Lemos no segundo parágrafo da Resolução do Conselho de Ministros Nº 13/2009, hoje (09/01/28) publicada no Diário da República, que “No que tange ao ordenamento do território, de acordo com o Plano Director Municipal (PDM) de Almeirim, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/93, de 1 de Junho, a área de implantação do EPVT encontra–se classificada como «área rural», abrangendo as categorias de «RAN», «montado de sobro» e «REN»”.
Logo, como se lembra no parágrafo seguinte, “a regulamentação específica do PDM para essas áreas, prevista no artigo 6.º, a instalação de um estabelecimento prisional nessa área apresenta-se desconforme com as disposições aplicáveis do PDM de Almeirim”.
No entanto, continuamos a ler na Resolução,
i) porque a construção do EPVT, Estabelecimento Prisional do Vale do Tejo, “assume manifesto interesse nacional, o qual foi reconhecido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 118 -B/2008, de 29 de Julho, materializado nas valias que lhe estão associadas em matéria de política prisional, com a inerente promoção das medidas tendentes à prevenção geral e especial dos fenómenos criminais, bem como, ao incremento das condições conexas com a salvaguarda da dignidade humana da população prisional e funcionários do sector”;
ii) porque (a construção do EPVT) constitui “uma das obras prioritárias do Ministério da Justiça”;
iii) porque “a Câmara Municipal de Almeirim já manifestou uma posição favorável quanto à localização e construção do EPVT, na área do seu município, concretizada na deliberação de 22 de Setembro de 2008”;
iv) e porque “o carácter de urgência da construção do EPVT se revela incompatível com os prazos legalmente previstos para a alteração, já em curso, do PDM de Almeirim, razão pela qual se mostra adequado e justificado proceder à suspensão parcial de parte das suas normas vigentes, nos termos e para os feitos do disposto da alínea a) do n.º 2 do artigo 100.º, do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro”;
o Conselho de Ministros decidiu:
“1 — Suspender, pelo prazo de três anos, os n.os 8, 9 e 10 do artigo 6.º e o n.º 7.1.2 do artigo 7.º do Plano Director Municipal de Almeirim, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/93, de 1 de Junho, na área delimitada à planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante.
2 — Determinar que a suspensão referida no número anterior tem por objectivo a concepção/construção das novas instalações do Estabelecimento Prisional do Vale do Tejo (EPVT), prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 118 -B/2008, de 29 de Julho.
3 — Determinar a entrada em vigor da presente resolução no dia seguinte ao da sua publicação”.
Considerando o que expomos, concluímos:
O local previsto para a construção do EPVT está classificado “como «área rural», abrangendo as categorias de «RAN», «montado de sobro» e «REN»”.
Todavia, suspende-se o PDM de Almeirim para a implantação daquele estabelecimento prisional.
Porque, de acordo com o texto da Resolução, a sua construção “assume manifesto interesse nacional” e aparentemente favorece a "promoção das medidas tendentes à prevenção geral e especial dos fenómenos criminais, bem como, ao incremento das condições conexas com a salvaguarda da dignidade humana da população prisional e funcionários do sector”.
Mas lembramos: o estabelecimento prisional que se pretende transferir para a Herdade dos Gagos, entre Paço dos Negros e Marianos, no Ribatejo profundo, situa-se em Lisboa (a mais de 100 km de distância), e, de acordo com a imprensa, estas instalações terão sido vendidas por dezenas de milhões de euros…
……………………
Ilustração: Fotografia recolhida em Público.
Logo, como se lembra no parágrafo seguinte, “a regulamentação específica do PDM para essas áreas, prevista no artigo 6.º, a instalação de um estabelecimento prisional nessa área apresenta-se desconforme com as disposições aplicáveis do PDM de Almeirim”.
No entanto, continuamos a ler na Resolução,
i) porque a construção do EPVT, Estabelecimento Prisional do Vale do Tejo, “assume manifesto interesse nacional, o qual foi reconhecido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 118 -B/2008, de 29 de Julho, materializado nas valias que lhe estão associadas em matéria de política prisional, com a inerente promoção das medidas tendentes à prevenção geral e especial dos fenómenos criminais, bem como, ao incremento das condições conexas com a salvaguarda da dignidade humana da população prisional e funcionários do sector”;
ii) porque (a construção do EPVT) constitui “uma das obras prioritárias do Ministério da Justiça”;
iii) porque “a Câmara Municipal de Almeirim já manifestou uma posição favorável quanto à localização e construção do EPVT, na área do seu município, concretizada na deliberação de 22 de Setembro de 2008”;
iv) e porque “o carácter de urgência da construção do EPVT se revela incompatível com os prazos legalmente previstos para a alteração, já em curso, do PDM de Almeirim, razão pela qual se mostra adequado e justificado proceder à suspensão parcial de parte das suas normas vigentes, nos termos e para os feitos do disposto da alínea a) do n.º 2 do artigo 100.º, do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro”;
o Conselho de Ministros decidiu:
“1 — Suspender, pelo prazo de três anos, os n.os 8, 9 e 10 do artigo 6.º e o n.º 7.1.2 do artigo 7.º do Plano Director Municipal de Almeirim, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/93, de 1 de Junho, na área delimitada à planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante.
2 — Determinar que a suspensão referida no número anterior tem por objectivo a concepção/construção das novas instalações do Estabelecimento Prisional do Vale do Tejo (EPVT), prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 118 -B/2008, de 29 de Julho.
3 — Determinar a entrada em vigor da presente resolução no dia seguinte ao da sua publicação”.
Considerando o que expomos, concluímos:
O local previsto para a construção do EPVT está classificado “como «área rural», abrangendo as categorias de «RAN», «montado de sobro» e «REN»”.
Todavia, suspende-se o PDM de Almeirim para a implantação daquele estabelecimento prisional.
Porque, de acordo com o texto da Resolução, a sua construção “assume manifesto interesse nacional” e aparentemente favorece a "promoção das medidas tendentes à prevenção geral e especial dos fenómenos criminais, bem como, ao incremento das condições conexas com a salvaguarda da dignidade humana da população prisional e funcionários do sector”.
Mas lembramos: o estabelecimento prisional que se pretende transferir para a Herdade dos Gagos, entre Paço dos Negros e Marianos, no Ribatejo profundo, situa-se em Lisboa (a mais de 100 km de distância), e, de acordo com a imprensa, estas instalações terão sido vendidas por dezenas de milhões de euros…
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Ilustração: Fotografia recolhida em Público.
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