2010-02-15

Médicos. De Medicina Geral e Familiar e de Saúde Pública


Transcrevemos na íntegra o Despacho Nº 2936/2010, da Ministra da Saúde, hoje (10/02/15) publicado no Diário da República (2ª. Série), no qual se reconhece o óbvio: há “carência de médicos com as especialidades de medicina geral e familiar e saúde pública”.


Despacho n.º 2936/2010

O Serviço Nacional de Saúde apresenta, ao nível das especialidades médicas e de medicina geral e familiar e saúde pública, carências graves que são determinadas pela insuficiente taxa de cobertura da prestação de cuidados de saúde primários bem como na prevenção e promoção da saúde, sobretudo em zonas de maior pressão demográfica e de extrema periferia, pelo que, neste contexto, importa, desde já, viabilizar a manutenção do vínculo dos internos que, tendo obtido o grau de assistente na 1.ª e 2.ª época de 2010, possam ser colocados em serviços e estabelecimentos carentes desses mesmos profissionais.

Para o efeito, o Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de Fevereiro, que alterou o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, estabelece, transitoriamente, por remissão do n.º 2 do seu artigo 3.º, a aplicação do regime previsto para as vagas preferenciais aos médicos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de Abril.

Assim e tendo em vista a celebração dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a que se refere o n.º 5 do artigo 12.º-A do citado Decreto-Lei n.º 45/2009, e para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de Abril, é considerado haver carência de médicos com as especialidades de medicina geral e familiar e saúde pública.

9 de Fevereiro de 2010. — A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

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Ilustração: Fotografia recolhida em MGFamiliar.net

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