2008-05-08

Pareceres e/ou Opiniões


Um técnico de uma Câmara Municipal comunicou-nos a dificuldade que sentia para interpretar os Pareceres Sanitários emitidos pelo TSA – com a delegação de competências de Autoridade de Saúde prevista no Artigo 4º do Decreto-Lei Nº 286/99, de 27 de Julho – do Centro de Saúde do concelho. Por uma razão: os Pareceres emitidos pelo TSA começam invariavelmente por “Em princípio (…)”.

Conversámos com o TSA em causa e soubemos que a elaboração dos Pareceres Sanitários obedece a instruções, orientações transmitidas pelo MSP, Autoridade de Saúde do Concelho, que se fundamentam num critério muito mais do que discutível: - “Como a Câmara Municipal é a entidade licenciadora, a entidade que decide, nós não devemos decidir. Portanto, os Pareceres Sanitários começam por “Em princípio…” .

Ora bem. Os Pareceres Sanitários emitidos pela Autoridade de Saúde, se devidamente fundamentados nas disposições legais aplicáveis, têm carácter vinculativo. Todavia, se (e quando) começam por “Em princípio” é inquestionável que não têm consistência formal. Por outras palavras: não são Pareceres mas Opiniões. E, como sabemos, as opiniões (ainda…) não têm valor jurídico.

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Ilustração: Imagem recolhida em
Academia de Ideias.

2 comentários:

Alberto Pires disse...

Talvez eu esteja completamente enganado, mas se consideramos os normativos legais referentes à nossa profissão, nomeadamente o disposto no n.º1 do Artigo 6.ºdo Decreto-Lei n.º 564/99 de 21 de Dezembro (...exercidas com plena responsabilidade profissional e autonomia técnica...), conjugado com o estipulado nas alíneas a) e b), n.º 5 do Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 117/95 de 30 de Maio (A elaboração de pareceres...), parece-me elucidativo quanto às nossas competências nessa área.

teessea disse...

Não está enganado. Todavia, lamentavelmente, é preciso que estas matérias sejam expostas publicamente para que os profissionais de saúde em causa reflictam sobre os seus comportamentos e adoptem atitudes consentâneas com a responsabilidade inerente às funções que exercem.