Com o objectivo de proceder a “alguns ajustamentos” no “regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos”, hoje (09/08/05) o Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que divulgámos nessa data. Entre outras razões, para responder “à actual conjuntura de falta de liquidez, que tornou inexequível a obtenção da caução de boa administração e conservação dos empreendimentos turísticos em propriedade plural pelo valor inicialmente consagrado” pelo que, ficou decidido, “passa a exigir-se que o respectivo montante cubra o valor anual do conjunto das prestações periódicas”.
… Apesar de se tratar de uma alteração ao regime jurídico, ou talvez por causa disso, MSP e TSA devem ficar atentos ao Diário da República.
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Ilustração: Imagem recolhida em “The Green Key”.
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