007-07-06

SIRCA, para a recolha de cadáveres de animais


Sucede-me a mim, e provavelmente também a outros TSA: ser informado, pessoalmente ou pelo telefone, do aparecimento de animais mortos cuja decomposição liberta cheiros – cheiros que são, normalmente, os factores que determinam o recurso ao TSA do SSP (Serviço de Saúde Pública) do Centro de Saúde para solucionar o problema. Porque exerço a profissão num concelho rural, eu sou frequentemente solicitado a intervir em casos que envolvem cadáveres de cavalos, vacas ou ovelhas.

Até ao mês passado – quando fui informado da presença de vacas mortas, no limite da propriedade de quem me telefonou, junto à vedação de um estabelecimento pecuário –, comunicava o caso ao Veterinário Municipal (Autoridade Sanitária) e, a seguir, deslocávamo-nos ao local. Para confirmarmos a presença do(s) cadávere(s) e – pela minha parte - promovermos a necessária e rápida remoção.

Desde então, porém, o meu procedimento é outro: comunico o número de telefone do CAT SIRCA, Centro de Atendimento do SIRCA, Sistema de Recolha de Cadáveres de Animais Mortos na Exploração.

Foi assim que procedi, hoje, a quem me comunicou pelo telefone que encontrara uma ovelha morta, uma ovelha com brinco, num seu terreno em …

……….
NC: Legislação relativa:

Decreto-Lei Nº. 142/2006, de 27 de Julho

Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA), revogando o Decreto-Lei n.º 338/89, de 24 de Agosto.

Decreto-Lei Nº. 122/2006, de 27 de Junho

Estabelece
as medidas que visam assegurar a execução e garantir o cumprimento no ordenamento jurídico nacional das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1774/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro, que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano, e revoga o Decreto-Lei n.º 175/92, de 13 de Agosto, a Portaria n.º 965/92, de 10 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 25/94, de 8 de Janeiro, e a alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 244/2003, de 7 de Outubro.

Decreto-Lei Nº. 244/2003, de 7 de Outubro

Estabelece o regime a que ficam sujeitas as entidades geradoras de subprodutos animais relativamente à sua recolha,
transporte, armazenagem, manuseamento, transformação e utilização ou eliminação, bem como as regras de financiamento do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos na exploração (SIRCA).

Regulamento (CE) n.º 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro

Estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano

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