2009-08-06

Técnicos de Saúde Ambiental: Nível de Qualificação Profissional


No decurso das duas últimas semanas eu recebi por correio-electrónico meia dezena de documentos relativos aos TSA – e também aos TDT (Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica) – que me comprometi a divulgar. Todavia, eu ainda não tive oportunidade de os ler com a atenção devida.

Parece-me, porém, que uma das preocupações comum em todos aqueles documentos consiste em saber se os TSA deverão ou não ser classificados como Técnicos Superiores (no âmbito da Função Pública) ou como Técnicos Superiores de Saúde.

Ora bem: para esclarecimento destas dúvidas, eu proponho aos colegas TSA (e também aos outros leitores do JSA interessados nesta matéria) que leiam no Portal do IEFP a página dedicada à profissão de Técnico de Saúde Ambiental. No ítem que se refere ao Nível de Qualificação da Profissão está escrito (literalmente) que “O Nível de Qualificação desta profissão, de acordo com a estrutura de níveis integrada no Decreto-lei nº 121/78 de Junho, é o 1 Quadros Superiores(*).

Informação (legal) que me sugere uma pergunta: - Se é, porque não se cumpre?

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(*) Decreto-Lei Nº. 121/78, de 2 de Junho, que “Define a estrutura dos níveis de qualificação profissional”.

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Ilustração: Imagem recolhida em Trabalho em Saúde.

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