2009-01-29

Uma Prisão no montado: altera-se o PDM e constrói-se. Legalmente.


Lemos no segundo parágrafo da Resolução do Conselho de Ministros Nº 13/2009, hoje (09/01/28) publicada no Diário da República, que “No que tange ao ordenamento do território, de acordo com o Plano Director Municipal (PDM) de Almeirim, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/93, de 1 de Junho, a área de implantação do EPVT encontra–se classificada como «área rural», abrangendo as categorias de «RAN», «montado de sobro» e «REN»”.

Logo, como se lembra no parágrafo seguinte, “a regulamentação específica do PDM para essas áreas, prevista no artigo 6.º, a instalação de um estabelecimento prisional nessa área apresenta-se desconforme com as disposições aplicáveis do PDM de Almeirim”.

No entanto, continuamos a ler na Resolução,

i) porque a construção do EPVT, Estabelecimento Prisional do Vale do Tejo, “assume manifesto interesse nacional, o qual foi reconhecido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 118 -B/2008, de 29 de Julho, materializado nas valias que lhe estão associadas em matéria de política prisional, com a inerente promoção das medidas tendentes à prevenção geral e especial dos fenómenos criminais, bem como, ao incremento das condições conexas com a salvaguarda da dignidade humana da população prisional e funcionários do sector”;

ii) porque (a construção do EPVT) constitui “uma das obras prioritárias do Ministério da Justiça”;

iii) porque “a Câmara Municipal de Almeirim já manifestou uma posição favorável quanto à localização e construção do EPVT, na área do seu município, concretizada na deliberação de 22 de Setembro de 2008”;

iv) e porque “o carácter de urgência da construção do EPVT se revela incompatível com os prazos legalmente previstos para a alteração, já em curso, do PDM de Almeirim, razão pela qual se mostra adequado e justificado proceder à suspensão parcial de parte das suas normas vigentes, nos termos e para os feitos do disposto da alínea a) do n.º 2 do artigo 100.º, do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro”;

o Conselho de Ministros decidiu:

1 — Suspender, pelo prazo de três anos, os n.os 8, 9 e 10 do artigo 6.º e o n.º 7.1.2 do artigo 7.º do Plano Director Municipal de Almeirim, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/93, de 1 de Junho, na área delimitada à planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 — Determinar que a suspensão referida no número anterior tem por objectivo a concepção/construção das novas instalações do Estabelecimento Prisional do Vale do Tejo (EPVT), prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 118 -B/2008, de 29 de Julho.

3 — Determinar a entrada em vigor da presente resolução no dia seguinte ao da sua publicação
”.

Considerando o que expomos, concluímos:

O local previsto para a construção do EPVT está classificado “como «área rural», abrangendo as categorias de «RAN», «montado de sobro» e «REN»”.

Todavia, suspende-se o PDM de Almeirim para a implantação daquele estabelecimento prisional.

Porque, de acordo com o texto da Resolução, a sua construção “assume manifesto interesse nacional” e aparentemente favorece a "promoção das medidas tendentes à prevenção geral e especial dos fenómenos criminais, bem como, ao incremento das condições conexas com a salvaguarda da dignidade humana da população prisional e funcionários do sector”.

Mas lembramos: o estabelecimento prisional que se pretende transferir para a Herdade dos Gagos, entre Paço dos Negros e Marianos, no Ribatejo profundo, situa-se em Lisboa (a mais de 100 km de distância), e, de acordo com a imprensa, estas instalações terão sido vendidas por dezenas de milhões de euros…

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Ilustração: Fotografia recolhida em Público.

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