2007-03-01

ULSNA, EPE

Ontem (07/02/28) foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei Nº. 50 – B/2007 cuja leitura recomendamos. Aquele diploma “Cria a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejo, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos”.

De acordo com o Número 1., Artigo 2º. dos Estatutos, “A ULSNA. E.P.E., tem por objecto principal a prestação de cuidados de saúde primários, diferenciados e continuados à população, (…) bem como assegurar as actividades de saúde pública e os meios necessários ao exercício das competências da autoridade de saúde na área geográfica por ela abrangida”.

Pelo Decreto-Lei, que (Artigo 21º.) entrou hoje em vigor, são (Artigo 19º.) "extintos os serviços sub-regionais de Saúde de Portalegre, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, cessando automaticamente as comissões de serviço dos titulares dos respectivos cargos de direcção e chefia”.

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