Embora as correcções sejam mínimas e sem interesse sob o aspecto sanitário, para os leitores mais rigorosos observamos que, hoje (09/07/14), o Diário da República publicou a Declaração de Rectificação n.º 48/2009 que “Rectifica a Portaria n.º 579/2009, de 2 de Junho, dos Ministérios da Defesa Nacional e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que considera praias marítimas as designadas como zonas balneares costeiras e praias de águas fluviais e lacustres as designadas como zonas de interiores, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 106, de 2 de Junho de 2009”.
…………………………..
Ilustração: Praia da Adraga, fotografia por Luis Sousa recolhida em PBase
…………………………..
Ilustração: Praia da Adraga, fotografia por Luis Sousa recolhida em PBase
Sem comentários:
Enviar um comentário