2009-07-06

Protecção das captações de água para consumo humano


Em conformidade com o que dispõe o Artigo 37º da Lei Nº. 58/2005, de 29 de Dezembro, a qual “Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas”, hoje (09/07/06) foi publicada no Diário da República a Portaria Nº. 702/2009 que “Estabelece os termos da delimitação dos perímetros de protecção das captações destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como os respectivos condicionamentos”.

E como não se deve perder tempo, a Portaria entra em vigor já amanhã…

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Ilustração: Imagem recolhida em SNIRH, Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos.

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