2007-02-08

Saúde Pública – Manifesto da ANMSP


Reunidos em Assembleia-geral – que se realizou em Coimbra, em 07/01/19 – os médicos da ANMSP, Associação Nacional dos Médicos de Saúde Pública, reflectiram sobre a informação disponível relativamente à reestruturação dos Serviços de Saúde Pública e aprovaram o Manifesto que a seguir divulgamos:


MANIFESTO

A Saúde Pública é uma área de intervenção do Sistema Nacional de Saúde que se articula com os restantes operadores do Serviço Nacional de Saúde bem como com entidades públicas e privadas do sector da Saúde e de outros sectores, de modo a proteger e promover a Saúde dos portugueses.

A Saúde Pública e os seus serviços são uma força estruturante do Serviço Nacional de Saúde, o qual se foi constituindo em grande parte em torno dos Serviços de Saúde Pública a partir da memorável reforma de Gonçalves Ferreira e Arnaldo Sampaio.

Os médicos de Saúde Pública possuem uma formação altamente especializada de modo a cumprir o perfil técnico exigido pela União Europeia dos médicos Especialistas, o qual foi adoptado pela Ordem dos Médicos.

A qualidade do exercício profissional é garantida por um sistema de Carreira, de grande exigência, baseando a sua progressão em provas públicas, cuja realização é da responsabilidade do Ministério da Saúde.

Os médicos de Saúde Pública exercem também as funções de Autoridade de Saúde, que consistem no exercício do poder do Estado na defesa da Saúde Pública, incluindo inúmeras actividades, entre as quais a vigilância de fronteiras. É de realçar que a Autoridade de Saúde nacional é, por inerência, o Ministro da Saúde.

Num mundo globalizado, as ameaças à Saúde Pública têm-se tornado cada vez mais globais, sendo tendência internacional e Europeia criar organismos e desenvolver dispositivos de Saúde Pública Internacionais que possam ser efectivos para fazer face a ameaças globais.

Os Serviços de Saúde Pública operam a nível nacional, regional e local, tendo desde sempre numerosos médicos de saúde pública portugueses pontificado a nível internacional, quer a nível da OMS, quer a nível dos organismos europeus recentemente criados.

Os Serviços de Saúde Pública são responsáveis pela coordenação e avaliação de programas efectivos, que em muito contribuem para a obtenção de ganhos em Saúde e que colocam a Saúde do país numa posição surpreendente no ranking das nações. O exemplo mais claro é o Programa Nacional de Vacinação, que constitui um extraordinário sucesso, quer em termos de execução, quer de resultados.

Os médicos de saúde Pública defendem:

 Um Serviço Nacional de Saúde universal, integrando os serviços de saúde pública com os seus três níveis: Nacional, Regional e Local.

 A Tutela do Ministério da Saúde de todos os serviços de Saúde Pública e dos profissionais que os integram, uma vez que a obtenção de ganhos em saúde decorre do exercício em equipas multi e transdisciplinares.

 Um perfil único de médico de Saúde Pública, obedecendo aos requisitos europeus e que permita a integração e mobilidade destes profissionais entre os três níveis apontados, bem como a sua fácil inserção nos organismos internacionais.

 Uma única carreira médica de saúde pública, no Ministério da Saúde, que funciona como garantia da qualidade do exercício profissional e a transição dos médicos entre os diversos níveis do sistema.

 A Autoridade de Saúde como poder do Estado, sob a estrita dependência da Administração Central, integrada no Ministério da Saúde e constituindo uma cadeia clara, cujo topo continua a ser representado pelo próprio Ministro da Saúde.

 Os Serviços Locais de Saúde Pública, na dependência do Ministério da Saúde, integrados nos Centros de Saúde ou em outras unidades do serviço nacional de saúde e articulando-se harmoniosamente com as restantes entidades que desenvolvem acções relevantes para a Saúde Pública, entre as quais merecem particular destaque os Municípios.

 A importância de um maior envolvimento das autarquias em programas e projectos de protecção e promoção da saúde, nos termos estipulados pelo artigo 22º da Lei nº 159/1999 de 14 de Setembro, e lembram

 Que os médicos de Saúde Pública sempre apoiaram projectos de iniciativa autárquica, existindo também grande tradição de colaboração e apoio dos municípios a programas de Saúde desenvolvidos pelos Serviços de Saúde Pública.

 Que a nova lei nº2/2007 das finanças Locais se constitui como instrumento financeiro que pode sustentar esta colaboração e criar sinergias entre os vários operadores.

 Que a modalidade e eleição para o desenvolvimento operacional destes programas e a garantia da sua sustentação técnico-científica decorre do estabelecimento de parcerias nos termos do disposto no art. 8º da Lei 159/99.


Os médicos de Saúde Pública manifestam também a sua disponibilidade para contribuir para o aperfeiçoamento dos dispositivos de Saúde Pública e da articulação multisectorial, em prol da Saúde dos portugueses.

A bem da Saúde Pública.

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