2006-07-28

MSP, TSA, vistorias e funções burocráticas

De acordo com as informações de que dispomos, inclusivamente em documentos escritos, prevê-se que, brevemente – no âmbito do processo de Reestruturação dos Serviços de Saúde Pública –, a Autoridade de Saúde (Delegado de Saúde Concelhio ou Regional), personificada pelo Médico de Saúde Pública, deixe de participar em vistorias.

Os objectivos são meritórios: libertar os profissionais de saúde pública de funções burocráticas, para que possam desenvolver acções mais consentâneas com as suas competências, e, simultaneamente, responsabilizar as entidades licenciadoras.

Um pouco por todo o país, (há já muitos anos) os MSP não participam em vistorias. Essa participação é assumida pelos TSA, com ou sem delegação de competências de Autoridade de Saúde. Independentemente de outros factores, decorrentes da sua formação técnica, os TSA sabem que a avaliação das condições de instalação dos estabelecimentos para a concessão das licenças de utilização e/ou de laboração não é uma função meramente burocrática.

No Encontro de Torres Novas (*), a relatora de um dos Grupos de Trabalho propôs que as competências de Autoridade de Saúde aos TSA sejam atribuídas directamente, isto é, que deixem de ser concedidas por delegação. E nós lembramo-nos que, há uns anos (em 1987), apresentámos (na Universidade Nova de Lisboa) uma comunicação (**) cujo tema permanece actual e que, agora, enquanto se estuda a configuração/reestruturação/reorganização dos Serviços de Saúde Pública não deve ser menosprezado: - “Saúde Ambiental – Um sector para os Centros de Saúde”.

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(*) Ao longo da próxima semana, publicaremos as notas pessoais sobre o Encontro.

(**) Publicada em pelo menos duas revistas. Uma: - “O Técnico Paramédico”, Revista do Sindicato dos Técnicos Paramédicos, Nº. 25, Porto, Dezembro de 1987.

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