Por Duarte d’Oliveira, TSA
Provavelmente, voltarei a tratar deste assunto. Um assunto que exige reflexão para que se tome uma decisão que, sem prejudicar direitos entretanto adquiridos, corresponda ás expectativas dos TSA. Por agora, sem disponibilidade para consultar a documentação que fundamenta(rá) a minha intervenção, eu alinhavo apenas algumas notas. Breves e eventualmente imprecisas.
1. É óbvio que é ilógico, em qualquer sistema que se pretenda justo, que pessoas com formações tão diferenciadas exerçam as mesmas actividades, desempenhem as mesmas funções e aufiram remunerações idênticas.
2. No âmbito do SNS (Serviço Nacional de Saúde), as atribuições e competências dos TSA são as que foram estabelecidas pelo diploma que aprovou o conteúdo funcional dos THST (Técnicos de Higiene e Saúde Ambiental), integrados na carreira de TDT (Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica).
3. Por mais de uma vez, eu já tive a oportunidade de afirmar que a publicação daquele diploma teve sobretudo um objectivo: reclassificar os TSA, em consonância com a reestruturação da carreira dos restantes técnicos que integram a carreira TDT.
4. Prevendo o conflito a que hoje assistimos (e que tenderá a agravar-se), um conflito absolutamente legítimo, há uns anos, no decurso de um seminário que se realizou no LNEC, eu distribui um documento no qual, em síntese, propus:
4.1. A criação da carreira de TSA.
4.2. A manutenção da carreira de TS (Técnico Sanitário) - por não se justificar, sempre discordei da designação de TAS (Técnico Auxiliar Sanitário).
4.3. Que os lugares na carreira de TS fossem extintos à medida que vagassem e preenchidos por TSA.
4.4. Que a acesso à carreira de TSA ficasse condicionado, restrito, aos profissionais de saúde ambiental formados nas ESTES (Escolas Superiores de Tecnologias da Saúde).
4.5. Que por razões de justiça, razões elementares de justiça, as remunerações dos profissionais de saúde que integrassem ambas as carreiras fossem similares.
5. No decurso daquele seminário, observei que não se deviam defraudar as expectativas sócio-profissionais dos alunos das ESTES.
6. Como decerto se lembrarão os TSA (ES e MSP) que participaram naquele seminário, eu fui impedido de ler até ao final o texto da minha intervenção. Sobretudo pelo TAS que integrava a mesa que coordenava o painel. E fui, pateticamente, contestado por um TAS e por uma ES. E, ainda, que a minha intervenção não teve (no auditório) o menor apoio dos participantes.
6.1. Hoje, o TAS que afirmou de modo exaltado que sentia muito orgulho em continuar como TAS é TSA. A ES que contestou a evolução curricular dos TSA trabalha com TSA com diferentes habilitações académicas e trata – no domínio dos saberes - todos do mesmo modo, numa atitude consentânea com o regime consentido.
7. Recorrendo a uma expressão popular, que é do conhecimento comum, desde a realização daquele seminário eu “deixei correr o marfim”. Deliberadamente, afastei-me mas mantive-me atento.
8. O que leio no Fórum de Saúde Ambiental e no Jornal de Saúde Ambiental é, porém, decisivo para que eu regresse.
9. Também regresso porque, a confirmarem-se as notícias que são divulgadas pela comunicação social, relativas às medidas que o governo se propõe adoptar para controlar o défice público e cumprir o pacto de estabilidade, eu estou exposto ao risco de ter de continuar a exercer a actividade por pelo menos mais cerca de uma dezena de anos (pretendo aposentar-me ao longo do ano de 2008).
10. Mas, sobretudo, regresso porque entendo que é social e profissionalmente injusto que jovens com formação académica superior, com licenciaturas, pós-graduações e mestrados não tenham no âmbito do SNS as suas competências de facto legalmente reconhecidas.
Como escrevi no início, provavelmente retomarei este assunto. Que, se me consentirem, será objecto da comunicação que me proponho apresentar no Encontro Nacional de TSA anunciado por Paulo Martins, TSA. Mesmo que se realize em Macedo de Cavaleiros, como sugere Luís Aleixo, TSA.
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PS.: Uma proposta para os TSA que venham a constituir a Comissão Organizadora. Divulguem a realização do Encontro em Espanha e convidem os nossos colegas do outro lado da fronteira. Não somos cidadãos europeus?
1 comentário:
Sobre este assunto, no Fórum de Saúde Ambiental, JB, TSA perguntou ao autor:
Já tive oportunidade de ler o texto publicado no JSA e há uma dúvida que fica no ar relativamente ao ponto
4.4.Que a acesso à carreira de TSA ficasse condicionado, restrito, aos profissionais de saúde ambiental formados nas ESTES (Escolas Superiores de Tecnologias da Saúde).
O que o colega pretende? Será acabar com os cursos de Saúde Ambiental ministrados em outras faculdades? Ou simplesmente esqueceu-se que o nosso curso não é restrito às ESTeS's?
E Duarte d’Oliveira, TSA, esclareceu:
Agradeço o seu comentário. Um comentário que, aliás, eu previa que acontecesse. Por uma razão: ao tempo, o Curso de (Higiene e) Saúde Ambiental era somente ministrado nas ESTES.
Hoje, obviamente que incluiria (incluo) todos os outros estabelecimentos de ensino superior que proporcionam a frequência do Curso de Saúde Ambiental.
Mas o princípio que fundamentou a minha proposta mantém-se: o acesso à carreira de TSA deveria ter sido restringido aos TSA bacharelados e/ou licenciados. Para se proteger uma profissão que foi (ainda é) prejudicada pela diversidade da formação de quem a exerce.
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