2005-04-01

O conteúdo funcional dos TSA - III


No âmbito da implementação do Processo de Bolonha, o grupo de trabalho da área de Saúde Ambiental, produziu um Relatório que todos os TSA deverão consultar e analisar atentamente.

Responde a muitas das questões que aqui no Blog têm sido expostas sobre o conteúdo funcional dos TSA.

Por se tratar de um documento extenso, com cerca de 22 páginas, não o reproduzimos integralmente. Mas publicamos parte da Introdução, para encorajar a leitura:

“O Técnico de Saúde Ambiental (TSA) tem o seu exercício profissional regulado pelo Decreto-Lei n.º 117/95 de 30 de Maio, sendo a sua formação assegurada por Escolas Superiores do Ensino Superior Politécnico.

Este profissional desenvolve actividades de identificação, caracterização de factores de risco para a saúde originados no ambiente, participando no planeamento de acções da saúde ambiental, com objectivo de prevenir e promover a saúde, realizando acções de controlo e vigilância sanitária de sistemas, estruturas e actividades com interacção no ambiente.

O diploma, enunciado anteriormente, identifica 8 áreas de actuação da responsabilidade destes profissionais:

- Protecção Sanitária Básica e luta contra meios e agentes de transmissão de doença;
- Protecção Sanitária Específica e luta contra os factores de risco ligados à fabricação;
- Higiene do Habitat e promoção da salubridade urbana e rural;
- Higiene dos Alimentos e dos estabelecimentos do sistema de protecção e consumo;
- Hidrologia e Hidroterapia;
- Saúde Ocupacional;
- Saúde Escolar;
- Educação para a Saúde e formação.

Cabe ao Técnico de Saúde Ambiental identificar as situações que exigem a elaboração de planos específicos de prevenção e de protecção adequados à avaliação dos riscos para a saúde associados às condições ambientais, aos factores ergonómicos e psicossociais e à organização do trabalho.

Genericamente o Técnico de Saúde Ambiental irá identificar, analisar e intervir sobre problemas sanitários decorrentes do meio-ambiente, da produção e da circulação de bens e serviços de interesse da saúde, através do desenvolvimento de um conjunto de acções capaz de prevenir, diminuir ou eliminar riscos para a saúde.

Este profissional é também responsável por aplicar os princípios e conceitos da profissão de modo a operacionalizar e controlar a implementação das medidas de prevenção e de protecção, relativamente à avaliação e controlo de riscos, às intervenções no contexto de acidentes e incidentes no trabalho e à adopção das medidas correctivas.”

O texto completo deverá ser consultado em:

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