Com o objectivo de proteger os “cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco” e de estabelecer “medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo”, a Lei Nº. 37/07, de 14 de Agosto, alineia no Artigo 4º os locais onde é interdito fumar. Entre esses locais (alínea t) estão os aeroportos.
Embora no Artigo 5º enuncie algumas excepções, os utentes dos aeroportos não têm direito a uma área própria para se fumar um cigarro.
Porque entendemos que esta decisão é discutível, subscrevemos e divulgamos a Moção (sob a forma de Petição) que José Pimentel Teixeira se meteu a fazer lá no Ma-shamba para que “em especial nas proximidades dos locais de embarque e desembarque de passageiros” sejam criados espaços para as pessoas que fumam.
Embora no Artigo 5º enuncie algumas excepções, os utentes dos aeroportos não têm direito a uma área própria para se fumar um cigarro.
Porque entendemos que esta decisão é discutível, subscrevemos e divulgamos a Moção (sob a forma de Petição) que José Pimentel Teixeira se meteu a fazer lá no Ma-shamba para que “em especial nas proximidades dos locais de embarque e desembarque de passageiros” sejam criados espaços para as pessoas que fumam.
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Ilustração: Figura ecolhida em Dresden Airport .
1 comentário:
Obrigado pela divulgação. E ainda mais pelo esclarecimento jurídico. Cumprimentos.
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