Depois dos empreendimentos turísticos, coube agora a vez às feiras e aos feirantes. Hoje, no Diário da República, foi publicado o Decreto-Lei Nº 42/2008 que “Aprova o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam”.
Como dispõe o Artigo 31º - Entrada em vigor, aqule diploma “entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação”.
Como dispõe o Artigo 31º - Entrada em vigor, aqule diploma “entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação”.
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Ilustração: Fotografia recolhida em Município de Tábua.
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