2006-02-10

Proteger a saúde dos TSA

Na terça-feira (06/02/07), quando cheguei ao Laboratório de Saúde Pública (da Sub-Região de Saúde de Santarém) para, em conjunto com o Miguel – um jovem, motorista do Centro de Saúde onde trabalho –, proceder à entrega das amostras que colhera durante a manhã, encontrei um colega que cumpria a mesma tarefa. Durante alguns minutos (poucos) conversámos sobre coisas banais: a saúde pessoal, a monotonia do quotidiano e a reforma – a aposentação, um tema recorrente para quem já acumula muitos anos de serviço e muitos mais de idade. Tal como eu, aquele colega também tem quase 60 anos idade. Todavia, já cumpriu 35 anos de serviço. “Mas não me deixam ir embora”, observou-me, aparentemente inconformado.

escrevi no JSA que a aposentação não deve ser considerada como um prémio e muito menos como um castigo. É um direito dos trabalhadores. No entanto, por múltiplas razões, é um direito cujo exercício é cada vez mais penoso para a generalidade dos trabalhadores. Sobretudo após a mais recente alteração legislativa.

Constitucionalmente somos todos iguais. Mas, de facto, somos todos diferentes uns dos outros. No domínio da aposentação, sabemos que há classes sociais e socioprofissionais privilegiadas. Entre outras, a classe política a e classe dos administradores de empresas públicas – cuja nomeação obedece a critérios … políticos. Fora destas classes, os cidadãos trabalhadores são abrangidos pela lei geral e devem, para ter direito à aposentação, continuar a exercer a actividade até aos 65 anos de idade. Não é justo. Não é eticamente justo.

Nestas circunstâncias, concretamente em relação aos TSA, uma classe socioprofissional abrangida pela lei geral – condição que obviamente não contesto –, eu entendo que é necessário, à semelhança do que sucede em outras profissões (designadamente na área da saúde) estabelecer condições de trabalho que protejam a sua saúde.

Os TSA executam tarefas que os expõem a múltiplos riscos. Riscos a que ficam mais vulneráveis com o evoluir da idade. Tarefas e riscos que não são objecto de qualquer vigilância no âmbito da saúde ocupacional. Parece caricato, mas, de facto, se têm competências legais para intervir no domínio da Higiene e Segurança no Trabalho na generalidade dos estabelecimentos, não dispõem – no âmbito do SNS (Serviço Nacional de Saúde) – de serviços de SHST que avaliem as condições em que exercer a profissão. Uma infracção óbvia ao que dispõe a
legislação.

Com o objectivo de proteger a saúde dos TSA, sobretudo dos que transpõem a barreira dos 50 anos, e de promover as condições de higiene e segurança em que exercem a actividade profissional, decidi elaborar um documento para apresentar às entidades competentes, não como um caderno reivindicativo mas como projecto normativo.

Agradeço aos TSA que colaborem e me apresentem as suas propostas.
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Ilustração recolhida em: www.oficina.cienciaviva.pt

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