Hoje, 07/06/19, no Diário da República, foi publicado o Decreto-Lei Nº. 243/2007 que “Aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas e revoga o Decreto-Lei Nº. 168/97, de 4 de Julho”.
De acordo com o Artigo 28º, entrará em vigor 30 dias após a publicação e, como dispõe o Artigo 23º, aplicar-se-á “aos processos de licenciamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que (…) estejam pendentes”.
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