2007-03-30

Estabelecimentos de restauração ou de bebidas

De acordo com o Comunicado do Conselho de Ministros de 07/03/22, nesta data o Conselho de Ministros aprovou entre outros o seguinte diploma:


"2. Decreto-Lei que aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas e revoga o Decreto-Lei n.º 168/97 de 4 de Julho


Este Decreto-Lei vem, no âmbito do Programa Simplex, simplificar e desburocratizar os procedimentos de licenciamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, isentando estes estabelecimentos de licença de funcionamento e submetendo-os, em substituição, a um regime de declaração prévia quanto ao exercício de actividade.


Com efeito, o actual regime de licenciamento prévio impõe aos particulares um procedimento complexo e demasiado moroso, o qual se afigura penalizante para os agentes económicos e propiciador de situações irregulares de funcionamento de estabelecimentos.


Assim, passa a ser necessário apenas uma declaração prévia - um termo de responsabilidade - do promotor para o funcionamento do estabelecimento, através da qual se responsabiliza pelo respeito das normas legais e regulamentares aplicáveis, tendo em conta a actividade comercial a desenvolver.


Simultaneamente, o diploma vem atribuir à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a competência para fiscalização do cumprimento das obrigações relativas a esta área de actividade, sem prejuízo das competências próprias das Câmaras Municipais no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação."


…………………….
Ilustração: Fotografia recolhida em
http://www.governo.gov.pt/Portal/PT

2 comentários:

Anónimo disse...

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teessea disse...

O diploma foi publicado em 07/06/19 (Decreto-Lei Nº. 243/2007).